Epreendedorismo
Correio sedia palestra sobre presença e representação das mulheres na mídia
(crédito: Arquivo pessoal)
A jornalista e diretora de comunicação do Women’s Media Center, Cristal Williams Chancellor, é a convidada para o evento no próximo dia 24, a partir das 14h
O Correio, em parceria com a Embaixada dos Estados Unidos, promoverá, nesta segunda-feira (24/4), a partir das 14h, uma palestra sobre a presença e a representação das mulheres na mídia dos Estados Unidos e as persistentes desigualdades que as impedem de desenvolver seu pleno potencial. A palestrante é a jornalista e diretora de Comunicação do Women’s Media Center, Cristal Williams Chancellor.
“Esse programa faz parte do esforço de longa data da Embaixada e Consulados dos Estados Unidos de conectar a imprensa e especialistas dos dois países para trocar ideias, experiências e conhecimentos sobre questões importantes relacionadas à liberdade de expressão, profissionalismo, jornalismo investigativo e de dados, diversidade e, neste caso particular, liderança feminina na mídia”, explica Tobias Bradford, adido de imprensa e porta-voz da Embaixada dos EUA.
“Temos o prazer de ter a Cristal Chancellor fazendo parte desse esforço e temos certeza de que as trocas serão ricas e benéficas para todos”, acrescenta.
Cristal Chancellor lidera o planejamento e a produção de relatórios sobre a representatividade da mulher no jornalismo no seu país, entre eles o “The Status of Women in the U.S. Media” e “The Status of Women of Collor in the U.S. Media 2018”.
Como jornalista premiada, Cristal tem um olhar especial para as mulheres negras, a fim de que representação justa e igualitária nos veículos de comunicação. Tanto no cenário norte-americano quanto no brasileiro, essa representatividade é marcada pela falta de equidade por razões raciais e de gênero.
O encontro é uma parceria entre o Correio Braziliense e a Embaixada dos Estados Unidos que, anualmente, traz uma personalidade ao Brasil para promover encontros sobre temas relevantes e de interesse dos dois países.
Fonte: Correio brasiliense
Epreendedorismo
MEIs excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e voltar ao regime simplificado
EMPREENDEDORISMO
Acompanhamento do pedido deve ser feito diariamente nos sistemas oficiais, Foto: Divulgação
Procedimento é necessário para que o empreendedor possa voltar a atuar formalmente como MEI no ano-calendário vigente
Os microempreendedores individuais que foram excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei, têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado. O procedimento é necessário para que o empreendedor possa voltar a atuar formalmente como MEI no ano-calendário vigente.
O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso conste como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é fundamental identificar os motivos da exclusão. Em geral, o desenquadramento ocorre por débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios.
SITUAÇÃO FISCAL – Após a identificação das pendências, o microempreendedor deve regularizar sua situação fiscal, o que pode incluir o pagamento à vista ou o parcelamento de débitos. A verificação e a regularização devem ser feitas no e-CAC da Receita Federal, com acesso por meio da conta Gov.br. Somente após a regularização completa é possível avançar para a etapa seguinte.
REENQUADRAMENTO – Concluída a regularização, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime. Uma vez deferida essa opção, é necessário realizar, em seguida, o pedido de reenquadramento no Simei. As solicitações são analisadas de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.
ACOMPANHAMENTO DIÁRIO – O Ministério do Empreendedorismo reforça que o acompanhamento do pedido deve ser feito diariamente nos sistemas oficiais, já que eventuais pendências identificadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal. Caso o pedido não seja feito até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei somente poderá ser solicitado no próximo ano.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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