Americana se tornou a mulher a passar mais tempo presa injustamente nos Estados Unidos; sentença usou como base apenas uma confissão obtida quando ela fazia tratamento em um hospital psiquiátrico
SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS)
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Uma mulher de 64 anos foi solta da prisão 43 anos após ser presa por engano nos Estados Unidos.
Sandra Hemme deixou a prisão de Chillicothe, no Missouri, nessa sexta-feira (19). A libertação ocorreu pouco mais de um mês após decisão judicial ordenar a sua libertação.
O juiz reconheceu “provas de inocência” mostradas pela defesa. A ordem judicial para soltura dela ocorreu em 14 de junho e o prazo máximo para saída da mulher da cadeia era de um mês.
Manobras feitas pela advocacia-geral do estado para reverter a decisão atrasaram a soltura, segundo a Associated Press. Os advogados alegaram que a mulher representava um risco a si mesma e a outras pessoas.
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Sandra foi condenada à prisão perpétua pelo assassinato de uma mulher em 1980. A defesa dela alegou que Sandra não tinha qualquer relação com a vítima e que ela foi fortemente pressionada pelos policiais a assumir o crime durante depoimentos.
Segundo o Innocence Project, os 40 anos de Sandra na prisão a tornam a pessoa presa injustamente há mais tempo no país. O projeto afirma que a polícia “explorou a doença mental da mulher para coagi-la a fazer declarações falsas enquanto ela estava sedada e recebendo tratamento para episódios de alucinações”.
Ao sair da prisão, Sandra se encontrou com a filha, uma irmã e a neta. As agências de notícias internacionais não esclareceram se ela receberá qualquer indenização pelo período presa por engano.
Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília
Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.
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Critérios para solicitar o benefício
⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha
⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social
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⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência
⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar
⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia
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⇒ Residir no Distrito Federal
⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos
⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.
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Como solicitar
O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.
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Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.
O que é necessário durante o recebimento
Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.
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Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.
O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.
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Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador
A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.
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