Curiosidades
Mulheres com parceiros mais jovens são mais felizes, diz estudo
A superstar Madonna e o namorado, o treinador de boxe Josh Popper, 36 anos mais novo que a cantora – (crédito: Instagram Madonna/Reprodução)
Pesquisa mostrou que mulheres que se relacionam com homens mais novos são mais felizes, mais satisfeitas sexualmente e têm maior inteligência emocional
Uma pesquisa feita pela Universidade Metropolitana de Londres constatou que mulheres com parceiros de 7 a 10 anos mais jovens do que elas são mais felizes, mais satisfeitas sexualmente e têm maior inteligência emocional.
O estudo tinha como objetivo descobrir os efeitos de relacionamentos em “hipergamia etária” — como é denominada a relação entre duas pessoas de idades diferentes na ciência — em mulheres com relacionamentos heterossexuais.
Para começar, o grupo de pesquisadores quis verificar aspectos emocionais das mulheres que se enquadram na situação e, para isso, foram recrutadas 24 mulheres por meio das redes sociais. Dezessete delas estavam em relações com parceiros mais jovens e tinham a média de 45,8 anos.
As outras sete mulheres viviam um compromisso afetivo com homens da mesma idade — a média desse grupo era de 42,34 anos. As integrantes dos dois grupos foram questionadas sobre como se sentiam em relação à vida sexual, à felicidade e à inteligência emocional.
O resultado mostrou que o grupo com namoros ou casamentos com parceiros mais novos é mais bem-sucedido e a relação é mais “gratificante”.
“O estudo questionou a noção preconcebida de que essas relações são falhas ou menos gratificantes se comparadas com pessoas da mesma idade. Descobrimos que essas mulheres tiveram pontuações bem mais altas”, escreveram os pesquisadores.
Agora, eles pedem que mais pesquisas sejam feitas para entender outros efeitos dessas relações nas vidas dessa parcela da população.
Tags
Curiosidades
Justiça do DF extingue processo contra condomínio por falta de autorização
Advogado especialista em regularização fundiária Felipe Bayma, que ajuizou a ação, explica os impactos da decisão e alerta para a necessidade de autorização expressa dos associados em disputas envolvendo imóveis
Uma associação de moradores e proprietários não pode, por si só, assumir a representação judicial de condôminos para questionar decisões internas de um condomínio. Esse foi o entendimento da 23ª Vara Cível de Brasília ao extinguir, sem resolução do mérito, uma ação movida pela Associação de Moradores e Proprietários do Loteamento Residencial Ouro Vermelho 2 contra o Condomínio Residencial Ouro Vermelho II. A sentença, assinada em 24 de setembro, concluiu que a entidade não comprovou autorização expressa dos associados para ajuizar a demanda.
O processo discutia a validade de uma assembleia realizada em 25 de julho de 2026, que tratou, entre outros pontos, de propostas de reajuste da contribuição condominial e da criação de uma taxa extraordinária destinada a ações, obras, serviços e estudos relacionados às condicionantes da licença de instalação do condomínio.
A associação alegava, entre outros pontos, que o edital não apresentava informações financeiras e técnicas suficientes para justificar os reajustes e questionava a forma de convocação e deliberação da assembleia. O condomínio, por sua vez, sustentou que a associação não tinha legitimidade para defender judicialmente direitos individuais dos condôminos sem autorização específica.
Ao analisar o caso, a Justiça destacou que os direitos discutidos pertencem diretamente aos proprietários ou titulares das unidades e que a associação não se confunde juridicamente com o condomínio. Segundo a sentença, não foram apresentados documentos que demonstrassem autorização individual dos associados ou deliberação assemblear específica permitindo o ajuizamento da ação.
O advogado especialista em regularização fundiária Felipe Bayma, que ajuizou a ação, explica que a decisão chama atenção para um aspecto essencial da segurança jurídica em empreendimentos imobiliários: a necessidade de definir corretamente quem possui legitimidade para questionar atos que produzem efeitos sobre proprietários e ocupantes.
“A decisão reforça que a existência de uma associação de moradores não significa, automaticamente, que ela possa representar judicialmente todos os proprietários. Quando a discussão envolve direitos patrimoniais e a participação individual dos condôminos, é fundamental comprovar a autorização para essa representação”, avalia o advogado.
A sentença também esclareceu que a ausência dessa autorização impediu a análise das demais alegações apresentadas pela associação. Com o acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa, a Justiça não chegou a examinar questões como a regularidade da assembleia, a suficiência das informações divulgadas, a alegada pressão sobre os condôminos e a validade da taxa extraordinária.
Na avaliação de Bayma, o caso demonstra que questões relacionadas à organização de empreendimentos e à representação de proprietários exigem atenção não apenas ao conteúdo das decisões, mas também à forma como os direitos são levados ao Judiciário.
“Em disputas envolvendo imóveis, condomínios e associações, não basta existir uma controvérsia material. Também é necessário observar quem tem legitimidade para defender determinado direito e quais documentos comprovam essa representação. Essa cautela evita que uma discussão relevante seja encerrada antes mesmo da análise do seu conteúdo”, explica.
Com a extinção do processo sem resolução do mérito, a associação foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 500.
|
|
PREZZ COMUNICAÇÃO Assessoria de Imprensa 61 98251-9821 || 61 99514-5393 |
Fonte imagem capa: google/123RF
-
Esporte2 dias ago“Elas em campo” é tema do Caminhos da Reportagem desta segunda-feira
-
Diversas2 dias agoKassio diz que não há alerta de interferência nas eleições brasileiras
-
Politica2 dias agoPL e PSOL elegem os cinco deputados federais mais votados
-
Politica2 dias agoCampanha eleitoral para o segundo turno começa nesta segunda-feira



