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Menina de 12 anos morre após tomar milkshake feito em liquidificador sujo

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O dono da cafeteria foi multado em 18 mil libras (cerca de R$131 mil) e recebeu uma ordem de trabalho comunitário de 100 horas

Revelou-se que a pré-adolescente sofreu uma reação alérgica a nozes – (crédito: Reprodução/Redes Sociais)

Uma menina de 12 anos, chamada Mia-Shay Hilaire, morreu cinco dias após tomar um milkshake na lanchonete Pop Inn Cafe, em Londres, em 2023. Recentemente, as investigações do caso foram concluídas e apontaram que a garota morreu porque a bebida foi preparada em um liquidificador que não foi lavado corretamente.

A pré-adolescente sofreu uma reação alérgica a nozes. A bebida que ela pediu não tinha as sementes na composição, mas o liquidificador em que ela foi preparada tinha resquícios de nozes, utilizadas em preparos anteriores.

O dono da cafeteria admitiu seis acusações criminais pela morte da jovem. Ele foi multado em 18 mil libras (cerca de R$131 mil) e recebeu uma ordem de trabalho comunitário de 100 horas.

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Ao jornal britânico Daily Mail, os pais da menina disseram que a dor da família aumentou ao saber que a morte da filha poderia ter sido evitada. “Esperamos que esta condenação e multa enviem uma mensagem clara às empresas que servem alimentos e bebidas em todo o país sobre as consequências devastadoras de não levar a segurança alimentar a sério”, afirmaram.

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Após a família declarar que a menina tinha alergia a nozes, foram resgatadas imagens de câmeras de segurança, que revelaram que o dono do estabelecimento não tinha limpado o liquidificador antes de preparar a bebida dela.

Entre as acusações respondidas pelo empreendedor estão: servir alimentos com ingrediente alergênico, falta de sinalização ou informações sobre alérgenos visíveis aos clientes e falha em identificar riscos de contaminação cruzada de ingredientes alergênicos.

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Fonte: Correio Brasiliense

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Portal do CRMB disponibiliza acesso à Delegacia Eletrônica para registro de ocorrência

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Atendimento inclui acolhimento e orientação sobre os serviços disponíveis na rede de proteção

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Agência Brasília | Edição: Ígor Silveira

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Mulheres que precisam registrar ocorrência de violência doméstica podem acessar a Delegacia Eletrônica por meio de link disponibilizado no portal do Centro de Referência da Mulher Brasileira (CRMB).

O serviço permite realizar o registro de ocorrência de forma online, sem a necessidade de comparecimento presencial para iniciar o procedimento. Nas unidades do CRMB, as mulheres também podem receber orientação e apoio para acessar a plataforma durante o atendimento, sempre respeitando sua autonomia, sua decisão e as especificidades de cada situação.

O atendimento oferecido pelo CRMB inclui acolhimento e orientação sobre os serviços disponíveis na rede de proteção. Quando necessário e de acordo com a decisão da mulher, a equipe pode prestar suporte para o acesso à Delegacia Eletrônica e a outros mecanismos de proteção.

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O CRMB não substitui a atuação da Polícia Civil e não realiza o registro da ocorrência em nome da mulher. O papel da equipe é orientar e apoiar o acesso aos serviços disponíveis, inclusive para o registro da ocorrência e, quando cabível, a solicitação de medidas protetivas de urgência.

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A possibilidade de receber orientação durante o atendimento busca auxiliar mulheres que enfrentam dificuldades para acessar os serviços, têm dúvidas sobre os procedimentos ou precisam de apoio para utilizar as ferramentas disponíveis.

O registro realizado pela Delegacia Eletrônica é encaminhado para análise e os procedimentos cabíveis pela Polícia Civil.

 

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