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Social

Cantata de Natal emociona pacientes internados no Hospital Regional de Santa Maria

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Canções natalinas e com mensagens de amor e paz levaram esperança para quem assistiu à apresentação
Jurana Lopes
A tarde desta sexta-feira (13) foi marcada por muita emoção e esperança no hall da internação da Clínica Médica do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM). Pacientes internados na unidade receberam uma linda apresentação da Cantata de Natal do Coral Unidos, da igreja Assembleia de Deus ADTAG.
Canções natalinas como Noite Feliz fizeram todos os pacientes, acompanhantes e colaboradores se emocionarem profundamente. O grupo ressaltou que o propósito é homenagear Jesus, o verdadeiro símbolo do Natal e levar alegria e felicidade a todos.
O paciente Lindomar Bezerra está internado no HRSM há um mês e meio e ficou extremamente feliz com a apresentação. “Eu gostei muito, edificou a minha alma estar aqui e ouvir tantas canções e louvores”, afirmou. A mãe dele e acompanhante, dona Maria do Afavo Belo, disse que ficou emocionada. “Eu amei, achei tudo muito lindo”.
A acompanhante Eliete Reis, de 58 anos, também gostou da Cantata de Natal. “Eu amei. É muito bom ter esse tipo de ação para os pacientes que estão doentes e para nós, acompanhantes”, avaliou.
Segundo a chefe de Serviço de Enfermagem da Clínica Médica do HRSM, Aline Borges, o momento é muito importante e especial para todos os pacientes. “Muitos deles ficam tempos internados aqui, e a proximidade do Natal traz esperança, alegria, e um sentimento de renovação. Então, isso é muito importante, trazer uma alegria para eles. E os colaboradores também, porque fazemos parte desse dia a dia e eles se sentem privilegiados e homenageados de estarem aqui com esses pacientes”, explicou.
O professor de canto e maestro do Coral Unidos, Lucas Almeida, conta que essa é a primeira vez que eles recebem o convite para se apresentarem em um hospital e isso deixou o grupo muito feliz. “Nós nos unimos justamente para louvar o nome do Senhor e levar alegria com a música, porque a música faz parte da nossa vida, e a gente crê que a música cura através do nome de Jesus. Nós queremos continuar fazendo esse trabalho, sempre foi um desejo no coração de cada um de nós, e para nós é uma realização estarmos aqui hoje”, afirmou.
Após se apresentarem no hall do segundo andar do HRSM, o Coral passou cantando ao longo de todo o corredor para que os pacientes que não puderam se deslocar para assistir à apresentação tivessem um momento especial também.
Fotos: Divulgação/IgesDF
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Curiosidades

Influenciador pode ir para o exterior para continuar divulgando bets no Brasil?

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Advogados criminalistas explicam como a nova proibição das apostas pode alcançar influenciadores que produzem conteúdo fora do país para o público brasileiro

 

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A proibição da publicidade de bets no Brasil abriu uma nova discussão sobre influenciadores que cogitam deixar o país para continuar divulgando plataformas de apostas pelas redes sociais. A Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no território nacional, inclusive quando realizadas por agente sediado no exterior para pessoa localizada no Brasil.

 

A medida também alcança conteúdos que ofereçam, promovam, divulguem ou facilitem o acesso às plataformas de apostas quando direcionados ao público brasileiro. Com isso, surge a dúvida sobre o que pode acontecer com influenciadores que estejam fisicamente fora do país, mas continuem produzindo publicidade voltada aos usuários brasileiros.

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A discussão ganhou um exemplo concreto com o anúncio feito pelo influenciador Rico Melquiades, que informou nas redes sociais, em 25 de setembro, que pretende deixar o Brasil e morar em Portugal a partir de outubro. Rico, que já teve contratos de publicidade com empresas de apostas e prestou depoimento à CPI das Bets, também afirmou que continuará produzindo conteúdo para seus seguidores. Apesar da coincidência com a publicação da MP, o influenciador não afirmou que a mudança tenha sido motivada pela proibição das bets.

 

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Para o advogado criminalista Juarez da Silva, a localização do influenciador é apenas um dos elementos que precisam ser considerados na análise jurídica. O conteúdo produzido no exterior pode continuar alcançando diretamente o público brasileiro, o que exige avaliar as circunstâncias específicas de cada divulgação.

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“O fato de o influenciador estar fora do Brasil não significa, por si só, que a situação deixe de ser analisada pelas autoridades brasileiras. É preciso verificar para quem aquela publicidade é direcionada, qual é a conduta praticada e qual é a relação do influenciador com a plataforma”, afirma.

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Além da proibição, a MP determinou a retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio que já estavam em circulação quando a medida foi publicada. O prazo estabelecido para essa retirada termina em 5 de outubro. O governo também iniciou uma força-tarefa para fiscalizar a publicidade digital e informou ter derrubado 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas.

 

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O monitoramento realizado pelo governo encontrou ainda anúncios de bets direcionados ao público brasileiro na Meta e no Google após a entrada em vigor da medida. O Ministério da Justiça informou que seguirá acompanhando as plataformas para identificar novas formas de divulgação, incluindo conteúdos promovidos por afiliados e influenciadores.

 

Segundo o advogado criminalista Marcelo Almeida, a eventual responsabilização de quem participa da divulgação deve ser analisada a partir da conduta concreta. Contratos, remuneração, frequência das publicações e a forma como a plataforma é promovida são alguns dos elementos que podem fazer parte dessa avaliação.

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“Não é possível tratar todas as situações da mesma forma. É necessário verificar qual foi a participação do influenciador, se existia uma relação contratual, como a publicidade era realizada e qual era o direcionamento daquele conteúdo”, explica.

 

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A discussão também ganhou um componente criminal. Paralelamente à MP, o governo apresentou um projeto de lei para tipificar crimes relacionados às apostas de quota fixa, incluindo a divulgação de apostas ou a captação de apostadores, com previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para essa conduta, caso o projeto seja aprovado.

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Para Juarez, essa distinção é importante porque a existência da MP e a proposta de criminalização não significam que toda publicidade realizada por um influenciador resulte automaticamente em crime. A análise depende da legislação aplicável e das circunstâncias da conduta.

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“É importante diferenciar uma eventual infração às regras de publicidade de uma responsabilização criminal. Para falar em crime, é necessário analisar a conduta praticada, a legislação aplicável e os elementos específicos daquele caso”, explica.

 

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Marcelo Almeida ressalta que a mudança de país também não deve ser interpretada, isoladamente, como uma forma de afastar qualquer consequência jurídica. A análise precisa considerar a origem e o destino da publicidade, além da participação de cada envolvido.

 

“Se o conteúdo é produzido no exterior, mas continua sendo direcionado ao público brasileiro, essa circunstância pode ser relevante para a análise. O que não se pode fazer é presumir uma responsabilização apenas pelo fato de existir uma publicação. É necessário examinar o contexto e a conduta de cada envolvido”, afirma.

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Com a nova regulamentação e o aumento da fiscalização sobre publicidade digital, influenciadores e empresas que atuam nesse mercado passam a enfrentar um cenário de maior restrição. A discussão sobre quem poderá ser responsabilizado e em quais circunstâncias deverá depender da aplicação das novas regras e, no campo criminal, do eventual avanço do projeto de lei apresentado pelo governo.

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