Politica
Detran-DF fará o controle do tráfego em vias de Águas Claras, Asa Sul, Parque da Cidade e Taguatinga
Jaqueline Costa
Devido a eventos que ocorrerão neste sábado (14/2) e domingo (15/2), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) realizará interdições em vias de Águas Claras, Asa Sul, Parque da Cidade e Taguatinga.
Águas Claras
No sábado (14), a Rua do Lazer de Águas Claras, na Avenida Boulevard Norte, no trecho entre a Rua das Paineiras e a Avenida Parque Águas Claras, recebe o Bloco Baile da Piki, das 14h às 22h. No domingo (15), no mesmo local, a programação continua com o Bloco Florestino, das 9h às 14h, e, em seguida, com o Bloco da Toca, das 14h às 22h.
Para garantir a organização do trânsito, as equipes de fiscalização implantarão sinalização nas vias adjacentes a fim de coibir o estacionamento irregular. Durante os eventos, além de auxiliar na travessia de pedestres, os agentes realizarão patrulhamento na região para assegurar a fluidez do tráfego e coibir infrações.
Parque da Cidade – Ana Lídia
No domingo (15/2), das 13h às 20h, será realizado o Bloco da Baratinha, no estacionamento do Parque Ana Lídia, no Parque da Cidade. Em razão do evento, no sábado (14), a partir das 23h59, equipes do Detran-DF realizarão o fechamento do estacionamento e implantarão sinalização viária nas imediações.
Durante a programação, agentes de trânsito atuarão na região para auxiliar na travessia de pedestres e garantir a segurança viária. O acesso à via S2, pela via S1, na altura do Parque da Cidade, será interditado. O trecho isolado na via S2 facilitará a circulação de pedestres. Aos condutores, a orientação é que utilizem o estacionamento nº 13 do Parque da Cidade.
Parque da Cidade – Pavilhão de Exposições
No Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade, de sábado (14) até terça-feira (17), será realizado o Congresso Geral da União de Mocidades das Assembleias de Deus de Brasília (UMADEB). No sábado, o evento será realizado das 18h às 23h, e nos demais dias, ocorrerá das 9h às 23h.
Durante os dias do evento, os agentes do Detran-DF atuarão no controle de tráfego nas imediações do Pavilhão, em pontos fixos e realizando o patrulhamento na região a fim de melhorar a fluidez, auxiliar a travessia de pedestres e coibir infrações. As equipes farão a sinalização da faixa de desaceleração para a entrada e a saída de veículos dos estacionamentos nº 1 e nº 2. Além disso, também vão sinalizar as faixas de pedestres nas proximidades do Pavilhão de Exposições.
Taguatinga
No sábado (14), das 13h às 20h, será realizado o evento carnavalesco do Bloco Mamãe Taguá no estacionamento do Centro Cultural do Taguaparque, em Taguatinga Norte. No domingo (15), das 16h às 23h, o mesmo local receberá o Bloco Àsé Dúdú.
Nos dois dias, as equipes do Detran-DF farão a sinalização da via principal do Taguaparque, em frente à administração, para evitar a prática de estacionamento irregular. Agentes do Detran-DF e do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) também realizarão patrulhamento nas vias adjacentes, com o objetivo de garantir a fluidez do trânsito e a segurança viária.
Asa Sul – Setor Bancário Sul (SBS)
Devido ao Bloco Aparelhinho, que acontece no sábado (14/2), o Detran-DF realizará interdições no trânsito no Setor Bancário Sul (SBS). O evento ocorrerá das 11h às 19h, no estacionamento próximo ao edifício do Banco do Brasil.
A partir das 23h59 desta sexta-feira (13), os agentes de trânsito farão a interdição da via interna do SBS, que será utilizada para o deslocamento do público. Durante o evento, as equipes de fiscalização do Detran-DF atuarão na região para garantir a fluidez do trânsito e coibir infrações.
Politica
Nova lei enrijece combate ao estupro de vulnerável e impede relativização de pena
Advogado criminalista Amaury Andrade aponta que a lei evita que vítimas de estupro passem por novo sofrimento na Justiça
O Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353/2026, publicada em 8 de março, que altera o Código Penal para tornar expressa e absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima nos crimes de estupro contra menores de 14 anos e pessoas sem capacidade de discernimento.
A norma, originada do PL 2.195/2024, veda expressamente que o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento prévio com o agressor sejam usados para atenuar a punição ou afastar a tipificação do crime.
Para o advogado criminalista e professor Amaury Andrade, o impacto mais relevante da lei é tornar o julgamento mais objetivo. “A mudança impede que a condição de vulnerabilidade seja enfraquecida por argumentos externos ao núcleo do tipo penal. O Judiciário passa a ter uma barreira legal mais clara contra teses que tentem usar aspectos da vida privada da vítima para reduzir a gravidade da conduta”, explica.
Andrade destaca que, embora a lei não crie novo tipo penal nem aumente as penas existentes, ela estabelece maior segurança jurídica ao delimitar o que não pode mais ser usado para relativizar a proteção penal. “Reduz-se a margem para decisões contraditórias e reforça-se a coerência do sistema de Justiça no enfrentamento da violência sexual”, completa.
O especialista aponta ainda que a nova redação beneficia diretamente as vítimas ao diminuir o risco de revitimização durante o processo. “A discussão processual frequentemente desviava o foco da conduta do agressor para aspectos da vida privada da vítima. Agora, a resposta estatal se torna mais firme e compatível com a lógica de proteção integral, especialmente para crianças e pessoas sem capacidade válida de consentimento.”
A lei representa um avanço na proteção da dignidade sexual de pessoas vulneráveis, estabelecendo que sua condição não está sujeita a flexibilizações casuísticas no sistema de Justiça.
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