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Detran intensifica as ações de controle de tráfego no período de chuvas

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Detran intensifica as ações de controle de tráfego no período de chuvas

Agentes de trânsito permanecerão em áreas críticas para orientar os condutores e evitar acidentes

(Brasília, 4/1/2024) – Com o aumento no volume de chuvas ocorrido no início da semana e a publicação do Decreto nº 45.382/2024, declarando estado de alerta no DF, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) intensificou as ações de fiscalização e controle de tráfego nas áreas mais sensíveis a alagamentos e risco de sinistros de trânsito.

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O Detran/DF contará com equipes de fiscalização dispostas em veículos, motocicletas e aeronave para atuar no controle do trânsito, orientar os condutores que estejam deslocando nas vias urbanas impactadas pelas chuvas e sinalizar os locais que possam gerar riscos a pedestres e condutores.

Além do trabalho das equipes diretamente nas ruas, agentes de trânsito também realizarão o monitoramento das vias pelas câmeras disposta no Centro de Comando e Controle de Trânsito do Detran, bem como estarão presentes no Centro Integrado de Operações de Brasília para apoiar os demais órgãos do GDF nas ações de emergência.

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O diretor-geral do Detran/DF, Takane do Nascimento, destaca a importância da presença do órgão nas ações emergenciais: “Nesse momento de alerta máximo, o Detran estará presente nas regiões mais críticas para melhorar a mobilidade e garantir que ninguém corra riscos no trânsito. Nossas equipes estarão em todos os locais que precisam da presença dos agentes de trânsito”.

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O Detran orienta aos condutores que, ao visualizarem alagamentos ou grandes deslocamentos de água nas vias, não se arrisquem em trafegar no local, uma vez que a possibilidade de imobilização do veículo é grande, podendo gerar riscos aos ocupantes dos veículos e acidentes com outros usuários da via.

Fonte: Ascom Detran

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Curiosidades

Conta de luz passa por mudança e começa a exibir número da unidade consumidora

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Alteração já está em vigor, segue padrão nacional estabelecido pela Aneel e não exige nenhuma ação do consumidor

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Agência Brasília | Edição: Plácido Fernandes

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A partir deste mês de setembro, consumidores passarão a observar uma mudança na identificação da conta de energia elétrica. O campo anteriormente denominado “Código do Cliente” foi substituído pelo “Número da Unidade Consumidora”, que será utilizado para identificar o imóvel nos canais de atendimento da distribuidora de energia. O novo campo também será exibido nos demonstrativos de geração distribuída para os clientes que usam energia solar.

A mudança ocorre de forma automática e não exige nenhuma ação do consumidor. O novo número da unidade consumidora está localizado no canto superior direito da fatura, no mesmo espaço em que era apresentado o código do cliente. O item “Código de Instalação” também deixou de constar na conta de energia.

A alteração segue um padrão nacional estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para todas as distribuidoras do país. A medida está prevista na Resolução Normativa nº 1.095/2024, que determina a adoção de um modelo único para a identificação das unidades consumidoras de energia elétrica.

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 O objetivo da padronização é simplificar a identificação das unidades e unificar o formato utilizado em todo o setor elétrico. A iniciativa também facilita a integração de sistemas, a análise de dados e a comunicação entre os agentes do setor, além de ampliar a rastreabilidade, a segurança e a eficiência operacional no relacionamento com os consumidores.

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Entre os benefícios da mudança está a maior facilidade para a coleta e a inserção do número da unidade consumidora no Cadastro Único (CadÚnico), contribuindo para o processo de concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica às famílias que atendem aos critérios do benefício. A padronização também simplifica os processos de atendimento e agiliza a resolução de demandas relacionadas ao fornecimento de energia.

Padrão nacional de identificação 

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O número da unidade consumidora tem 15 dígitos, segue um formato único definido nacionalmente pela Aneel e permanece vinculado ao imóvel, independentemente de mudanças de titularidade. Cada unidade consumidora terá um número próprio, que poderá ser utilizado para consultas, solicitações de serviços, emissão de faturas e atendimento.

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A mudança contempla todas as unidades consumidoras, inclusive aquelas com o fornecimento de energia suspenso ou desligado. Segundo a Aneel, a padronização contribui para evitar duplicidades, facilitar o atendimento e tornar o sistema mais seguro e transparente.

Período de transição 

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Mesmo com a alteração, os clientes continuam acessando normalmente os canais de atendimento das fornecedoras de energia. Durante o período de transição de 12 meses, será possível utilizar tanto o antigo código do cliente quanto o novo número da unidade consumidora para acessar os serviços da distribuidora. Após esse prazo, o número de 15 dígitos passará a ser o identificador oficial da unidade consumidora.

 

 

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