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Creche em Samambaia Sul é investigada por maus-tratos

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© Elza Fiuza/Arquivo Agência Brasil

Em nota ao Jornal de Brasília, o Espaço da Criança Vovó Dita negou as alegações

Elisa Costa

redacao@grupojbr.com

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Após denúncias de agressão, maus-tratos e falta de comida, uma creche particular localizada em Samambaia Sul está sendo investigada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). O caso veio à tona depois de uma mãe registrar um boletim de ocorrência, pois a filha, de apenas 2 anos, chegou em casa com hematomas em vários locais do braço.

Em nota ao Jornal de Brasília, o Espaço da Criança Vovó Dita negou as alegações. “A mãe em questão, que está alegando a agressão, teve ciência que a criança estava passando o cordão do cinto de segurança do bebê conforto no braço, ela fazia o mesmo com a corda da sua garrafinha de água. Temos toda a conversa e fotos registradas com a mãe, para ser entregue no momento oportuno para os órgãos competentes”, declarou.

A instituição ressaltou que a equipe e a coordenação trabalham diariamente para cuidar das crianças com zelo e carinho. Além disso, disse possuir todas as licenças de funcionamento conforme necessário. “A direção estará sempre à disposição dos órgãos competentes para maiores esclarecimentos e que as provas de tudo o que realmente aconteceu serão entregues no momento solicitado, para as devidas apurações”, completou.

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Segundo o relato de pais e mães de alunos, os filhos não se sentem confortáveis em ir para a creche, demonstrando certa aversão ao local. Uma das crianças começou a chorar quando a mãe indicou que ia vesti-lo com o uniforme da instituição. Outra criança chegou em casa com as roupas sujas de fezes, pois a fralda que usava tinha vazado. Segundo a menina, os educadores não a limparam e o pai sentiu o forte odor quando buscou a filha na escola.

Esta não é a primeira vez que a instituição é denunciada. Em maio deste ano, outra mãe fez um boletim de ocorrência contra uma unidade da mesma rede que fica no Riacho Fundo II, devido a maus-tratos sofridos pela filha de apenas 7 anos de idade, que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo a mãe, a menina tinha marcas de ferimentos no rosto, próximo aos olhos, nos braços e nas pernas.

De acordo com a SEDF, o credenciamento é o ato que assegura a pais e responsáveis e a sociedade, de um modo geral, que os estudantes serão matriculados em escolas regidas por princípios da legislação que atestam sua capacidade de ofertar ensino de qualidade. As instituições que desejam ofertar ensino devem, primeiramente, abrir uma empresa, com CNPJ. Só depois devem entrar com os pedidos de credenciamento junto à Secretaria de Educação.

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Saiba Mais

Denúncias de maus-tratos podem ser feitas pelo Disque 125, da Coordenação de Denúncias de Violação dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cisdeca), da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF). O caso é encaminhado ao conselho tutelar mais próximo, que fará a apuração dos fatos e decidirá a melhor forma de intervir na situação e cessar com as violações.

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também disponibiliza o Disque 100 onde podem ser feitas denúncias de forma rápida e anônima. A denúncia é encaminhada aos órgãos competentes que avaliam a situação. O canal funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana e a ligação é gratuita. Já o Ministério da Educação coloca à disposição o número 0800 61 61 61, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.

Fonte: Jornal de Brasilia

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Mulheres incriveis

Mulheres vítimas de violência doméstica no DF podem solicitar o Aluguel Social

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Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

 

Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.

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Critérios para solicitar o benefício

⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha

⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social

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⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência

⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar

⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia

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⇒ Residir no Distrito Federal

⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos

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⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.

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Como solicitar

O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.

 

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Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.

O que é necessário durante o recebimento

Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.

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Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.

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Como funciona a prorrogação

O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.

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Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador

A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.

 

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