Politica
Primeira-dama Janja passeia por Bruges durante viagem de Lula à Bélgica
Enquanto o presidente participa da cúpula da Celac-UE, a primeira-dama foi visitar a cidade conhecida como a “Veneza belga”
A primeira-dama Janja Lula da Silva aproveitou a sua estadia na Bélgica para passar a segunda-feira (17) em Bruges, cidade belga localizada na província de Flandres, a 96 km da capital Bruxelas.
Bruges é considerada a Veneza belga, por causa dos vários canais que cortam a cidade. É um dos principais destinos para turistas que visitam a Bélgica.
Fontes do governo afirmam que a primeira-dama deixou o hotel em que está hospedada com Lula, em Bruxelas, pela manhã e vai passar o dia em Bruges.
Janja acompanha Lula na viagem à Bélgica, para participação da cúpula Celac-União Europeia. O encontro entre as 33 nações que integram a Comunidade dos Estados Latino-americanos e Caribenhos (Celac) e os 27 países do bloco europeu acontece nestas segunda (17) e terça-feira (18).
Diferentemente de algumas das últimas viagens presidenciais, como em Paris e Hiroshima, não há compromissos previstos entre Janja e outras primeiras-damas durante a cúpula na Bélgica.
A primeira-dama não acompanha Lula nos seus encontros bilaterais, como fez em Roma, quando o acompanhou o marido no encontro com o papa Francisco, em junho, ou como em Lisboa, quando foi ao Palácio de Belém, a sede da Presidência portuguesa, para o encontro de Lula com Marcelo Rebelo de Souza, em abril.
Enquanto Janja estava em Bruges, o presidente foi recebido nesta segunda-feira pela manhã no Palácio Real de Bruxelas pelo rei Philippe da Bélgica e pelo primeiro-ministro belga Alexander de Croo.
Politica
Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.
A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.
A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.
Candidatos
Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.
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