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‘BBB 23’: Mexicana Dania Mendez deixa a casa e emociona brothers

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Foto: Reprodução

Ela veio de intercâmbio do programa La Casa De Los Famosos, no México, e a curta passagem foi marcada pelo assédio sofrido

A mexicana Dania Mendez deixou a casa do Big Brother Brasil 23 no início da tarde desta sexta-feira, 17, após passar apenas dois dias no reality brasileiro.

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Ela veio de intercâmbio do programa La Casa De Los Famosos, no México, e teve a curta passagem pelo BBB marcada por ter sofrido assédio de Antônio Cara de Sapato e MC Guimê, que foram expulsos na quinta-feira, 16.

Mais cedo, a produção já havia pedido para que a modelo deixasse as malas prontas. Ela ganhou de presente um roupão de líder, se emocionou, e disse: “Melhor experiência da minha vida”.

A sister se arrumou e ficou pronta para sua saída. Ela se despediu dos brothers e agradeceu a todos pelo tempo que passou na casa. “Que bom que desfrutei com pessoas tão lindas como vocês”, disse.

A saída aconteceu pela porta que fica na sala de estar, e não no jardim.

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Estadão Conteúdo

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fonte: Jornal de Brasilia

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Excesso de velocidade esteve presente em 36 sinistros de trânsito com morte

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Imprudência do pedestre, perda de controle do veículo, desobediência à sinalização e uso de álcool completam o ranking dos fatores de risco mais frequentes nos 223 sinistros fatais de 2024 nas vias do DF

Zélia Ferreira

(Brasília – 4/2/2025) – Estudo realizado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal acerca dos 223 sinistros de trânsito com vítimas fatais, ocorridos em 2024, aponta que 36 deles tiveram como fator de risco o excesso de velocidade, o que corresponde a 16,14% das ocorrências com morte no trânsito do DF. Outros fatores como imprudência do pedestre (53) e perda de controle do veículo (47) compõem o trio de riscos mais presentes nos sinistros de trânsito que resultaram em morte no ano passado.

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Apesar da imprudência do pedestre estar presente no maior número de ocorrências, a perda de controle de veículo e o excesso de velocidade contribuem muito para que o condutor não consiga evitar o sinistro, não apenas em casos de atropelamentos (79), mas também nas colisões (97), no choque com objeto fixo (20) e nos capotamentos (13).
Além disso, a quantidade de condutores flagrados transitando acima da velocidade máxima permitida para as vias é preocupante: 1.868.693 só em 2024. Desses, 30.377 estavam em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50%, configurando infração gravíssima com fator multiplicador três, penalizada com multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir por prazo de 2 a 8 meses e, na reincidência dentro de 12 meses, a suspensão será de 8 a 18 meses.

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“Os limites de velocidade de uma via são definidos com base em critérios de segurança e garantem que o fluxo de veículos e pedestres ocorra sem prejuízos para a fluidez e com segurança para todos. É muito importante que os condutores tenham sempre isso em mente. Respeitar esses limites é respeitar a vida”, define o diretor-geral do Detran-DF, Takane Kiyotsuka.

Educação
O excesso de velocidade tem sido uma preocupação constante dos órgãos de trânsito de todo o país e, por isso, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu o slogan “Desacelere. Seu bem maior é a vida.” para nortear as campanhas educativas de 2025. A frase consta em todos os materiais educativos distribuídos pela Diretoria de Educação de Trânsito do Detran-DF. Ações específicas da autarquia buscam sensibilizar os condutores de que o excesso de velocidade pode trazer consequências graves, como a perda de vidas e danos materiais, além de não resultar em ganho significativo de tempo no trânsito.

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Crime de trânsito
Quem trafega em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano, comete crime de trânsito, conforme definido no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro, e está sujeito a detenção, de seis meses a um ano, ou multa arbitrada pelo juiz.

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Ranking dos fatores de risco
1º – Imprudência do pedestre: 53 ocorrências
2º – Perda de controle do veículo: 47 ocorrências
3º – Excesso de velocidade: 36 ocorrências
4º – Falha em obedecer a sinalização: 29 ocorrências
5º – Uso de álcool ou suspeita: 25 ocorrências

Fonte: Ascom Detran

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