Diversas
Aposentado pode continuar no mercado de trabalho?
João Badari*
A aposentadoria é um marco na vida de qualquer trabalhador. Ela simboliza não apenas o encerramento de uma longa trajetória profissional, mas também o início de uma nova etapa de vida, repleta de expectativas, incertezas e, muitas vezes, dúvidas legais.
Entre as perguntas mais comuns está: quando um empregado se aposenta, a empresa é obrigada a demiti-lo? A resposta pode surpreender quem acredita que a aposentadoria encerra automaticamente o vínculo empregatício. Vamos entender o que diz a lei e como isso se aplica na prática.
No setor privado, a aposentadoria não implica, por si só, a rescisão do contrato de trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não determina que a empresa deva demitir o empregado ao se aposentar. Isso significa que o trabalhador pode se aposentar e continuar exercendo normalmente suas funções, se houver interesse de ambas as partes.
Vale lembrar que a regra é diferente para o setor público. Desde a Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, o servidor que se aposentar deverá ser desligado do cargo, conforme previsto nas novas diretrizes constitucionais.
Ao se aposentar e continuar trabalhando com carteira assinada, o empregado passa a contribuir obrigatoriamente com o INSS, mas sem benefícios adicionais. A chamada “desaposentação” — que permitiria recalcular o valor da aposentadoria com base nas novas contribuições — foi proibida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016. Assim, os recolhimentos feitos após a concessão do benefício não são aproveitados para aumentar o valor da aposentadoria, tampouco são reembolsáveis.
Na teoria, o aposentado teria acesso a benefícios como reabilitação profissional e salário-família, mas, na prática, eles geralmente não são concedidos, especialmente no caso da reabilitação — destinada apenas a quem está incapacitado para o trabalho.
Por outro lado, o trabalhador aposentado que mantém vínculo com a empresa continua tendo direito ao salário e demais benefícios da CLT, como férias, 13º proporcional e FGTS; possibilidade de permanência no emprego, desde que haja interesse mútuo e; estabilidade provisória, em alguns casos, quando a aposentadoria ocorre durante o aviso prévio ou após um período mínimo de vínculo empregatício.
Embora a empresa não seja obrigada a desligar o trabalhador que se aposenta, a demissão pode ocorrer por outros motivos legítimos, como, por exemplo: decisão do próprio trabalhador, que opta por se desligar após alcançar a aposentadoria; acordo entre as partes, quando ambas concordam com o encerramento do vínculo e; desempenho insatisfatório, que pode levar à demissão — inclusive por justa causa, desde que respeitado o devido processo legal. Nestes casos, os direitos trabalhistas da rescisão devem ser observados normalmente.
Mais do que uma questão legal, a forma como a empresa encara a aposentadoria diz muito sobre sua cultura interna. Organizações que valorizam a experiência e o conhecimento de seus colaboradores costumam manter profissionais aposentados em seus quadros — seja em tempo integral, meio período ou como consultores. Muitas vezes, esses profissionais assumem papéis estratégicos, como mentores de novos talentos.
Já empresas com alta rotatividade ou foco na renovação da equipe podem entender a aposentadoria como um momento natural de transição, optando pela substituição do profissional. Ainda assim, é importante que esse processo seja feito com diálogo e respeito, evitando práticas discriminatórias.
A aposentadoria não precisa representar o fim da vida profissional. E, legalmente, não exige o desligamento do empregado. Empresas e trabalhadores podem, juntos, construir caminhos mais justos e produtivos para essa transição. Valorizar a experiência, promover diálogo e respeitar os direitos de quem se dedicou por tantos anos é mais do que um dever: é um sinal de maturidade organizacional e humanidade no ambiente de trabalho.
*João Badari é advogado especializado em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Mais informações – Ex-Libris Comunicação Integrada
Caio Prates – (11) 99911-2151
Murilo do Carmo – (11) 97123-4167
Diversas
Grupo IRKO expande presença no Sul para impulsionar a profissionalização de empresas locais
O objetivo é contribuir para o crescimento da gestão das empresas do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul
A Região Sul do país vem registrando crescimento acelerado em relação à média nacional, segundo o Núcleo de Contas Nacionais do FGV IBRE, impulsionando a demanda por serviços profissionais especializados que apoiem a expansão das empresas e a evolução de suas práticas de gestão. Para atender a essa procura, o Grupo IRKO, que conta com quase sete décadas de atuação no mercado, está ampliando sua atuação no Sul do país.
“Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul estão entre os melhores estados do Brasil em ambiente de negócios, produtividade e competitividade, atraindo investimentos e apresentando procura crescente pelos serviços prestados pelo Grupo IRKO. Nossa missão é apoiar as empresas da região, contribuindo para sua longevidade e sustentabilidade”, afirma Alexandre Freitas, sócio da IRKO Sul.
A IRKO Sul oferecerá serviços de outsourcing – terceirização especializada e apoiada pela tecnologia – nas áreas contábil, financeira, fiscal e trabalhista, além de consultoria empresarial e auditoria. O objetivo é fornecer soluções integradas que apoiem o cumprimento de exigências regulatórias, aumentem a eficiência operacional e colaborem para o desenvolvimento dos negócios em um cenário cada vez mais complexo e competitivo.
A iniciativa faz parte do plano de expansão do Grupo IRKO, que busca oferecer serviços personalizados de acordo com as particularidades de companhias de cada região, sempre mantendo proximidade com clientes e parceiros. Hoje, a IRKO também tem escritórios em São Paulo, Campinas (SP) e Rio de Janeiro.
“O crescimento das empresas brasileiras traz oportunidades relevantes, mas também aumenta a complexidade da gestão. A proposta do Grupo IRKO é justamente apoiar esse movimento com uma abordagem estruturada, combinando conhecimento técnico, proximidade com o cliente e uso intensivo de tecnologia para sustentar decisões mais seguras e o crescimento de longo prazo”, afirma Eduardo Luque, sócio-diretor e membro do Conselho do Grupo IRKO.
No caso dos estados do Sul, diz Alexandre Freitas, há forte presença de empresas familiares em processo de profissionalização e crescimento acelerado, tornando-os um terreno fértil para a atuação da IRKO. “Essas organizações estão estruturando suas operações financeiras, aprimorando a governança, fortalecendo controles internos e passando por processos de transição geracional. Buscam mais transparência, eficiência e conformidade regulatória – áreas em que o Grupo IRKO tem expertise profundamente consolidada”, diz.
O executivo possui mais de 27 anos de experiência em auditoria e consultoria, 14 deles dedicados ao atendimento de empresas da região Sul, e passagem pelas maiores firmas globais de auditoria e consultoria.
Sobre o Grupo IRKO
Há quase 70 anos no mercado, o Grupo IRKO alia experiência e inovação para oferecer um amplo leque de serviços em assessoria contábil, fiscal e trabalhista, consultoria e auditoria. O Grupo possui uma sólida carteira de clientes – de pequenas companhias a grandes multinacionais – e se diferencia da concorrência pela combinação entre equipes altamente especializadas e atendimento personalizado. Desde 2021, é associado à SMS Latinoamérica, rede internacional de firmas independentes de auditoria, consultoria e contabilidade. Foi eleito pela Leaders League como uma das principais empresas brasileiras nos segmentos de BPO, IPO Readiness, Auditoria Financeira e Transaction Services.
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