Politica
Comissão aprova projeto que direciona parte do auxílio-reclusão para a vítima de crime
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (28), relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ao projeto (PL 6.024/2023) que prevê destinar 30% do valor do auxílio-reclusão para quem foi vítima crime praticado por segurado do INSS.
Autor da proposta, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) afirmou na justificativa que a mudança é uma “medida de justiça”, pois o crime cometido “gera consequências sobre a esfera jurídica da vítima e de seus familiares, que não podem ficar à margem da proteção social”.
A legislação atual estabelece que o auxílio-reclusão é pago aos dependentes do trabalhador de baixa renda enquanto esse segurado estiver preso em regime fechado e não receber remuneração da empresa para a qual trabalha.
O benefício também não é pago quando o segurado preso já esteja recebendo auxílio doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
“Embora atualmente o auxílio-reclusão seja um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado preso (e não ao próprio preso), muitos argumentam que a vítima ou seus familiares também merecem atenção do Estado, especialmente em casos em que houve dano direto causado pelo crime”, diz o relatório da senadora Damares Alves, que acrescentou em emenda a vítima como provável destinatária do auxílio.
De acordo com o projeto, quando houver mais de uma vítima do crime cometido o percentual do auxílio será dividido em partes iguais entre elas. Em caso de falecimento da vítima após o crime, o valor será direcionado aos seus herdeiros.
Na prática, o texto prevê a divisão do auxílio-reclusão entre a família do preso de baixa renda e a vítima do crime cometido ou de seus herdeiros em caso de morte por causa do delito sofrido.
Aprovado por unanimidade, o projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e deve também ser analisado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O texto tem tramitação terminativa, ou seja, se for aprovado na CAE, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados, sem precisar ir ao plenário do Senado – exceto se houver recurso dos senadores para isso.
Fonte: Ascom Senadora Damares
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