Saúde
Dermatologista carioca mostra como tratar problema apontados por Carolina Dieckmann
Foto: Arquivo Pessoal/Dra. Caru Moreno
Dra. Caru Moreno indica protocolo de procedimentos que ajudam a rejuvenescer a pele madura
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O processo de envelhecimento da pele é uma realidade inevitável, mas isso não significa que não possamos atenuar seus sinais mais visíveis, como relatado pela atriz Carolina Dieckmann em desabafo nas suas redes sociais. O ressecamento, as manchas e a flacidez são três dos principais fatores que contribuem para o aspecto envelhecido da pele madura. Felizmente, técnicas modernas e eficazes, que variam desde simples rotinas de hidratação até tratamentos avançados com laser, têm se mostrado bastante promissoras na suavização desses efeitos, proporcionando uma aparência mais saudável e rejuvenescida. A pele é composta por diferentes camadas, cada uma desempenhando um papel crucial na sua saúde e aparência. A barreira cutânea é a camada mais externa, responsável pela proteção contra agressões externas e pela retenção de umidade. Mais internamente, a camada basal é onde novas células são geradas, influenciando diretamente na renovação celular. Com o passar dos anos, essas camadas sofrem mudanças naturais: a barreira de proteção torna-se menos eficaz, levando ao ressecamento, enquanto a produção de novas células na camada basal diminui, resultando em manchas e flacidez. Entender esses processos é essencial para adotar cuidados específicos que possam retardar os efeitos do envelhecimento e melhorar a saúde da pele madura. A barreira cutânea Essa camada mais superficial da pele tem a função de proteger a pele dos danos causados por agentes externos como o sol e a poluição, por exemplo. Na pele madura, o envelhecimento natural diminui a eficácia da barreira cutânea, deixando a pele mais exposta. “Sem a barreira cutânea a pele perde mais água, perde a capacidade de reter a água dentro das células, com isso há uma tendência de ressecamento dessa pele, com perda de viço e deixando ela mais craquelada. Além disso, com a redução ou perda de funcionalidade da barreira cutânea, a pele tem uma maior sensibilização e mais chances de dermatites“, afirma a dermatologista Caru Moreno, membro da Sociedade Brasileira de Dermatologia. Segundo a médica, para tratar as alterações causadas pelo envelhecimento natural na barreira cutânea é preciso repor a água das células. “É importante pensar em produtos de higienização mais suaves para não agredir ainda mais a barreira cutânea e usar produtos hidratantes para recuperar ao máximo essa proteção. E aí teremos uma barreira mais fechada e com menos chances de dermatites e inflamações”, a médica afirma ainda que esse é um processo que diz respeito à saúde da pele que vai muito além da estética. “Quando a gente quer melhorar essa pele ainda mais para funções estéticas, a gente pode usar produtos que vão trazer ainda mais água para essa matriz dérmica, melhorando essa hidratação profunda. E aí temos os skinboosters, que são ácidos hialurônicos extremamente potentes para dar mais hidratação e o Profhilo que vai agir na recuperação e na regeneração celular dessa pele”, completa Dra. Caru Moreno. O tratamento da Flacidez A perda de fibras elásticas e de fibras de colágeno deixam a pele com menos sustentação, uma aparência de pele mais frouxa. A consequência é uma pele mais flácida, com menos contornos. Para tratar a flacidez, a especialista recomenda o uso de produtos que dão mais densidade à pele, mexem no colágeno e ajudam a fechar os poros para diminuir a frouxidão. “Em termos de produtos temos aqueles com ácido retinóico que induzem um colágeno superficial e, também os rejuvenescedores. No caso dos procedimentos deve-se abusar dos estimuladores de colágeno tanto em forma de energia, como ultrassom micro focado, radiofrequências, os lasers e os bioestimuladores injetáveis”. Textura e manchas A pele madura tem muitas manchas em razão da intensa exposição solar e de outros agentes externos ao longo da vida. Há uma mudança na textura, com a pele mais áspera e os poros mais abertos. “Aqui são indicados os renovadores celulares e os ácidos de diversas formas, glicólico, retinóico, retinol, que vão renovar e fazer com que a pele tenha uma mudança das células mortas de uma maneira mais rápida. Em termos de procedimento os lasers são os mais indicados para melhorar a qualidade da pele, diminuir a pigmentação e deixar a pele mais uniforme “, conclui a dermatologista. Sobre a Dra. Ana Carulina Moreno (CRMRJ 97133-2/RQE 21135) Graduada pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) e fez residência médica em Dermatologia pelo Hospital das Clínicas, também da USP. Obteve o título de Especialista em Dermatologia da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e pela Associação Médica Brasileira (AMB). Redes sociais: Instagram: https://www.instagram.com/dra. Facebook: https://www.facebook.com/dra. LinkedIn: https://br.linkedin.com/in/ Canal no YouTube: https://www.youtube.com/ Baixe a foto clicando no link logo abaixo. |
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Saúde
Empresas serão obrigadas a fiscalizar vacinas dos colaboradores?
O que é fake news e o que realmente muda para empregadores com a Lei nº 15.377/2026.
No último dia 6 de abril, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT para determinar que empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata a seus empregados.
Bastaram algumas horas para os comentários na internet esquentarem. No Instagram, um seguidor do Pleno News reagiu assim: “Mais um encargo para o empresário. Preocupar com a caderneta de vacinação de um monte de marmanjo.”
Outras dúvidas apareceram na sequência: “Detectar câncer? Que exame é esse?” “Não quero patrão mandando no meu corpo.”
Na prática, o que esses comentários revelam é algo que vejo com frequência no meu trabalho como advogada empresarial: a desinformação sobre direito do trabalho no Brasil é grande, e ela prejudica tanto o trabalhador quanto o empresário.
Por isso, minha intenção neste artigo é esclarecer o que a Lei nº 15.377/2026 realmente diz, o que muda na prática e o que é, simplesmente, fake news.
Empresas terão que fiscalizar a caderneta de vacinação dos colaboradores?
Não. Essa afirmação é fake news.
A lei não cria nenhuma obrigação de controle, cobrança ou fiscalização sobre o histórico vacinal de ninguém. O que ela determina é que a empresa disponibilize informações sobre campanhas oficiais de vacinação. Informar é diferente de fiscalizar. A empresa comunica. O trabalhador decide.
Aliás, empresas já fazem isso rotineiramente com dezenas de outros temas: campanhas de saúde mental, prevenção de acidentes, programas de qualidade de vida. A lei apenas inclui mais um tema nesse rol de comunicação interna que o RH já conhece bem.
Que exame de câncer é esse? O que é o HPV e o que tem a ver com o Papanicolau?
O HPV é uma infecção sexualmente transmissível comum que, em determinados casos, pode evoluir para cânceres. O Papanicolau, o popular “preventivo”, é o exame que rastreia alterações celulares causadas pelo HPV antes que se tornem um problema grave. Para os homens, os exames de rastreamento de câncer de próstata incluem o PSA e o toque retal.
São exames simples, acessíveis pelo SUS e que salvam vidas quando feitos regularmente. O problema é que muita gente adia por não conseguir faltar ao trabalho sem prejuízo financeiro. É exatamente nesse ponto que a nova lei atua.
Quem deve se vacinar contra o HPV?
A vacina contra o HPV está disponível gratuitamente pelo SUS, mas com critérios definidos pelo Ministério da Saúde: meninas e meninos de 9 a 14 anos, pessoas imunossuprimidas ou vítimas de violência sexual até 45 anos.
A maioria dos trabalhadores adultos não se enquadra nesses critérios. Para essa parcela, o que a lei promove na prática é o acesso à informação sobre os exames preventivos, o principal instrumento de detecção precoce disponível para quem já passou da faixa etária da vacinação.
O que muda para as empresas na prática com a Lei nº 15.377/2026?
As empresas passarão a incluir nos seus canais internos de comunicação informações sobre vacinação, HPV e os cânceres previstos na lei, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.
A mudança mais concreta está no art. 473 da CLT: o trabalhador agora pode faltar para realizar exames preventivos sem desconto no salário. Essa ausência passa a ser falta justificada por lei. Para o RH, isso significa atualizar políticas internas e garantir que nenhum desconto indevido seja aplicado.
Dito isso, vale, enfim, ressaltar que a Lei nº 15.377/2026 não invade a vida privada de ninguém. Ela remove um obstáculo: o medo de perder o dia de trabalho na hora de cuidar da saúde. Diagnóstico precoce salva vidas, e uma falta justificada pode ser a diferença entre um tratamento simples e um quadro avançado.
CRÉDITOS:
Por Thassya Prado, advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito.
CRÉDITOS:
Foto: Cristine Rochol
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