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Morre Daiane Dias, Ex-Esposa do Homem-Bomba do STF

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Daiane Dias, ex-esposa do homem-bomba do STF, morreu após incêndio em sua casa; queimaduras atingiram 80% do corpo.

Por: Redação Fonte: Tribuna do Nordeste

Na manhã de 3 de dezembro de 2024, a cidade de Lages, em Santa Catarina, recebeu a triste notícia da morte de Daiane Dias, de 41 anos. Ela era ex-esposa de Francisco Wanderley Luiz, o autor do atentado suicida contra o Supremo Tribunal Federal (STF) em 13 de novembro. Daiane estava internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Tereza Ramos desde 18 de novembro, após sofrer queimaduras que cobriram 80% do seu corpo, resultado de um incêndio em sua residência em Rio do Sul.

O incidente ocorreu no dia 17 de novembro, quando Daiane ateou fogo em sua própria casa. Segundo a polícia, ela agiu sozinha, sem a participação de terceiros, e, aparentemente, tinha a intenção de tirar a própria vida. No entanto, vizinhos a resgataram antes que pudesse causar danos mais graves a si mesma. Apesar dos esforços médicos, Daiane não conseguiu se recuperar e faleceu devido a complicações de saúde relacionadas às queimaduras.

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Francisco Wanderley Luiz, conhecido como “Tiü França”, foi o responsável pelo atentado que resultou em sua morte durante a explosão. Ele havia planejado o ataque com o objetivo de assassinar o ministro Alexandre de Moraes e outras pessoas presentes no momento. A Polícia Federal já havia ouvido Daiane, que relatou sobre os planos de Francisco e o contexto do atentado.

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O caso de Daiane Dias e Francisco Wanderley Luiz levanta questões sobre os impactos emocionais e sociais de atos de violência extrema, mas a investigação ainda está em andamento. A Polícia Científica de Santa Catarina segue trabalhando na elaboração do laudo necessário para o fechamento do inquérito.

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Mulheres vítimas de violência doméstica no DF podem solicitar o Aluguel Social

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Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

 

Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.

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Critérios para solicitar o benefício

⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha

⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social

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⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência

⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar

⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia

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⇒ Residir no Distrito Federal

⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos

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⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.

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Como solicitar

O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.

 

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Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.

O que é necessário durante o recebimento

Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.

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Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.

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Como funciona a prorrogação

O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.

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Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador

A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.

 

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