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Aposentado pode continuar no mercado de trabalho?

Publicado em

João Badari*

A aposentadoria é um marco na vida de qualquer trabalhador. Ela simboliza não apenas o encerramento de uma longa trajetória profissional, mas também o início de uma nova etapa de vida, repleta de expectativas, incertezas e, muitas vezes, dúvidas legais.

Entre as perguntas mais comuns está: quando um empregado se aposenta, a empresa é obrigada a demiti-lo? A resposta pode surpreender quem acredita que a aposentadoria encerra automaticamente o vínculo empregatício. Vamos entender o que diz a lei e como isso se aplica na prática.

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No setor privado, a aposentadoria não implica, por si só, a rescisão do contrato de trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não determina que a empresa deva demitir o empregado ao se aposentar. Isso significa que o trabalhador pode se aposentar e continuar exercendo normalmente suas funções, se houver interesse de ambas as partes.

Vale lembrar que a regra é diferente para o setor público. Desde a Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, o servidor que se aposentar deverá ser desligado do cargo, conforme previsto nas novas diretrizes constitucionais.

Ao se aposentar e continuar trabalhando com carteira assinada, o empregado passa a contribuir obrigatoriamente com o INSS, mas sem benefícios adicionais. A chamada “desaposentação” — que permitiria recalcular o valor da aposentadoria com base nas novas contribuições — foi proibida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016. Assim, os recolhimentos feitos após a concessão do benefício não são aproveitados para aumentar o valor da aposentadoria, tampouco são reembolsáveis.

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Na teoria, o aposentado teria acesso a benefícios como reabilitação profissional e salário-família, mas, na prática, eles geralmente não são concedidos, especialmente no caso da reabilitação — destinada apenas a quem está incapacitado para o trabalho.

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Por outro lado, o trabalhador aposentado que mantém vínculo com a empresa continua tendo direito ao salário e demais benefícios da CLT, como férias, 13º proporcional e FGTS; possibilidade de permanência no emprego, desde que haja interesse mútuo e; estabilidade provisória, em alguns casos, quando a aposentadoria ocorre durante o aviso prévio ou após um período mínimo de vínculo empregatício.

Embora a empresa não seja obrigada a desligar o trabalhador que se aposenta, a demissão pode ocorrer por outros motivos legítimos, como, por exemplo: decisão do próprio trabalhador, que opta por se desligar após alcançar a aposentadoria; acordo entre as partes, quando ambas concordam com o encerramento do vínculo e; desempenho insatisfatório, que pode levar à demissão — inclusive por justa causa, desde que respeitado o devido processo legal. Nestes casos, os direitos trabalhistas da rescisão devem ser observados normalmente.

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Mais do que uma questão legal, a forma como a empresa encara a aposentadoria diz muito sobre sua cultura interna. Organizações que valorizam a experiência e o conhecimento de seus colaboradores costumam manter profissionais aposentados em seus quadros — seja em tempo integral, meio período ou como consultores. Muitas vezes, esses profissionais assumem papéis estratégicos, como mentores de novos talentos.

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Já empresas com alta rotatividade ou foco na renovação da equipe podem entender a aposentadoria como um momento natural de transição, optando pela substituição do profissional. Ainda assim, é importante que esse processo seja feito com diálogo e respeito, evitando práticas discriminatórias.

A aposentadoria não precisa representar o fim da vida profissional. E, legalmente, não exige o desligamento do empregado. Empresas e trabalhadores podem, juntos, construir caminhos mais justos e produtivos para essa transição. Valorizar a experiência, promover diálogo e respeitar os direitos de quem se dedicou por tantos anos é mais do que um dever: é um sinal de maturidade organizacional e humanidade no ambiente de trabalho.

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*João Badari é advogado especializado em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Mais informações – Ex-Libris Comunicação Integrada
Caio Prates – (11) 99911-2151
Murilo do Carmo – (11) 97123-4167

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Livro “Desmistificando o Autismo” de Letícia Sena

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A capa traz uma homenagem especial, uma composição feita pela artista Juna, a partir de  desenhos feitos por crianças autistas com diferentes níveis de suporte
Livro “Desmistificando o Autismo” de Letícia Sena aborda inclusão e cuidado humanizado. A obra se baseia em evidências científicas e em vivências práticas, além de propor uma reflexão sobre temas que impactam o dia a dia de pessoas autistas, suas famílias e profissionais da saúde e da educação.
“O objetivo é promover a conscientização ampla, e construção de ambientes verdadeiramente inclusivos e respeitosos. Entre os temas discutidos, estão os desafios da inclusão escolar, o suporte às famílias e a importância de um olhar ético e humanizado nas terapias, no dia a dia das pessoas autistas”, comenta Letícia, destacando que o livro conta, ainda, com contribuições de terapeutas, médicos, advogados e familiares, com o intuito de romper mitos e preconceitos ainda presentes na sociedade.
A capa traz uma homenagem especial, uma composição feita pela artista Juna, a partir de  desenhos feitos por crianças autistas com diferentes níveis de suporte, que expressam, desde o primeiro olhar, a diversidade que o livro se propõe a representar.
A publicação também dá espaço a depoimentos reais, como o de Priscila, mãe de Gabriel, uma criança com nível 3 de suporte. Ela compartilha sua trajetória de descobertas, superação desde o diagnóstico do filho até o impacto transformador da comunicação aumentativa e alternativa e do atendimento especializado. Outro relato é de Mariana, mãe de Violeta, autista com nível 1 de suporte, que reflete sobre os desafios invisíveis da maternidade atípica e a importância de acolhimento adequado.
Para Letícia, escrever sobre o autismo é, antes de tudo, enfrentar realidades pouco discutidas. “Falar sobre o autismo é sempre um desafio, pois envolve dar visibilidade às lutas por direitos básicos, acesso a tratamentos e reconhecimento. Este livro nasceu do desejo de desmistificar ideias equivocadas e oferecer um olhar mais humano, sensível e fundamentado”, conclui.
A venda do livro “Desmistificando o Autismo”, da editora Literare Books International, com coordenação editorial da fonoaudióloga Letícia Sena, está disponível na loja online da editora no link https://loja.literarebooks.com.br/nao-ficcao/desmistificando-o-autismo.
Sobre Letícia Sena
Fonoaudióloga e doutoranda pela Universidade Federal de São Paulo, Letícia é analista do Comportamento Aplicada ao Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e desenvolvimento atípico, com formação pelo Instituto Par – Centro de Ciências e Tecnologia do Comportamento, é especialista em Comunicação Aumentativa e Alternativa e especialista em Terapia da Aceitação e do Compromisso pelo Centro Brasileiro de Ciência Comportamental e Contextual. Letícia, é certificada nos métodos Prompt, PECS, PODD, CoreWords e contribui com publicações, inclusive internacionais, sobre autismo e empreendedorismo feminino.
Letícia é fundadora da Clínica Instituto Índigo e realiza a gestão, supervisões e orientações parentais, incluindo o acompanhamento de casos e clínicas em diferentes estados do Brasil e fora do Brasil.
Instagram: @fga_leticiasena
LinkedIn: Letícia Sena
Sobre o Instituto Índigo
Clínica multidisciplinar referência no atendimento a crianças e adolescentes autistas, síndromes genéticas raras, transtornos de aprendizagem, da fala, alimentação e atrasos no desenvolvimento. Atua com fonoaudiologia, psicologia, terapia ABA, terapia ocupacional, fisioterapia, psicomotricidade, psicopedagogia, neuropsicologia e educação física. Os tratamentos são personalizados, com supervisão estruturada, registros diários, orientação parental e treinamento escolar, com atendimento presencial em consultório, em domicílio e consultorias a distância. Conta com a UniÍndigo, universidade voltada à formação de terapeutas na área e professores da rede regular de ensino e investe em inovação, como o desenvolvimento de um agente de inteligência artificial próprio.
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