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Saúde

Tratamento de casos leves e moderados de covid-19 é ofertado em unidades básicas de saúde

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Medicamentos já eram oferecidos em hospitais e ambulatórios especializados e agora 14 UBSs começam a distribuir

Por Agência Brasília* | Edição: Débora Cronemberger

Pacientes adultos agora contam com acesso ampliado e facilitado à medicação para o tratamento de casos leves e moderados de covid-19. Os remédios já eram oferecidos pelas farmácias dos hospitais e da Atenção Ambulatorial Especializada – policlínicas, Farmácia Escola do Hospital Universitário de Brasília e Centro Especializado em Doenças Infecciosas – da rede pública de saúde distrital. Agora, 14 unidades básicas de saúde (UBSs) dispõem do produto. A lista está disponível no site da Secretaria de Saúde (SES-DF).

Pacientes adultos agora contam com acesso ampliado e facilitado à medicação para o tratamento de casos leves e moderados de covid-19 | Foto: Jhonatan Cantarelle/Agência Saúde-DF

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A associação dos fármacos Nirmatrelvir e Ritonavir (NMV/r) é indicada para pacientes que não necessitam de oxigênio suplementar, mas que apresentam risco aumentado de progressão para doença grave. É o caso de imunossuprimidos – a partir de 18 anos – ou indivíduos com 65 anos ou mais. A administração deve ser feita até o quinto dia do início dos sintomas.

Para a retirada do medicamento, o usuário deve apresentar a prescrição juntamente com o documento de identificação e o Cartão Nacional de Saúde

O preenchimento de formulário específico e o laudo de exame positivo ou a ficha de notificação do caso de covid-19 no e-SUS não são mais necessários. Assim, a prescrição do NMV/r passou a ser realizada em receituário comum, em duas vias.

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“A dispensação facilitada é muito positiva. Afinal, a covid-19 continua a fazer vítimas. Precisamos empregar todas as alternativas de proteção e tratamento que dispomos”, explica a referência técnica distrital (RTD) colaboradora em infectologia, Clarisse Lisboa. Para a retirada do medicamento, o usuário deve apresentar a prescrição juntamente com o documento de identificação e o Cartão Nacional de Saúde.

De acordo com o último Boletim Epidemiológico, a semana atual apresenta 205 novos casos da doença em relação à semana anterior. A média de idade do total de casos confirmados é de 39 anos e a de óbitos é de 68 anos. A maior letalidade por faixa etária está no grupo de 80 ou mais, bem como a maior taxa de mortalidade.

A vacina contra covid-19 compõe o Calendário de Vacinação para idosos com 60 anos ou mais – a cada seis meses. Para os grupos especiais, composto por pessoas com maior vulnerabilidade ou condição que aumenta o risco para as formas graves da doença, é indicada uma dose anual ou a cada seis meses, dependendo do grupo pertencente. Dúvidas adicionais podem ser tiradas com as equipes dos locais de vacinação.

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Indicação médica

O NMV/r não deve ser utilizado por indivíduos sem a devida avaliação médica. Os médicos devem se atentar para os critérios de indicação, contraindicação e ajuste de dose, bem como suas principais interações medicamentosas. O remédio é de uso individual e exclusivo ao paciente que passou por avaliação médica e que recebeu a prescrição.

*Com informações da SES-DF

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Fonte: Agência Brasilia
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Saúde

Empresas serão obrigadas a fiscalizar vacinas dos colaboradores?

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O que é fake news e o que realmente muda para empregadores com a Lei nº 15.377/2026.

No último dia 6 de abril, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT para determinar que empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata a seus empregados.

Bastaram algumas horas para os comentários na internet esquentarem. No Instagram, um seguidor do Pleno News reagiu assim: “Mais um encargo para o empresário. Preocupar com a caderneta de vacinação de um monte de marmanjo.”

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Outras dúvidas apareceram na sequência: “Detectar câncer? Que exame é esse?” “Não quero patrão mandando no meu corpo.”
Na prática, o que esses comentários revelam é algo que vejo com frequência no meu trabalho como advogada empresarial: a desinformação sobre direito do trabalho no Brasil é grande, e ela prejudica tanto o trabalhador quanto o empresário.

Por isso, minha intenção neste artigo é esclarecer o que a Lei nº 15.377/2026 realmente diz, o que muda na prática e o que é, simplesmente, fake news.

Empresas terão que fiscalizar a caderneta de vacinação dos colaboradores?

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Não. Essa afirmação é fake news.

A lei não cria nenhuma obrigação de controle, cobrança ou fiscalização sobre o histórico vacinal de ninguém. O que ela determina é que a empresa disponibilize informações sobre campanhas oficiais de vacinação. Informar é diferente de fiscalizar. A empresa comunica. O trabalhador decide.

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Aliás, empresas já fazem isso rotineiramente com dezenas de outros temas: campanhas de saúde mental, prevenção de acidentes, programas de qualidade de vida. A lei apenas inclui mais um tema nesse rol de comunicação interna que o RH já conhece bem.

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Que exame de câncer é esse? O que é o HPV e o que tem a ver com o Papanicolau?
O HPV é uma infecção sexualmente transmissível comum que, em determinados casos, pode evoluir para cânceres. O Papanicolau, o popular “preventivo”, é o exame que rastreia alterações celulares causadas pelo HPV antes que se tornem um problema grave. Para os homens, os exames de rastreamento de câncer de próstata incluem o PSA e o toque retal.

São exames simples, acessíveis pelo SUS e que salvam vidas quando feitos regularmente. O problema é que muita gente adia por não conseguir faltar ao trabalho sem prejuízo financeiro. É exatamente nesse ponto que a nova lei atua.

Quem deve se vacinar contra o HPV?
A vacina contra o HPV está disponível gratuitamente pelo SUS, mas com critérios definidos pelo Ministério da Saúde: meninas e meninos de 9 a 14 anos, pessoas imunossuprimidas ou vítimas de violência sexual até 45 anos.

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A maioria dos trabalhadores adultos não se enquadra nesses critérios. Para essa parcela, o que a lei promove na prática é o acesso à informação sobre os exames preventivos, o principal instrumento de detecção precoce disponível para quem já passou da faixa etária da vacinação.

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O que muda para as empresas na prática com a Lei nº 15.377/2026?
As empresas passarão a incluir nos seus canais internos de comunicação informações sobre vacinação, HPV e os cânceres previstos na lei, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.

A mudança mais concreta está no art. 473 da CLT: o trabalhador agora pode faltar para realizar exames preventivos sem desconto no salário. Essa ausência passa a ser falta justificada por lei. Para o RH, isso significa atualizar políticas internas e garantir que nenhum desconto indevido seja aplicado.

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Dito isso, vale, enfim, ressaltar que a Lei nº 15.377/2026 não invade a vida privada de ninguém. Ela remove um obstáculo: o medo de perder o dia de trabalho na hora de cuidar da saúde. Diagnóstico precoce salva vidas, e uma falta justificada pode ser a diferença entre um tratamento simples e um quadro avançado.

 

 

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CRÉDITOS:

Por Thassya Prado, advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito.

 

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CRÉDITOS:

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Foto: Cristine Rochol

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