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Mulher é solta após passar 43 anos presa por engano nos Estados Unidos

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Foto: Reprodução

Americana se tornou a mulher a passar mais tempo presa injustamente nos Estados Unidos; sentença usou como base apenas uma confissão obtida quando ela fazia tratamento em um hospital psiquiátrico

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS)

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Uma mulher de 64 anos foi solta da prisão 43 anos após ser presa por engano nos Estados Unidos.
Sandra Hemme deixou a prisão de Chillicothe, no Missouri, nessa sexta-feira (19). A libertação ocorreu pouco mais de um mês após decisão judicial ordenar a sua libertação.

O juiz reconheceu “provas de inocência” mostradas pela defesa. A ordem judicial para soltura dela ocorreu em 14 de junho e o prazo máximo para saída da mulher da cadeia era de um mês.

Manobras feitas pela advocacia-geral do estado para reverter a decisão atrasaram a soltura, segundo a Associated Press. Os advogados alegaram que a mulher representava um risco a si mesma e a outras pessoas.

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Sandra foi condenada à prisão perpétua pelo assassinato de uma mulher em 1980. A defesa dela alegou que Sandra não tinha qualquer relação com a vítima e que ela foi fortemente pressionada pelos policiais a assumir o crime durante depoimentos.

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Segundo o Innocence Project, os 40 anos de Sandra na prisão a tornam a pessoa presa injustamente há mais tempo no país. O projeto afirma que a polícia “explorou a doença mental da mulher para coagi-la a fazer declarações falsas enquanto ela estava sedada e recebendo tratamento para episódios de alucinações”.

Ao sair da prisão, Sandra se encontrou com a filha, uma irmã e a neta. As agências de notícias internacionais não esclareceram se ela receberá qualquer indenização pelo período presa por engano.

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Fonte: Jornal de Brasilia
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Portal do CRMB disponibiliza acesso à Delegacia Eletrônica para registro de ocorrência

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Atendimento inclui acolhimento e orientação sobre os serviços disponíveis na rede de proteção

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Agência Brasília | Edição: Ígor Silveira

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Mulheres que precisam registrar ocorrência de violência doméstica podem acessar a Delegacia Eletrônica por meio de link disponibilizado no portal do Centro de Referência da Mulher Brasileira (CRMB).

O serviço permite realizar o registro de ocorrência de forma online, sem a necessidade de comparecimento presencial para iniciar o procedimento. Nas unidades do CRMB, as mulheres também podem receber orientação e apoio para acessar a plataforma durante o atendimento, sempre respeitando sua autonomia, sua decisão e as especificidades de cada situação.

O atendimento oferecido pelo CRMB inclui acolhimento e orientação sobre os serviços disponíveis na rede de proteção. Quando necessário e de acordo com a decisão da mulher, a equipe pode prestar suporte para o acesso à Delegacia Eletrônica e a outros mecanismos de proteção.

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O CRMB não substitui a atuação da Polícia Civil e não realiza o registro da ocorrência em nome da mulher. O papel da equipe é orientar e apoiar o acesso aos serviços disponíveis, inclusive para o registro da ocorrência e, quando cabível, a solicitação de medidas protetivas de urgência.

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A possibilidade de receber orientação durante o atendimento busca auxiliar mulheres que enfrentam dificuldades para acessar os serviços, têm dúvidas sobre os procedimentos ou precisam de apoio para utilizar as ferramentas disponíveis.

O registro realizado pela Delegacia Eletrônica é encaminhado para análise e os procedimentos cabíveis pela Polícia Civil.

 

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