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Cracolândia: secretária de Nunes defende “uso supervisionado” de drogas

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Divulgação/Prefeitura de SP

Secretária Municipal de Direitos Humanos, Soninha Francine defende a adoção de políticas de redução de danos na região da Cracolândia

São Paulo – A secretária municipal de Direitos Humanos, Soninha Francine, defendeu a adoção de políticas de redução de danos como estratégia de enfrentamento ao consumo de drogas na região da Cracolândia, no centro de São Paulo.

Ao Metrópoles, ela afirma que entende a “agonia” do prefeito da capital, Ricardo Nunes (MDB), ao defender a internação compulsória de dependentes químicos na região, mas sugere adotar “salas de uso supervisionado” de drogas como uma estratégia alternativa para retirar os usuários das chamadas “cenas abertas” de uso, como ocorre na Cracolândia.

“Entendo a agonia do prefeito, porque ele olha para as pessoas, especialmente em cena de uso na Cracolândia, e fica desesperado, entende que as pessoas precisam ser internadas. É uma agonia muito verdadeira”, diz Soninha, em entrevista ao Metrópoles.

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A secretária afirmou, contudo, que o fato de a internação só poder ser feita com prescrição médica, e em alguns casos mediante decisão judicial, é necessário discutir outros tipos de atendimento para os casos em que não houver esse tipo de aval.

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Isso inclui a opção de retirar o usuário da “cena aberta” para que ele tente reduzir consumo em um ambiente controlado, a “sala de uso supervisionado”.

“Algo que cada vez mais a gente tem defendido é que as pessoas que estão fazendo uso muito nocivo, que têm a dependência em um grau muito elevado e que, por isso, estão bastante desconectadas dos serviços de saúde e assistência, tenham uma primeira porta de entrada para saírem da situação degradante, que é a sala de uso supervisionado. É polêmico, mas é cada vez menos polêmico”, afirma Soninha.

Redução de danos foi adotada por Haddad

Políticas de redução de danos são utilizadas para mitigar consequências do uso de drogas durante o processo de combate ao vício, como doenças e ações violentas.

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Um dos exemplos mais utilizados é a distribuição de seringas descartáveis a dependentes químicos que fazem uso de substâncias injetáveis. Assim, ocorre a prevenção a doenças transmitidas por meio do compartilhamento de seringas.

A contenção de danos foi a premissa do programa “Braços Abertos”, da gestão do ex-prefeito Fernando Haddad (2012-2016), atual ministro da Fazenda, que incentivava a redução do consumo de drogas por meio de ofertas de emprego e moradia, sem exigir abstinência imediata da droga.

Quem aceitasse participar recebia R$ 15 por dia para auxiliar na limpeza e coleta de reciclagem na região, enquanto era acompanhado por uma equipe especializada. O consumo de droga era tolerado.

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Tanto o programa de Haddad quanto o conceito de redução de danos foram criticados por diversos setores da sociedade, muitos deles politicamente alinhados ao atual prefeito Ricardo Nunes e ao governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Soninha disse que ainda não conversou a respeito com o prefeito, mas declarou que a sala de uso supervisionado que defende é diferente do programa adotado por Haddad porque retira o dependente químico das ruas da Cracolândia.

“A tolerância de uso é uma etapa para acabar com o uso nocivo. Quando você critica a redução de danos, não muda o fato de que o dependente estar usando [drogas] num ambiente degradado”, diz a secretária.

“No mundo ideal, ninguém usaria crack ou K9, mas como ele não existe e as pessoas estão fazendo uso em cenas abertas, que são espaços degradados, é melhor trabalhar com o mundo real e oferecer condições humanas e dignas para que superem o uso nocivo do que quer que seja, de cachaça até a cocaína”, afirma.

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Politica

População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

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Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros

Zélia Ferreira

(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.

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Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.

Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.

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Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.

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Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.

De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.

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Fonte: Ascom Detran

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