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No Dia Mundial do Rádio, Ministério das Comunicações registra alta de 264% nas outorgas e retoma protagonismo do setor

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Dia Mundial do Rádio é celebrado nesta sexta-feira (13) / FOTO: Shizuo Alves/MCom

De 2023 a 2025, foram 393 autorizações concedidas, mais que o triplo do registrado entre 2019 e 2021

O Dia Mundial do Rádio, celebrado nesta sexta-feira (13), é marcado por um salto histórico na radiodifusão brasileira. O Ministério das Comunicações alcançou um aumento de 264% na concessão de outorgas em comparação com o governo anterior, mais que triplicando o número de autorizações para funcionamento de emissoras no país.
Entre 2023 e 2025, foram concedidas 393 outorgas para rádios comunitárias, educativas e comerciais. No mesmo período da gestão anterior (2019 a 2021), foram 108 autorizações.
Os dados, divulgados pela Secretaria de Radiodifusão (Serad), revelam uma ampliação significativa do acesso à comunicação, especialmente em regiões mais remotas do país.
“Em um país com dimensões continentais como o Brasil, o rádio é muito mais do que um meio de comunicação. É cidadania. É o canal que leva informação, prestação de serviços e entretenimento a quem mais precisa, especialmente onde outros meios não chegam”, afirmou o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho.
Segundo o secretário de Radiodifusão, Wilson Diniz Wellisch, o resultado é fruto de um esforço para tornar os processos mais ágeis e eficientes. “Estamos atuando para garantir celeridade, segurança jurídica e respeito às normas do setor. O maior beneficiado é o cidadão, que passa a contar com mais emissoras e mais diversidade de conteúdo.”
Ações do Ministério

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Além do crescimento expressivo nas outorgas já concedidas, o Ministério prepara um novo ciclo de expansão da radiodifusão.

Ainda em 2026, serão lançadas novas licitações para concessões de rádio e TV privadas, algo que não ocorre há 15 anos. Serão 20 certames enviados ao Tribunal de Contas da União (TCU): dez para rádios FM e dez para emissoras de TV, contemplando todas as regiões do país.

O lançamento representa um marco para o setor e encerra um longo período sem abertura de novos processos para emissoras comerciais.

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Para viabilizar os novos editais, o Ministério desenvolveu uma metodologia inédita de precificação das outorgas, em parceria com a Universidade de Brasília (UnB), por meio de Termo de Execução Descentralizada (TED). O modelo estabelece critérios técnicos e econômicos confiáveis para definir o valor mínimo das concessões.

Também está em andamento o Plano Nacional de Outorgas (PNO) de Rádios Educativas e Comunitárias, que organiza o cronograma de lançamento de editais até o fim deste ano. Um novo edital para rádios comunitárias, o maior da história, será lançado em breve.

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História

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O rádio chegou ao Brasil na década de 1920 e realizou sua primeira transmissão oficial em 7 de setembro de 1922. Mais de um século depois, o meio segue como um dos mais confiáveis e democráticos do país, presente nas grandes cidades, na zona rural, nas florestas, nas comunidades indígenas e quilombolas, nas estradas e nos lares brasileiros.
Mesmo com o avanço da internet e das plataformas digitais, o rádio se reinventou, incorporou novas tecnologias e mantém sua relevância social e cultural.
Neste Dia Mundial do Rádio, os números confirmam: além de resistir ao tempo, o rádio brasileiro vive um novo momento de expansão.

 

Ascom MCom
Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério das Comunicações

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Politica

Nova lei enrijece combate ao estupro de vulnerável e impede relativização de pena

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Advogado criminalista Amaury Andrade aponta que a lei evita que vítimas de estupro passem por novo sofrimento na Justiça

O Presidente da República  Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353/2026, publicada em 8 de março, que altera o Código Penal para tornar expressa e absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima nos crimes de estupro contra menores de 14 anos e pessoas sem capacidade de discernimento.

A norma, originada do PL 2.195/2024, veda expressamente que o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento prévio com o agressor sejam usados para atenuar a punição ou afastar a tipificação do crime.

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Para o advogado criminalista e professor Amaury Andrade, o impacto mais relevante da lei é tornar o julgamento mais objetivo. “A mudança impede que a condição de vulnerabilidade seja enfraquecida por argumentos externos ao núcleo do tipo penal. O Judiciário passa a ter uma barreira legal mais clara contra teses que tentem usar aspectos da vida privada da vítima para reduzir a gravidade da conduta”, explica.

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Andrade destaca que, embora a lei não crie novo tipo penal nem aumente as penas existentes, ela estabelece maior segurança jurídica ao delimitar o que não pode mais ser usado para relativizar a proteção penal. “Reduz-se a margem para decisões contraditórias e reforça-se a coerência do sistema de Justiça no enfrentamento da violência sexual”, completa.

O especialista aponta ainda que a nova redação beneficia diretamente as vítimas ao diminuir o risco de revitimização durante o processo. “A discussão processual frequentemente desviava o foco da conduta do agressor para aspectos da vida privada da vítima. Agora, a resposta estatal se torna mais firme e compatível com a lógica de proteção integral, especialmente para crianças e pessoas sem capacidade válida de consentimento.”

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A lei representa um avanço na proteção da dignidade sexual de pessoas vulneráveis, estabelecendo que sua condição não está sujeita a flexibilizações casuísticas no sistema de Justiça.

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