Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Saúde

Confira os serviços sem necessidade de agendamento nos centros de referência de assistência social do DF

Publicado em

A população pode acessar alguns serviços diretamente nas recepções dos Cras, Creas e centros pop

Por

Agência Brasília* | Edição: Paulo Soares

Advertisement

Embora o atendimento nos centros de referência de assistência social (Cras) seja feito por meio de agendamento pelo 156 ou no site, a população do DF pode realizar alguns serviços diretamente nas recepções desses equipamentos, ou também nos centros de referência especializados de assistência social (Creas) e centros pop, no caso das pessoas em situação de rua. Nas 48 unidades espalhadas por todo o Distrito Federal, são oferecidas orientações e ações básicas de maneira imediata, garantindo suporte à população em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

As unidades dos Cras e Creas funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto fins de semana e feriados. Contudo, em algumas regiões administrativas as unidades encerram suas atividades às 17h. Nos centros pop de Brasília e Taguatinga, o atendimento ao público ocorre das 7h30 às 18h, todos os dias da semana, sem necessidade de agendamento prévio, porém, com limite de atendimentos. Confira os endereços aqui.

Veja a seguir os serviços sem agendamento nas unidades de Cras, Creas e centros pop.

Advertisement

Carteira Interestadual da Pessoa Idosa

Destinada a pessoas com 60 anos ou mais, inscritas no CadÚnico e com renda individual de até dois salários-mínimos. O documento garante a gratuidade ou desconto de 50% nas passagens de ônibus interestaduais, conforme disponibilidade de assentos.

Para emitir, é preciso morar no DF e apresentar documento oficial com foto no centro de referência. Também é possível solicitar a carteira por meio do site do governo federal, apresentando dados pessoais e o Número de Inscrição Social (NIS) do CadÚnico.

Advertisement

Declaração de isenção para segunda via do RG

 

 

Advertisement

Isenta a taxa de emissão da segunda via da Carteira de Identidade expedida pela Polícia Civil do DF (PCDF). Têm direito: pessoas com deficiência (independentemente da renda), pessoas com renda de até um salário-mínimo, idosos acima de 65 anos solicitando a 1ª via, vítimas de roubo do documento e casos com erro de digitação/transcrição.

O benefício é concedido uma única vez por pessoa e deve ser solicitado pelo próprio titular. Além disso, a primeira via em cédula de papel da Carteira de Identidade Nacional (CIN) é gratuita para quem nunca solicitou, mesmo tendo o RG antigo.

Leia Também:  Neoenergia divulga cronograma do atendimento itinerante entre os dias 24 e 28 de fevereiro

Postos CadÚnico

Advertisement

Idosos, pessoas com deficiência e os demais grupos prioritários, de acordo com as leis vigentes, têm prioridade no encaminhamento a um dos 13 postos exclusivos de Cadastro Único. Esses postos são dedicados exclusivamente à inscrição e atualização de informações na plataforma do governo federal. Demais casos podem agendar atendimento por telefone ou pela internet.

Auxílio-Natalidade

Benefício de R$ 200 concedido por criança nascida ou natimorta, destinado à mãe ou responsável legal. Pode incluir também um enxoval com bolsa, vestuário e itens de higiene, entregue no momento do atendimento. Podem receber pessoas e famílias com renda per capita de até meio salário, residentes no DF e, preferencialmente, inscritas no Cadastro Único. A solicitação deve ser feita presencialmente na unidade de referência mais próxima, sem agendamento, caso a família atenda os requisitos.

Advertisement

 

Documentos: Certidão de Nascimento ou Natimorto, RG e CPF do responsável (obrigatórios), comprovante de residência e comprovante de renda. Se o titular da família ainda não tiver CadÚnico, a inclusão poderá ser feita posteriormente. Todas as orientações serão passadas no próprio atendimento.

O prazo para solicitar o valor em dinheiro é de até 90 dias após o nascimento/natimorto, e para o enxoval é de até 30 dias. O pagamento não é imediato: após o requerimento, o beneficiário retira, no centro de referência em que foi atendido, uma autorização para saque.

Advertisement

Auxílio por morte 

Pode ser concedido em dinheiro (R$ 415) ou em bens e serviços funerários (caixão, velório, sepultamento, transporte e taxas). O pedido deve ser feito por um familiar na unidade mais próxima portando Certidão de Óbito, Guia de Sepultamento (obrigatórios), RG, CPF (obrigatórios) e comprovante de residência, se tiver. Podem receber pessoas e famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, residentes no DF e, preferencialmente, inscritas no Cadastro Único. Se o titular da família ainda não tiver CadÚnico, a inclusão poderá ser feita posteriormente. Todas as orientações serão passadas no próprio atendimento.

Leia Também:  Réveillon 2026: Chapada dos Veadeiros desponta como destino para quem busca natureza e energia na virada do ano

Para a modalidade em dinheiro, a retirada do valor é feita após a liberação da autorização entregue pelo centro de referência. O auxílio por morte na forma de dinheiro deverá ser solicitado em até 90 dias após o falecimento.

Advertisement

O auxílio também pode ser feito por meio da Unidade de Proteção Social 24 Horas, temporariamente instalada no prédio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Quadra 515 da W3 Norte). Recomenda-se ligar antes para os telefones (61) 3773-7605 / 3773-7606.

Consulta do Cadastro Único

O titular ou familiar inscrito pode solicitar na recepção a folha resumo do Cadastro Único, contendo o Número de Identificação Social (NIS) e os dados cadastrais. É necessário apresentar documento com foto. A emissão também pode ser feita pelo site ou aplicativo do CadÚnico. Além disso, é possível realizar a consulta da situação cadastral em programas sociais do governo federal e do DF, como o Bolsa Família, Programa Cartão Prato Cheio, benefícios eventuais, entre outros.

Advertisement

Diferenças

O Cras funciona como porta de entrada da assistência social. O seu objetivo central é prevenir que famílias enfrentam situações de pobreza, exclusão ou perdas de laços familiares e comunitários. É lá que os cidadãos fazem a inscrição ou atualização do Cadastro Único, avaliação e inclusão em programas e benefícios sociais, além de receberem acompanhamento para fortalecer seus vínculos familiares. Atualmente, são 31 unidades fixas instaladas em diferentes regiões administrativas, além de um Cras Móvel.

Já os 15 Creas atuam quando os direitos de alguém já foram violados. Ele oferece acompanhamento especializado para vítimas de violência, maus-tratos, discriminação ou negligência, com o objetivo de minimizar e interromper esses eventos, além de reconstruir vínculos familiares. O equipamento disponibiliza programas e benefícios semelhantes aos oferecidos pelos Cras.

Advertisement

Contudo, não é necessário agendar atendimento. A população pode procurar o Creas ou ser encaminhada por outros órgãos públicos. Para pessoas em situação de rua, o local especializado para atendimento é o Centro Pop, que funciona como um ponto de apoio, oferecendo serviços como guarda de pertences, banho, alimentação e atendimento socioassistencial.

 

 

Advertisement

 

 

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Saúde

Conheça os direitos de pessoas com deficiência no transporte público do DF

Published

on

Todos os benefícios garantem direitos, mas cada um tem um uso específico

Por

Agência Brasília | Edição: Paulo Soares

Advertisement

Na busca pela inclusão e pela garantia dos direitos previstos na Constituição brasileira, foram criadas, nas últimas décadas, leis e mecanismos para que as pessoas com deficiência possam exercer plena cidadania. É o caso do colar de girassol, da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (Carteira CadPcD) e do Cartão Especial, que garante gratuidade no transporte público. E nenhum deles substitui o outro.

O colar de girassol identifica pessoas com deficiências, síndromes ou doenças que não são visíveis fisicamente. Ele foi regulamentado para validar o direito ao atendimento preferencial e evitar constrangimentos. O uso é opcional e não dispensa a apresentação da Carteira CadPcD. No transporte público, o girassol garante acesso ao embarque prioritário, assentos preferenciais nos ônibus e metrô, mas para transpor a catraca é necessário apresentar também o Cartão Especial.

O girassol representa um pedido discreto por empatia, paciência e compreensão no dia a dia. Ele está regulamentado pela Lei Federal nº 14.624, de 17 de julho de 2023. No DF, o uso do colar é amparado pela Lei Distrital nº 6.842, de 29 de abril de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 45.230, de 1º de dezembro de 2023. Entre as deficiências ocultas ou invisíveis, estão condições como: autismo, TDAH, surdez, epilepsia, fibromialgia e demência. Contudo, o fato de a pessoa não portar o colar, não prejudicará o exercício dos seus direitos e das suas garantias previstos em lei.

Advertisement
Leia Também:  6 sinais de que a criança realmente aprendeu o que estudou

 

             Carteira de Identificação de PcD

 

Advertisement

A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (Carteira CadPcD) foi instituída por meio da Lei Distrital nº 6.809/2021 e regulamentada pelo Decreto nº 42.363/2021. É com ela que a pessoa com deficiência acessa benefícios econômicos e sociais garantidos por políticas públicas, ou seja, previstos em lei. O documento é expedido e renovado gratuitamente.

 

Para obter a CadPcD, o cidadão precisa fazer o Cadastro da Pessoa com Deficiência, em site próprio. Conforme o art. 1º da referida lei, a carteira só é emitida para pessoas com deficiência de natureza física, auditiva, visual, mental ou múltipla. Ela pode ser especialmente importante quando a deficiência não é aparente.

Advertisement

Cartão Especial

O Passe Livre Especial, ou Cartão Especial, é um benefício específico, com critérios próprios e processo de concessão que envolve documentação, laudo médico e análise conforme a legislação vigente. Podem solicitá-lo pessoas com insuficiência renal e cardíaca crônica, portadores de câncer, de HIV, de anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia), além de pessoas com deficiência física, sensorial ou mental.

Leia Também:  Advogada alerta para o assédio processual nos casos de violência contra a mulher

O cadastro pode ser feito neste site ou presencialmente, na estação do metrô da 112 Sul, em posto especializado no atendimento dos serviços do Cartão Especial. Após o preenchimento, é feita uma análise conclusiva e a validação dos laudos médicos apresentados, requisito indispensável para a liberação do benefício.

Advertisement

Empatia e garantia de direitos

É importante destacar que nem o colar de girassol nem a Carteira CadPcD concedem, por si só, gratuidade ao transporte público. Mais do que identificar uma deficiência, esses recursos ajudam a tornar visíveis necessidades que nem sempre podem ser percebidas. Por isso, é fundamental respeitar quem utiliza o colar ou apresenta uma carteira de identificação, evitando julgamentos e constrangimentos.

Nem toda deficiência pode ser vista, mas toda pessoa merece ter seus direitos e necessidades respeitados.

Advertisement

 

 

 

Advertisement

 

 

COMENTE ABAIXO:
Advertisement
Continuar lendo

MULHER NA POLÍTICA

MULHER NA SAÚDE

MULHER SOCIAL

MULHER NO ESPORTE

MULHER CELEBRIDADE

MAIS LIDAS DA SEMANA