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Thais Riedel estreia lista de advogadas mais admiradas do Brasil

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  • A advogada especialista em Direito Previdenciário, Thais Riedel Zuba (foto), estreou no ranking Análise Advocacia Mulher 2023, produção que listou 1.294 advogadas de 19 estados mais admiradas por executivos jurídicos e financeiros. O objetivo da premiação é reconhecer o papel das advogadas na construção de um judiciário e de uma sociedade mais igualitária e justa em todo o Brasil.
  • Sócia na Advocacia Riedel, Thais é voz ativa na busca por equidade na advocacia e na sociedade. Participa de movimentos como o Paridade de Verdade e a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ), entidades que têm objetivo de ampliar a participação das mulheres nos espaços públicos e contribuir com as políticas de empoderamento feminino.
  • Esta é a terceira edição do ranking, que utilizou dados coletados entre junho e setembro de 2022. A lista, que tem por base pesquisa realizada anualmente para produção do anuário Análise Advocacia, relaciona os advogados bem como os escritórios de advocacia mais admirados em todo o Brasil. Em 2023, foram relacionados juristas de 19 estados brasileiros mais o Distrito Federal.
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Foto: Arquivo Pessoal

Fonte: Jornal de Brasilia

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Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

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Medida evita que eleitores deixem de votar
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.

A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.

A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.

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Candidatos

Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

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