Social
Bolsa Família chega a mais de 165,2 mil beneficiários do Distrito Federal a partir desta quarta (17)
Investimento do Governo do Brasil para atender o Distrito Federal supera R$ 114,3 milhões. Valor médio do benefício no estado é de R$ 691,85
O cronograma de pagamentos leva em conta o fim do NIS e segue até o dia 30: 207 municípios recebem o pagamento de maneira unificada hoje – Foto: Lyon Santos / MDS
Em junho, um total de 165.382 famílias do Distrito Federal estão contempladas com o Bolsa Família. Para isso, o investimento do Governo do Brasil no estado supera R$ 114,3 milhões. O valor garante um benefício médio de R$ 691,85. O cronograma de pagamentos tem início nesta quarta-feira, 17 de junho, e segue até o dia 30, de acordo com o final do Número de Identificação Social – NIS (confira abaixo).
PRIMEIRA INFÂNCIA – No pacote de benefícios incluídos na retomada do programa desde 2023, 86.880 crianças de zero a seis anos recebem o Benefício Primeira Infância no Distrito Federal. Isso significa um adicional de R$ 150 destinado a cada integrante dessa faixa etária na composição familiar. O investimento para assegurar esse repasse no estado é de R$ 12,3 milhões.
COMPLEMENTARES — O Bolsa Família prevê outros benefícios complementares, no valor adicional de R$ 50, que chegam a 5,6 mil gestantes, 3,3 mil nutrizes e 139,6 mil crianças e adolescentes de sete a 18 anos no estado. Para esses pagamentos, o investimento supera R$ 17,08 milhões.
ESPECÍFICOS — Neste mês, o Bolsa Família alcança no Distrito Federal, em seu grupo prioritário e específico, 6,7 mil famílias com pessoas em situação de rua, 443 com pessoas indígenas, 214 com quilombolas, 89 com crianças em situação de trabalho infantil, 710 com pessoas resgatadas de trabalho análogo ao escravo e 7,3 mil com catadores de material reciclável.
NACIONAL – Em todo o país, neste mês, serão 19,34 milhões de famílias atendidas pelo Bolsa Família nos 5.571 municípios, com valor médio de benefício de R$ 677,66. O investimento do Governo do Brasil no programa de transferência de renda é de R$ 13,08 bilhões em junho.
ENFRENTAMENTO A DESASTRES – Dentro das ações de enfrentamento a desastres previstas no programa de transferência de renda para situações como secas, enchentes, inundações e eventos climáticos extremos, 207 municípios recebem o pagamento de maneira unificada, no primeiro dia do calendário. Entre eles, 124 cidades do Rio Grande do Norte, 31 na Paraíba, 27 em Pernambuco, 10 no Paraná, seis em Roraima, cinco em Sergipe, três no Amazonas e uma no Rio de Janeiro.
PRIMEIRA INFÂNCIA — No pacote de benefícios incluídos na retomada do programa desde 2023, 8,44 milhões de crianças de zero a seis anos recebem neste mês o Benefício Primeira Infância. Isso significa um adicional de R$ 150 destinado a cada integrante dessa faixa etária na composição familiar. O investimento é de R$ 1,19 bilhão.
COMPLEMENTARES — O Bolsa Família também prevê outros benefícios complementares, no valor adicional de R$ 50, que chegam a 14,35 milhões de crianças e adolescentes de sete a 18 anos, além de 670,1 mil gestantes e 339,7 mil nutrizes. Para esses pagamentos, o investimento supera R$ 706,79 milhões.
ESPECÍFICOS — Neste mês, o Bolsa Família alcança, em seu grupo prioritário e específico, 282,7 mil famílias com pessoas em situação de rua, 258,9 mil com pessoas indígenas, 302,8 mil com quilombolas, 3,2 mil com crianças em situação de trabalho infantil, 56,3 mil com pessoas resgatadas de trabalho análogo ao escravo e 423,4 mil com catadores de material reciclável.
PERFIL — Entre os responsáveis familiares no Bolsa Família, 16,22 milhões são mulheres, o que representa 84% do total de chefes de família atendidos pelo programa. A transferência de renda alcançou mais as famílias negras: 36,66 milhões das pessoas beneficiárias identificaram-se no Cadastro Único como de cor preta/parda (73,2%), tanto nas áreas urbanas como rurais.
PROTEÇÃO — Outra criação da nova versão do Bolsa Família, a Regra de Proteção permite aos beneficiários permanecerem no programa por até um ano, mesmo depois de conseguirem emprego com carteira assinada ou aumento de renda. Nesse caso, a família recebe 50% do valor. Esse parâmetro atinge, em junho, 2,26 milhões de famílias, com o investimento de R$ 832,1 milhões.
REGIÕES — No recorte por regiões, o Nordeste reúne o maior número de contemplados em junho. São 8,97 milhões de beneficiários, a partir de um investimento de R$ 6,03 bilhões. Na sequência aparece a região Sudeste (5,50 milhões de famílias e R$ 3,68 bilhões em repasses), seguida por Norte (2,49 milhões de famílias e R$ 1,76 bilhão), Sul (1,32 milhão de beneficiários e R$ 889,6 milhões) e Centro-Oeste (1,03 milhões de famílias e R$ 713,12 milhões).
ESTADOS — Na divisão por unidades federativas, o maior número de contemplados em junho está na Bahia. São 2,38 milhões de famílias beneficiárias no estado, a partir de um aporte de R$ 1,58 bilhão. Na sequência está São Paulo, com 2,31 milhões de contemplados. Em outros 6 estados há mais de um milhão de integrantes do programa: Pernambuco (1,50 milhão), Minas Gerais (1,46 milhão), Rio de Janeiro (1,43 milhão), Ceará (1,38 milhão), Pará (1,28 milhão) e Maranhão (1,17 milhão).
VALOR MÉDIO NOS ESTADOS — Roraima é o estado com maior valor médio de repasse aos beneficiários em junho: R$ 735,66. Completam a lista das cinco maiores médias o Amazonas (R$ 724,47), Acre (R$ 721,04), Amapá (R$ 720,89) e Pará (R$ 698,31).
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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Curiosidades
Influenciador pode ir para o exterior para continuar divulgando bets no Brasil?
Advogados criminalistas explicam como a nova proibição das apostas pode alcançar influenciadores que produzem conteúdo fora do país para o público brasileiro
A proibição da publicidade de bets no Brasil abriu uma nova discussão sobre influenciadores que cogitam deixar o país para continuar divulgando plataformas de apostas pelas redes sociais. A Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no território nacional, inclusive quando realizadas por agente sediado no exterior para pessoa localizada no Brasil.
A medida também alcança conteúdos que ofereçam, promovam, divulguem ou facilitem o acesso às plataformas de apostas quando direcionados ao público brasileiro. Com isso, surge a dúvida sobre o que pode acontecer com influenciadores que estejam fisicamente fora do país, mas continuem produzindo publicidade voltada aos usuários brasileiros.
A discussão ganhou um exemplo concreto com o anúncio feito pelo influenciador Rico Melquiades, que informou nas redes sociais, em 25 de setembro, que pretende deixar o Brasil e morar em Portugal a partir de outubro. Rico, que já teve contratos de publicidade com empresas de apostas e prestou depoimento à CPI das Bets, também afirmou que continuará produzindo conteúdo para seus seguidores. Apesar da coincidência com a publicação da MP, o influenciador não afirmou que a mudança tenha sido motivada pela proibição das bets.
Para o advogado criminalista Juarez da Silva, a localização do influenciador é apenas um dos elementos que precisam ser considerados na análise jurídica. O conteúdo produzido no exterior pode continuar alcançando diretamente o público brasileiro, o que exige avaliar as circunstâncias específicas de cada divulgação.
“O fato de o influenciador estar fora do Brasil não significa, por si só, que a situação deixe de ser analisada pelas autoridades brasileiras. É preciso verificar para quem aquela publicidade é direcionada, qual é a conduta praticada e qual é a relação do influenciador com a plataforma”, afirma.
Além da proibição, a MP determinou a retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio que já estavam em circulação quando a medida foi publicada. O prazo estabelecido para essa retirada termina em 5 de outubro. O governo também iniciou uma força-tarefa para fiscalizar a publicidade digital e informou ter derrubado 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas.
O monitoramento realizado pelo governo encontrou ainda anúncios de bets direcionados ao público brasileiro na Meta e no Google após a entrada em vigor da medida. O Ministério da Justiça informou que seguirá acompanhando as plataformas para identificar novas formas de divulgação, incluindo conteúdos promovidos por afiliados e influenciadores.
Segundo o advogado criminalista Marcelo Almeida, a eventual responsabilização de quem participa da divulgação deve ser analisada a partir da conduta concreta. Contratos, remuneração, frequência das publicações e a forma como a plataforma é promovida são alguns dos elementos que podem fazer parte dessa avaliação.
“Não é possível tratar todas as situações da mesma forma. É necessário verificar qual foi a participação do influenciador, se existia uma relação contratual, como a publicidade era realizada e qual era o direcionamento daquele conteúdo”, explica.
A discussão também ganhou um componente criminal. Paralelamente à MP, o governo apresentou um projeto de lei para tipificar crimes relacionados às apostas de quota fixa, incluindo a divulgação de apostas ou a captação de apostadores, com previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para essa conduta, caso o projeto seja aprovado.
Para Juarez, essa distinção é importante porque a existência da MP e a proposta de criminalização não significam que toda publicidade realizada por um influenciador resulte automaticamente em crime. A análise depende da legislação aplicável e das circunstâncias da conduta.
“É importante diferenciar uma eventual infração às regras de publicidade de uma responsabilização criminal. Para falar em crime, é necessário analisar a conduta praticada, a legislação aplicável e os elementos específicos daquele caso”, explica.
Marcelo Almeida ressalta que a mudança de país também não deve ser interpretada, isoladamente, como uma forma de afastar qualquer consequência jurídica. A análise precisa considerar a origem e o destino da publicidade, além da participação de cada envolvido.
“Se o conteúdo é produzido no exterior, mas continua sendo direcionado ao público brasileiro, essa circunstância pode ser relevante para a análise. O que não se pode fazer é presumir uma responsabilização apenas pelo fato de existir uma publicação. É necessário examinar o contexto e a conduta de cada envolvido”, afirma.
Com a nova regulamentação e o aumento da fiscalização sobre publicidade digital, influenciadores e empresas que atuam nesse mercado passam a enfrentar um cenário de maior restrição. A discussão sobre quem poderá ser responsabilizado e em quais circunstâncias deverá depender da aplicação das novas regras e, no campo criminal, do eventual avanço do projeto de lei apresentado pelo governo.
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