O dono da cafeteria foi multado em 18 mil libras (cerca de R$131 mil) e recebeu uma ordem de trabalho comunitário de 100 horas
Revelou-se que a pré-adolescente sofreu uma reação alérgica a nozes – (crédito: Reprodução/Redes Sociais)
Uma menina de 12 anos, chamada Mia-Shay Hilaire, morreu cinco dias após tomar um milkshake na lanchonete Pop Inn Cafe, em Londres, em 2023. Recentemente, as investigações do caso foram concluídas e apontaram que a garota morreu porque a bebida foi preparada em um liquidificador que não foi lavado corretamente.
A pré-adolescente sofreu uma reação alérgica a nozes. A bebida que ela pediu não tinha as sementes na composição, mas o liquidificador em que ela foi preparada tinha resquícios de nozes, utilizadas em preparos anteriores.
O dono da cafeteria admitiu seis acusações criminais pela morte da jovem. Ele foi multado em 18 mil libras (cerca de R$131 mil) e recebeu uma ordem de trabalho comunitário de 100 horas.
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Ao jornal britânico Daily Mail, os pais da menina disseram que a dor da família aumentou ao saber que a morte da filha poderia ter sido evitada. “Esperamos que esta condenação e multa enviem uma mensagem clara às empresas que servem alimentos e bebidas em todo o país sobre as consequências devastadoras de não levar a segurança alimentar a sério”, afirmaram.
Após a família declarar que a menina tinha alergia a nozes, foram resgatadas imagens de câmeras de segurança, que revelaram que o dono do estabelecimento não tinha limpado o liquidificador antes de preparar a bebida dela.
Entre as acusações respondidas pelo empreendedor estão: servir alimentos com ingrediente alergênico, falta de sinalização ou informações sobre alérgenos visíveis aos clientes e falha em identificar riscos de contaminação cruzada de ingredientes alergênicos.
Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília
Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.
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Critérios para solicitar o benefício
⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha
⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social
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⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência
⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar
⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia
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⇒ Residir no Distrito Federal
⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos
⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.
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Como solicitar
O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.
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Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.
O que é necessário durante o recebimento
Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.
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Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.
O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.
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Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador
A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.
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