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Instalação e uso de caçambas e contêineres em vias públicas do DF seguem normas específicas

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Equipamentos para resíduos da construção civil e lixo comum têm exigências distintas de localização, identificação e prazo de permanência

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Jak Spies, da Agência Brasília | Edição: Vinicius Nader

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Quem precisa colocar uma caçamba ou um contêiner em área pública no Distrito Federal deve observar regras específicas relativas à circulação, segurança e descarte de resíduos. As exigências variam conforme a finalidade: equipamentos para Resíduos da Construção Civil (RCC) seguem legislação própria, enquanto os contêineres usados para resíduos comuns e recicláveis destinados à coleta pública devem atender às orientações operacionais.

Para ocupar área pública, o interessado deve solicitar autorização na administração regional responsável pelo local. No caso dos contêineres destinados à coleta pública, há orientações sobre a escolha do ponto para garantir o acesso dos caminhões coletores.

 

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Resíduos de construção

As caçambas estacionárias para recolhimento de entulho podem permanecer em via pública pelo período necessário para o preenchimento, até o limite de cinco dias úteis. O transportador deve emitir o Controle de Transporte de Resíduos (CTR) no momento da locação.

Quando instalada sobre passeio ou espaço destinado aos pedestres, a caçamba deve preservar faixa livre de pelo menos 1,20 metro. Caso seja colocada em acostamento ou estacionamento público, a legislação determina que isso ocorra quando houver dificuldade de posicionamento no passeio, a no máximo 20 centímetros do meio-fio, com o lado maior paralelo à guia.

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Também é necessária a distância mínima de 10 metros de esquinas e pontos de ônibus. O equipamento deve ser posicionado em frente ao imóvel onde o entulho foi produzido e não pode ocupar trechos em que o estacionamento de veículos seja proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou pela sinalização local. A instalação é vedada quando representar risco para pedestres ou veículos.

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A colocação e a retirada do equipamento também devem respeitar locais com horários específicos para carga e descarga. Durante o transporte, a caçamba carregada precisa estar coberta por lona ou material semelhante para evitar a queda de resíduos na via. Além disso, as caçambas devem estar em bom estado de conservação, ter faixa retrorreflexiva de 8 a 20 centímetros de largura em todas as laterais e apresentar número de identificação, nome e telefone da empresa responsável em caracteres legíveis de pelo menos 10 centímetros de altura. Devem existir, ainda, medidas para evitar o acúmulo de água.

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A empresa responsável pela caçamba responde pela colocação e disposição do equipamento no logradouro. A transportadora também deve reparar eventuais danos provocados a bens públicos ou privados durante o serviço. O gerador do resíduo é responsável por contratar empresa autorizada e garantir a destinação do material. Nas faces laterais do equipamento, a propaganda não pode ocupar mais de 50% da superfície e deve ficar abaixo das informações obrigatórias de identificação. Nas faces dianteira e traseira, a publicidade é permitida em toda a superfície, sem ultrapassar os limites físicos do equipamento.

 

Antes de contratar o serviço, é possível verificar se a empresa está cadastrada e autorizada. A consulta pode ser feita no endereço eletrônico.

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Contêineres para resíduos comuns

As regras para contêineres particulares destinados a resíduos orgânicos, rejeitos e recicláveis a serem recolhidos pela coleta pública exigem capacidade compatível com a quantidade gerada, tampa, dispositivo para redução de ruídos e identificação do proprietário e do tipo de resíduo. A quantidade deve ser suficiente para dois dias de geração.

Contêineres verdes são para resíduos recicláveis secos e os cinza e marrons para orgânicos e rejeitos

A orientação inclui a identificação por cores: verde para recicláveis secos e cinza ou marrom para resíduos orgânicos e rejeitos. O equipamento deve ser instalado de modo a permitir a operação dos caminhões coletores e não prejudicar a circulação. Não há prazo máximo de permanência estabelecido para esses contêineres. Aquisição, locação, manutenção, limpeza e conservação do equipamento são de responsabilidade do proprietário. A autorização para ocupar espaço público deve ser solicitada à administração regional responsável pela área.

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Grandes geradores

Estabelecimentos não residenciais que produzem mais de 120 litros por dia de resíduos indiferenciados por unidade autônoma são considerados grandes geradores. Eles são responsáveis pelo gerenciamento dos próprios resíduos e devem cumprir as exigências de cadastramento, acondicionamento, coleta, transporte e destinação.

Nesses casos, a coleta não é feita pelo serviço público convencional. O estabelecimento deve contratar empresa autorizada para realizar a coleta, o transporte e a destinação dos resíduos. Condomínios não residenciais ou de uso misto devem observar as regras para as unidades que se enquadrem nessa condição.

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Solicitações

No caso dos contêineres de resíduos comuns, o órgão responsável pela fiscalização pública pode verificar condições relacionadas à limpeza e à existência de avarias. Havendo irregularidade, pode ocorrer notificação e aplicação de multa. Para caçambas, a fiscalização verifica o cumprimento da legislação sobre sinalização, localização, segurança e a validade do CTR.

Se uma caçamba ou contêiner estiver abandonado, instalado de forma irregular ou obstruindo a calçada ou a via, a ocorrência pode ser registrada pelo portal ou pelo telefone 162, cujo atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h, e aos fins de semana e feriados, das 8h às 18h.

 

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Farol baixo: entenda quando o uso é obrigatório durante o dia

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Regra varia conforme o tipo e a localização da via; túneis, chuva, neblina ou cerração exigem luz baixa mesmo nos veículos com DRL

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Carlos Eduardo Bafutto, da Agência Brasília | Edição: José Renato Garcia

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Nem toda rodovia exige farol baixo aceso durante o dia. Pela regra atual do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista deve usar a luz baixa em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, a obrigação também vale para os veículos que não possuem luzes de rodagem diurna, conhecidas pela sigla em inglês DRL.

À noite, o farol baixo deve permanecer aceso enquanto o veículo estiver em movimento, independentemente do tipo de via.

Parte das dúvidas vem da legislação anterior. Entre julho de 2016 e abril de 2021, a Lei nº 13.290/2016 exigiu farol baixo durante o dia em todas as rodovias, sem diferenciar pistas simples e duplas nem excluir os trechos urbanos.

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No Distrito Federal, a regra alcançou vias inseridas na área urbana, mas integrantes do sistema rodoviário, como o Eixo Rodoviário de Brasília, conhecido como Eixão, a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia), a Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB) e a Estrada Parque Taguatinga (EPTG). O Eixo Monumental, por não ser classificado como rodovia, ficou fora da obrigação.

A Lei nº 14.071/2020 restringiu a exigência a partir de 12 de abril de 2021.

 

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O que vale atualmente

Nas rodovias de pista simples, os dois sentidos de circulação ocupam a mesma pista e são separados, em geral, pela sinalização horizontal pintada no pavimento. Nas pistas duplas, um canteiro, uma barreira ou outro elemento físico divide os fluxos.

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Fora dos perímetros urbanos, carros, caminhões e outros veículos sem regra específica podem usar o DRL nas pistas simples durante o dia. Caso não disponham do sistema, precisam manter o farol baixo aceso.

Nas pistas duplas e nos trechos urbanos, a classificação da via, sozinha, não obriga o uso da luz baixa durante o dia. Túneis, chuva, neblina ou cerração mantêm a exigência, qualquer que seja a via.

Entre os trechos de pista simples inseridos em perímetros urbanos no Distrito Federal estão partes da DF-001, nas proximidades do Paranoá e do Itapoã Parque, da DF-128 (Planaltina) e da DF-475 (Gama). Nesses locais, o farol baixo não é obrigatório apenas pelo fato de a via ser uma rodovia de pista simples. Como os limites urbanos podem não ser evidentes, o motorista pode manter a luz acesa em caso de dúvida.

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Quando o DRL não basta

O DRL substitui o farol baixo apenas nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos, durante o dia e em condições normais de visibilidade.

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Em túneis ou sob chuva, neblina ou cerração, o motorista precisa acender o farol baixo, mesmo que o veículo tenha DRL. Luzes de posição e faróis de neblina ou de milha também não substituem a iluminação exigida.

Motocicletas, motonetas e ciclomotores seguem uma regra própria: devem circular com o farol baixo aceso durante o dia e à noite. A mesma exigência vale para os veículos de transporte coletivo de passageiros quando trafegam em faixas ou pistas exclusivas.

Nas vias sem iluminação, o condutor deve usar a luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou segui-lo. Nessas situações, precisa voltar à luz baixa para não ofuscar os demais motoristas.

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Multa e fiscalização

Deixar o farol baixo apagado em uma das situações obrigatórias é infração média. Para quem não se enquadra nas condições da advertência por escrito, a multa é de R$ 130,16, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em regra, não há retenção do veículo.

O CTB determina a advertência por escrito quando o condutor não tiver cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores. Nesse caso, não há cobrança da multa nem registro dos pontos.

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Farol desregulado ou facho de luz alta que prejudique a visão de outro motorista configura infração grave. A multa é de R$ 195,23, com cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

A fiscalização pode ocorrer presencialmente ou por videomonitoramento. No segundo caso, um agente deve constatar a infração em tempo real, e a via precisa estar sinalizada para esse tipo de controle.

Em resumo

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  • Túneis, chuva, neblina ou cerração: use o farol baixo, mesmo que o veículo tenha DRL;
  • Rodovia de pista simples fora do perímetro urbano: use o DRL ou o farol baixo. A alternativa não vale para motocicletas, motonetas e ciclomotores;
  • Rodovia de pista dupla ou trecho urbano: a classificação da via não torna o farol baixo obrigatório durante o dia, em condições normais de visibilidade;
  • Motocicletas, motonetas e ciclomotores: mantenha o farol baixo aceso durante o dia e à noite;
  • Veículos de transporte coletivo: mantenha o farol baixo ligado ao circular em faixa ou pista exclusiva;
  • À noite: use o farol baixo em qualquer via. Nos trechos sem iluminação, utilize a luz alta quando não houver outro veículo à frente ou em sentido contrário.

 

 

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