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Ação de acolhimento à população em situação de rua ocorre em Brazlândia nesta segunda (14)

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Abordagem está prevista para passar por cinco pontos na região administrativa

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Agência Brasília | Edição: Ígor Silveira

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Nesta segunda-feira (14), a partir das 9h, servidores estarão em Brazlândia para oferecer acolhimento e assistência social a pessoas em situação de rua que quiserem ajuda.

Após o atendimento, os pertences serão transportados ao endereço indicado por elas ou, caso não haja um ponto fixo, os objetos pessoais serão levados ao depósito (SIA Trecho 4, lotes 1380/1420), para retirada em até 60 dias, sem qualquer custo para o responsável.

A divulgação das ações de acolhimento segue o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. A decisão determina que o Poder Executivo Distrital divulgue “previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites” e que preste “informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos, o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem”.

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Pontos de ação em Brazlândia:

1. Estacionamento da rodoviária, próximo à Agência do Trabalhador;

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2. Margens do Lago Veredinha;

3. Entrada de Brazlândia;

4. Quadra 3 Norte, atrás da agência BRB;

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5. Praça da Bíblia, Vila São José.

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Curiosidades

Farol baixo: entenda quando o uso é obrigatório durante o dia

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Regra varia conforme o tipo e a localização da via; túneis, chuva, neblina ou cerração exigem luz baixa mesmo nos veículos com DRL

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Carlos Eduardo Bafutto, da Agência Brasília | Edição: José Renato Garcia

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Nem toda rodovia exige farol baixo aceso durante o dia. Pela regra atual do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista deve usar a luz baixa em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, a obrigação também vale para os veículos que não possuem luzes de rodagem diurna, conhecidas pela sigla em inglês DRL.

À noite, o farol baixo deve permanecer aceso enquanto o veículo estiver em movimento, independentemente do tipo de via.

Parte das dúvidas vem da legislação anterior. Entre julho de 2016 e abril de 2021, a Lei nº 13.290/2016 exigiu farol baixo durante o dia em todas as rodovias, sem diferenciar pistas simples e duplas nem excluir os trechos urbanos.

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No Distrito Federal, a regra alcançou vias inseridas na área urbana, mas integrantes do sistema rodoviário, como o Eixo Rodoviário de Brasília, conhecido como Eixão, a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia), a Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB) e a Estrada Parque Taguatinga (EPTG). O Eixo Monumental, por não ser classificado como rodovia, ficou fora da obrigação.

A Lei nº 14.071/2020 restringiu a exigência a partir de 12 de abril de 2021.

 

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O que vale atualmente

Nas rodovias de pista simples, os dois sentidos de circulação ocupam a mesma pista e são separados, em geral, pela sinalização horizontal pintada no pavimento. Nas pistas duplas, um canteiro, uma barreira ou outro elemento físico divide os fluxos.

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Fora dos perímetros urbanos, carros, caminhões e outros veículos sem regra específica podem usar o DRL nas pistas simples durante o dia. Caso não disponham do sistema, precisam manter o farol baixo aceso.

Nas pistas duplas e nos trechos urbanos, a classificação da via, sozinha, não obriga o uso da luz baixa durante o dia. Túneis, chuva, neblina ou cerração mantêm a exigência, qualquer que seja a via.

Entre os trechos de pista simples inseridos em perímetros urbanos no Distrito Federal estão partes da DF-001, nas proximidades do Paranoá e do Itapoã Parque, da DF-128 (Planaltina) e da DF-475 (Gama). Nesses locais, o farol baixo não é obrigatório apenas pelo fato de a via ser uma rodovia de pista simples. Como os limites urbanos podem não ser evidentes, o motorista pode manter a luz acesa em caso de dúvida.

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Quando o DRL não basta

O DRL substitui o farol baixo apenas nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos, durante o dia e em condições normais de visibilidade.

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Em túneis ou sob chuva, neblina ou cerração, o motorista precisa acender o farol baixo, mesmo que o veículo tenha DRL. Luzes de posição e faróis de neblina ou de milha também não substituem a iluminação exigida.

Motocicletas, motonetas e ciclomotores seguem uma regra própria: devem circular com o farol baixo aceso durante o dia e à noite. A mesma exigência vale para os veículos de transporte coletivo de passageiros quando trafegam em faixas ou pistas exclusivas.

Nas vias sem iluminação, o condutor deve usar a luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou segui-lo. Nessas situações, precisa voltar à luz baixa para não ofuscar os demais motoristas.

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Multa e fiscalização

Deixar o farol baixo apagado em uma das situações obrigatórias é infração média. Para quem não se enquadra nas condições da advertência por escrito, a multa é de R$ 130,16, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em regra, não há retenção do veículo.

O CTB determina a advertência por escrito quando o condutor não tiver cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores. Nesse caso, não há cobrança da multa nem registro dos pontos.

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Farol desregulado ou facho de luz alta que prejudique a visão de outro motorista configura infração grave. A multa é de R$ 195,23, com cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

A fiscalização pode ocorrer presencialmente ou por videomonitoramento. No segundo caso, um agente deve constatar a infração em tempo real, e a via precisa estar sinalizada para esse tipo de controle.

Em resumo

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  • Túneis, chuva, neblina ou cerração: use o farol baixo, mesmo que o veículo tenha DRL;
  • Rodovia de pista simples fora do perímetro urbano: use o DRL ou o farol baixo. A alternativa não vale para motocicletas, motonetas e ciclomotores;
  • Rodovia de pista dupla ou trecho urbano: a classificação da via não torna o farol baixo obrigatório durante o dia, em condições normais de visibilidade;
  • Motocicletas, motonetas e ciclomotores: mantenha o farol baixo aceso durante o dia e à noite;
  • Veículos de transporte coletivo: mantenha o farol baixo ligado ao circular em faixa ou pista exclusiva;
  • À noite: use o farol baixo em qualquer via. Nos trechos sem iluminação, utilize a luz alta quando não houver outro veículo à frente ou em sentido contrário.

 

 

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