Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Politica

O julgamento do Tema 656 do STF, com repercussão geral, define o futuro das guardas municipais e da segurança pública no Brasil

Publicado em

Secretária de Segurança Pública de Santos, delegada Raquel Gallinati

Por Raquel Gallinati*

Na pauta desta quinta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) dá continuidade ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608588, que discute a repercussão geral (Tema 656) sobre os limites da atuação legislativa dos municípios na definição das atribuições das guardas municipais, com base no artigo 144, § 8º, da Constituição Federal. Iniciado na quarta-feira (23), esse julgamento tem o potencial de estabelecer diretrizes que afetarão todos os municípios brasileiros. O foco é a competência dos municípios para instituir guardas civis com funções de policiamento preventivo e comunitário.

Este caso remonta a 2010, quando a Câmara Municipal de São Paulo recorreu ao STF contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou inconstitucional o artigo 1º, inciso I, da Lei 13.866/04. Esse dispositivo atribuía à Guarda Civil Metropolitana (GCM) a responsabilidade de realizar policiamento preventivo e comunitário, mas foi contestado com a alegação de que a Câmara excedeu suas competências ao conferir funções típicas de polícia à GCM, violando a Constituição paulista.

Advertisement

Desde 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) impôs restrições à atuação das guardas municipais, limitando suas funções. No entanto, uma reavaliação da jurisprudência trouxe mudanças significativas. O STJ passou a validar a atuação das guardas em ações de policiamento ostensivo, reconhecendo-as como integrantes da segurança pública e estabelecendo a obrigatoriedade de suas ações em resposta a crimes. Essa decisão enfatiza que a omissão de uma guarda em situações de crime pode ser considerada prevaricação, reforçando seu papel na manutenção da ordem pública.

Leia Também:  Rose Modesto é a primeira mulher superintendente da Sudeco

Diversas decisões do STF têm reafirmado o reconhecimento da GCM como parte das forças de segurança. Em um caso recente, a 1ª Turma do STF validou provas obtidas por guardas municipais durante uma busca domiciliar sem autorização judicial, em um flagrante de tráfico de drogas. O ministro Alexandre de Moraes defendeu a legitimidade da atuação da guarda, uma vez que se tratava de um crime permanente. Esse entendimento fortalece a presença das guardas em situações de flagrante delito e destaca a importância de uma resposta rápida em casos onde a espera por autorização judicial poderia comprometer a eficácia da ação.

O reconhecimento formal das guardas no sistema de segurança pública foi consolidado no julgamento da ADPF 995, que estabeleceu sua função no patrulhamento ostensivo e prisões em flagrante. Recentemente, o ministro Flávio Dino validou a abordagem de um suspeito de roubo por guardas municipais, anulando um acórdão anterior que absolvia o acusado. Para Dino, impedir a atuação da guarda contraria o entendimento já consolidado, reafirmando a importância das guardas na segurança pública.

Advertisement
Leia Também:  Governo de Goiás e Instituto Ronald McDonald realizam McDia Feliz

Essas mudanças representam um novo capítulo na segurança pública brasileira, integrando formalmente as guardas municipais ao sistema de segurança e reconhecendo sua importância no combate à criminalidade. É inegável que o reconhecimento das guardas municipais como parte integrante da segurança pública marca um avanço significativo no combate ao crime, especialmente em áreas urbanas, onde a presença local é essencial para garantir a segurança dos cidadãos.

*Raquel Gallinati é delegada de polícia, mestre em Filosofia e pós-graduada em Ciências Penais, Direito de Polícia Judiciária e Processo Penal. Ocupa atualmente a Secretária de Segurança Pública de Santos e é Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil.

Secretária de Segurança Pública de Santos, delegada Raquel Gallinati
Secretária de Segurança Pública de Santos, delegada Raquel Gallinati
Secretária de Segurança Pública de Santos, delegada Raquel Gallinati
COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Politica

Dia Internacional da Mulher (8 de março) – Mulheres na Política: Cotas, Representatividade e o Futuro Eleitoral de 2026

Published

on

Em ano eleitoral, o próximo dia 8 de março – Dia Internacional da Mulher – é a oportunidade ideal para debater a importância estratégica das mulheres na política brasileira. Com as eleições de 2026 se aproximando, temas como as lutas históricas pelo sufrágio e igualdade, a efetividade das cotas de gênero (que garantem 30% de candidaturas femininas), os desafios de financiamento e visibilidade, e o posicionamento partidário das mulheres ganham urgência. Como as mulheres devem se posicionar no campo político para ampliar sua influência e transformar o Congresso e as assembleias em espaços mais representativos?

À disposição para entrevistas, debates e mesas-redondas: Tatiane Fabíola , presidente do Podemos Mulher DF. Líder experiente no empoderamento feminino na política local, Tatiane traz expertise sobre a representatividade feminina no Distrito Federal e no Brasil.

– A relevância das cotas e sua implementação prática nos partidos.
– O papel das mulheres nos partidos como agentes de mudança em 2026.
– Estratégias para reforçar a presença feminina no cenário eleitoral, combatendo desigualdades históricas.
– Exemplos de conquistas e desafios no Podemos Mulher DF.

Advertisement
Leia Também:  Campanha busca promover a dignidade menstrual

“Essa pauta reforça a necessidade de mais mulheres na política para uma democracia plena – o momento pede para ampliarmos o debate!”, reforça a presidente do Podemos Mulher DF, Tatiane Fabíola.

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

MULHER NA POLÍTICA

MULHER NA SAÚDE

MULHER SOCIAL

MULHER NO ESPORTE

MULHER CELEBRIDADE

MAIS LIDAS DA SEMANA