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Diversas

Aposentado pode continuar no mercado de trabalho?

Publicado em

João Badari*

A aposentadoria é um marco na vida de qualquer trabalhador. Ela simboliza não apenas o encerramento de uma longa trajetória profissional, mas também o início de uma nova etapa de vida, repleta de expectativas, incertezas e, muitas vezes, dúvidas legais.

Entre as perguntas mais comuns está: quando um empregado se aposenta, a empresa é obrigada a demiti-lo? A resposta pode surpreender quem acredita que a aposentadoria encerra automaticamente o vínculo empregatício. Vamos entender o que diz a lei e como isso se aplica na prática.

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No setor privado, a aposentadoria não implica, por si só, a rescisão do contrato de trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não determina que a empresa deva demitir o empregado ao se aposentar. Isso significa que o trabalhador pode se aposentar e continuar exercendo normalmente suas funções, se houver interesse de ambas as partes.

Vale lembrar que a regra é diferente para o setor público. Desde a Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, o servidor que se aposentar deverá ser desligado do cargo, conforme previsto nas novas diretrizes constitucionais.

Ao se aposentar e continuar trabalhando com carteira assinada, o empregado passa a contribuir obrigatoriamente com o INSS, mas sem benefícios adicionais. A chamada “desaposentação” — que permitiria recalcular o valor da aposentadoria com base nas novas contribuições — foi proibida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016. Assim, os recolhimentos feitos após a concessão do benefício não são aproveitados para aumentar o valor da aposentadoria, tampouco são reembolsáveis.

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Na teoria, o aposentado teria acesso a benefícios como reabilitação profissional e salário-família, mas, na prática, eles geralmente não são concedidos, especialmente no caso da reabilitação — destinada apenas a quem está incapacitado para o trabalho.

Por outro lado, o trabalhador aposentado que mantém vínculo com a empresa continua tendo direito ao salário e demais benefícios da CLT, como férias, 13º proporcional e FGTS; possibilidade de permanência no emprego, desde que haja interesse mútuo e; estabilidade provisória, em alguns casos, quando a aposentadoria ocorre durante o aviso prévio ou após um período mínimo de vínculo empregatício.

Embora a empresa não seja obrigada a desligar o trabalhador que se aposenta, a demissão pode ocorrer por outros motivos legítimos, como, por exemplo: decisão do próprio trabalhador, que opta por se desligar após alcançar a aposentadoria; acordo entre as partes, quando ambas concordam com o encerramento do vínculo e; desempenho insatisfatório, que pode levar à demissão — inclusive por justa causa, desde que respeitado o devido processo legal. Nestes casos, os direitos trabalhistas da rescisão devem ser observados normalmente.

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Mais do que uma questão legal, a forma como a empresa encara a aposentadoria diz muito sobre sua cultura interna. Organizações que valorizam a experiência e o conhecimento de seus colaboradores costumam manter profissionais aposentados em seus quadros — seja em tempo integral, meio período ou como consultores. Muitas vezes, esses profissionais assumem papéis estratégicos, como mentores de novos talentos.

Já empresas com alta rotatividade ou foco na renovação da equipe podem entender a aposentadoria como um momento natural de transição, optando pela substituição do profissional. Ainda assim, é importante que esse processo seja feito com diálogo e respeito, evitando práticas discriminatórias.

A aposentadoria não precisa representar o fim da vida profissional. E, legalmente, não exige o desligamento do empregado. Empresas e trabalhadores podem, juntos, construir caminhos mais justos e produtivos para essa transição. Valorizar a experiência, promover diálogo e respeitar os direitos de quem se dedicou por tantos anos é mais do que um dever: é um sinal de maturidade organizacional e humanidade no ambiente de trabalho.

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*João Badari é advogado especializado em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Mais informações – Ex-Libris Comunicação Integrada
Caio Prates – (11) 99911-2151
Murilo do Carmo – (11) 97123-4167

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Curiosidades

Gama e Taguatinga terão ação de acolhimento à população em situação de rua nesta sexta (10)

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Abordagem vai percorrer 36 pontos nas duas regiões

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Agência Brasília | Edição: Chico Neto

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Nesta sexta-feira (10), a partir das 9h, pessoas em situação de rua que se encontram em endereços distintos em Taguatinga e no Gama receberão oferta de acolhimento e assistência social.

Após o atendimento, os pertences serão transportados ao endereço indicado pelos ocupantes; ou, caso não haja um ponto fixo, os objetos pessoais serão levados a depósito, para retirada em até 60 dias, sem qualquer custo para o responsável.

A divulgação das ações de acolhimento segue o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976.

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A decisão determina que o Poder Executivo Distrital divulgue “previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites” e que preste “informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos, o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem”.

Veja abaixo os pontos de ação desta sexta.

Taguatinga 

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1. Imediações do Centro Pop

2. Área verde em frente ao pronto socorro do Hospital Regional de Taguatinga

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3. QNC, muro lateral do HRT, próximo à entrada do Banco de Leite Humano e à Promotoria de Justiça de Taguatinga

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4. QNC/QNF 1, área de mata localizada acima do campo de futebol de terra e próxima ao Senai

5. QND 21/23, marquise da calçada em frente ao comércio local

6. QNH Área Especial 178

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7. QNM 36, Setor M Norte

8. QNM 34/36, em frente ao supermercado Bom de Preço

9. QNL 13 Bloco H

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10. QNL 04, Bloco D, próximo ao Edifício Braz Viana

11. Ponto de captação de água, córrego cortado, margem da Avenida Elmo Serejo

 

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12. CNB 3, marquise do Templo Budista

13. Biblioteca pública na Avenida Comercial

14. C12, atrás do Lote 13

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15. Quadra C7, marquise das Casas Bahia

16. Quadra C5, marquise do Lote 6

17. Quadra C3, marquise da Caixa Econômica

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18. Setor Hoteleiro

19. Avenida Samdu Sul, na altura da QSB 12/13

20. QSD 22/32, área de mata atrás da 3ª Igreja Presbiteriana de Taguatinga

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21. CSG 13, atrás do Super Adega.

Gama

1. Próximo à linha de transmissão de 138 kv Corumbá IV

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2. SCE Quadra 29 CL.1

3. Comercial da Panificadora Du Juca, Quadra 1 CL 1, SCE Leste

4. Central – Próximo ao Dia a Dia

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5. Quadra 15, no fundo da Loja 3/4, Setor Leste

6. Área Especial Entrequadra 11/13, Setor Leste

7. Entrequadra 1/3 Bloco, Setor Leste, ao lado do posto de saúde

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8. Quadra 02 CL, próximo ao Lote 26, fundo da Escola Classe 15 Setor Norte

9. SCE Q.1 Conjunto B, 756, Ponte Alta Norte

10. Estacionamento do Estádio Bezerrão

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11. Quadra 56 Setor Central, fundos do Centro de Ensino Especial I do Gama e atrás do depósito de resíduos do Gama Shopping

12. Praça 2, Entrequadra 16/18, Área Especial, Setor Central

13. Setor Central, Quadra 36 Conjunto B

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14. Quadra 12, Lote 24/26, lojas 1 a 6, Setor Central

15. Quadra 14 do Setor Oeste, na lateral da parada, em frente ao posto de gasolina.

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