Gesiely de Sousa Vieira (foto em destaque), 22 anos, presa por participação no sequestro de uma menina de 12 anos, no Jardim Ingá (GO), teria tentado aliciar uma adolescente de aproximadamente 14 anos antes de fazer vítima a jovem dessa quarta-feira (28/6), de 12 anos.
De acordo com o delegado João Guilherme Medeiros, chefe da 2ª DP (Asa Norte), que conduz a investigação, tal abordagem não teria dado certo e, então, a dupla teria partido para uma “mais repentina”.
“Essa primeira vítima já foi identificada e será ouvida”, explicou o delegado.
No tempo que passou com a vítima, Daniel chegou a dizer que faria dela uma “escrava sexual” Reprodução
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Câmeras de segurança flagraram Daniel Moraes Bittar ao chegar em casa Reprodução
Pelas imagens, é possível ver quando Daniel chega, estaciona o carro na frente do prédio onde mora, na 411 Norte, e tira a mala do bagageiro Reprodução
A polícia acredita que a vítima teria sido dopada e colocada dentro da bagagem Reprodução
Ele colocou um tipo de pano sobre o objeto para arrastá-lo Reprodução
Daniel Moraes Bittar, 42 anos, chegou em casa, por volta das 14h Reprodução
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Com a vítima na mala, Daniel subiu dois andares de escada Reprodução
No tempo que passou com a vítima, Daniel chegou a dizer que faria dela uma “escrava sexual” Reprodução
Câmeras de segurança flagraram Daniel Moraes Bittar ao chegar em casa Reprodução
Detidos em flagrante, Gesiely e Daniel Moraes Bittar, 42, irão responder por estupro de vulnerável e cárcere privado. A mulher, que está grávida de 6 meses, teria dopado a criança de 12 anos, para que a vítima fosse sequestrada e estuprada pelo homem.
A polícia ainda detalhou que os dois têm um relacionamento há dois anos e teriam morados juntos entre janeiro e fevereiro. Gesiely contou à polícia que teria sido coagida pelo criminoso a participar do crime. No entanto, os investigadores dizem não acreditar na versão, porque Daniel teria deixado a companheira na Cidade Ocidental (GO) após o crime e ela não procurou a polícia para denunciar o caso.
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Além disso, os investigadores encontraram diversos registros de pagamentos e repasses de dinheiro recorrentes de Daniel para Gesiely, o que levantou a suspeita de que ela seria garota de programa.
Daniel fazia postagens contra pedofilia Reprodução
Daniel Moraes foi preso na noite dessa quarta-feira (28/6) Reprodução
Daniel é escritor e trabalha como analista de TI em um banco Reprodução
Suspeito manteve a vítima em cárcere, no apartamento dele, na 411 Norte Reprodução
Na casa dele, polícia encontrou vídeos e revistas pornográficas Reprodução
Por meio das redes sociais, ele também defendia o fim da cultura do estupro Reprodução
Daniel fazia postagens contra pedofilia Reprodução
Daniel Moraes foi preso na noite dessa quarta-feira (28/6) Reprodução
Sequestro
À PCGO, a suspeita contou que a menina foi raptada e levada para a uma região de mata, no Jardim Ingá; em seguida, dopada e colocada dentro da mala. Gesiely acrescentou ter encontrado dificuldade para colocar a menina na bagagem, mas os criminosos conseguiram “depois de certo esforço”. Após receber a suposta ajuda, Daniel deixou a namorada na Cidade Ocidental e seguiu sozinho com a vítima.
Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília
Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.
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Critérios para solicitar o benefício
⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha
⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social
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⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência
⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar
⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia
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⇒ Residir no Distrito Federal
⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos
⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.
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Como solicitar
O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.
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Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.
O que é necessário durante o recebimento
Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.
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Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.
O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.
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Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador
A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.
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