Social
Influência da mulher no mundo é tema de debate na 37ª Feira do Livro de Brasília
A Secretaria da Mulher do Distrito Federal (SMDF) marca presença na 37ª Feira do Livro de Brasília, que neste ano tem o tema “Mulheres a toda prosa”. O evento ocorre de 24 de novembro a 3 de dezembro no Museu da República. A SMDF montou um estande no local com frases icônicas de autoras renomadas e promove rodas de conversa, lançamentos de livros, contação de história, saraus, além de apresentações de dança e com bonecos.
Para a secretária da Mulher, Giselle Ferreira, a edição de 2023 é muito especial para trazer ao público o destaque da mulher na literatura brasileira. “Iniciativas como essas colaboram para que a igualdade de gênero de intensifique e para que possamos levar aos novos leitores – crianças e jovens – a paixão pela leitura e a admiração pelas nossas autoras”, completa.
No próximo sábado (2) haverá o lançamento do livro Storytelling Vidas Reais da coautora Nena Fonseca, às 18h e uma roda de conversa com a jornalista e escritora, Cléa Paixão, às 19h. Ela é autora do livro A influência da mulher no mundo: família, religião e sociedade, que com suas 288 páginas e ilustrações coloridas, tem gerado reflexões sobre as questões referentes às relações entre homens e mulheres. Trata de assuntos conflituosos como submissão, violência, religião e poder. Mesmo com a abordagem de temas relacionados à mulher é um livro para ser lido por mulheres e homens. Segundo Maria da Penha, mulher que deu nome à lei e fez a apresentação da obra, “esse é, com certeza, um livro para se ler e reler”
Cléa Paixão é alagoana, mas reside em Brasília há 28 anos. Sua obra literária apresenta uma arrojada pesquisa sobre a trajetória feminina, história, dados estatísticos que revelam a opressão, violência, evolução, libertação e conquistas das mulheres no Brasil e no mundo. Foi lançada, em 2013/2014, em Alagoas, Brasília, Mato Grosso e São Paulo. Tem sido usada como referência em monografias de conclusão de graduação e pós-graduação em universidades brasileiras, a exemplo da Universidade de Brasília e Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira da Bahia. Também está entre os livros indicados pelo Questão de Coaching com grande experiência em desenvolvimento de pessoas e coaching.
“O espaço aberto pela Secretaria da Mulher do DF é fundamental para dar visibilidade à temas que fortalecem as mulheres em tempos de elevação nos índices de feminicídio” afirma Cléa, e acrescenta: “As palestras de mulheres escritoras, poetas e artistas na feira têm mostrado que quando uma mulher avança, nenhum homem retrocede. Não há nada de perdas de sua diversidade, de sua riqueza, de sua intensidade, pelo contrário”. O prefácio do livro “A influência da mulher no mundo: família, religião e sociedade é de um homem, Fausto Rodrigues de Lima, promotor de Justiça do Distrito Federal.

Serviço:
37ª Feira do Livro de Brasília
De 1º a 03/12:
Sexta-feira (1º):
10h – Apresentação com bonecos
11h – Contação de histórias
15h – Apresentação com boneca
19h – Roda de Conversa – Com Beatriz Figueiredo
Sábado (2):
10h – Contação de histórias
11h – Exposição de livros com Andressa Mikaelly
15h às 16h – Palestra Empoderamento Feminino com Fabiana Graziele, Claudia Rodrigues e Leila Guimarães
17h às 18h – Oficina de dança
18h às 19h – Lançamento do livro Storytelling Vidas Reais com a co-autora Nena Fonseca
19h – Roda de Conversa “A influência da mulher no mundo” e momento de autógrafo, com a escritora e jornalista Cléa Paixão.
Domingo (3):
10h – Lançamento de livro
11h – Exposição de livros com Andressa Mikaelly
14h- Artista plástica Eva Leita
15h – Sessão de autógrafos com Noélia Ribeiro
16h – Recital de poesia com Rebeca de Asis
Assessoria de Comunicação
(61) 3330-3117
Curiosidades
Influenciador pode ir para o exterior para continuar divulgando bets no Brasil?
Advogados criminalistas explicam como a nova proibição das apostas pode alcançar influenciadores que produzem conteúdo fora do país para o público brasileiro
A proibição da publicidade de bets no Brasil abriu uma nova discussão sobre influenciadores que cogitam deixar o país para continuar divulgando plataformas de apostas pelas redes sociais. A Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no território nacional, inclusive quando realizadas por agente sediado no exterior para pessoa localizada no Brasil.
A medida também alcança conteúdos que ofereçam, promovam, divulguem ou facilitem o acesso às plataformas de apostas quando direcionados ao público brasileiro. Com isso, surge a dúvida sobre o que pode acontecer com influenciadores que estejam fisicamente fora do país, mas continuem produzindo publicidade voltada aos usuários brasileiros.
A discussão ganhou um exemplo concreto com o anúncio feito pelo influenciador Rico Melquiades, que informou nas redes sociais, em 25 de setembro, que pretende deixar o Brasil e morar em Portugal a partir de outubro. Rico, que já teve contratos de publicidade com empresas de apostas e prestou depoimento à CPI das Bets, também afirmou que continuará produzindo conteúdo para seus seguidores. Apesar da coincidência com a publicação da MP, o influenciador não afirmou que a mudança tenha sido motivada pela proibição das bets.
Para o advogado criminalista Juarez da Silva, a localização do influenciador é apenas um dos elementos que precisam ser considerados na análise jurídica. O conteúdo produzido no exterior pode continuar alcançando diretamente o público brasileiro, o que exige avaliar as circunstâncias específicas de cada divulgação.
“O fato de o influenciador estar fora do Brasil não significa, por si só, que a situação deixe de ser analisada pelas autoridades brasileiras. É preciso verificar para quem aquela publicidade é direcionada, qual é a conduta praticada e qual é a relação do influenciador com a plataforma”, afirma.
Além da proibição, a MP determinou a retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio que já estavam em circulação quando a medida foi publicada. O prazo estabelecido para essa retirada termina em 5 de outubro. O governo também iniciou uma força-tarefa para fiscalizar a publicidade digital e informou ter derrubado 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas.
O monitoramento realizado pelo governo encontrou ainda anúncios de bets direcionados ao público brasileiro na Meta e no Google após a entrada em vigor da medida. O Ministério da Justiça informou que seguirá acompanhando as plataformas para identificar novas formas de divulgação, incluindo conteúdos promovidos por afiliados e influenciadores.
Segundo o advogado criminalista Marcelo Almeida, a eventual responsabilização de quem participa da divulgação deve ser analisada a partir da conduta concreta. Contratos, remuneração, frequência das publicações e a forma como a plataforma é promovida são alguns dos elementos que podem fazer parte dessa avaliação.
“Não é possível tratar todas as situações da mesma forma. É necessário verificar qual foi a participação do influenciador, se existia uma relação contratual, como a publicidade era realizada e qual era o direcionamento daquele conteúdo”, explica.
A discussão também ganhou um componente criminal. Paralelamente à MP, o governo apresentou um projeto de lei para tipificar crimes relacionados às apostas de quota fixa, incluindo a divulgação de apostas ou a captação de apostadores, com previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para essa conduta, caso o projeto seja aprovado.
Para Juarez, essa distinção é importante porque a existência da MP e a proposta de criminalização não significam que toda publicidade realizada por um influenciador resulte automaticamente em crime. A análise depende da legislação aplicável e das circunstâncias da conduta.
“É importante diferenciar uma eventual infração às regras de publicidade de uma responsabilização criminal. Para falar em crime, é necessário analisar a conduta praticada, a legislação aplicável e os elementos específicos daquele caso”, explica.
Marcelo Almeida ressalta que a mudança de país também não deve ser interpretada, isoladamente, como uma forma de afastar qualquer consequência jurídica. A análise precisa considerar a origem e o destino da publicidade, além da participação de cada envolvido.
“Se o conteúdo é produzido no exterior, mas continua sendo direcionado ao público brasileiro, essa circunstância pode ser relevante para a análise. O que não se pode fazer é presumir uma responsabilização apenas pelo fato de existir uma publicação. É necessário examinar o contexto e a conduta de cada envolvido”, afirma.
Com a nova regulamentação e o aumento da fiscalização sobre publicidade digital, influenciadores e empresas que atuam nesse mercado passam a enfrentar um cenário de maior restrição. A discussão sobre quem poderá ser responsabilizado e em quais circunstâncias deverá depender da aplicação das novas regras e, no campo criminal, do eventual avanço do projeto de lei apresentado pelo governo.
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