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Adasa contribui com esclarecimentos técnicos na CPI do Rio Melchior  

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A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) participou da oitava reunião ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Rio Melchior, realizada ontem (26/06), no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Presidida pela deputada Paula Belmonte, a comissão tem como objetivo investigar as causas da poluição do Rio Melchior e a eventual omissão de autoridades públicas e privadas na prevenção e controle dos danos ambientais na região.
Durante a audiência, três superintendentes da Adasa foram convidados a prestar esclarecimentos: Gustavo Carneiro (Superintendência de Recursos Hídricos – SRH), Rafael Mello (Superintendência de Abastecimento de Água e Esgoto – SAE) e Elen Dânia dos Santos (Superintendência de Resíduos Sólidos – SRS). As oitivas atenderam aos requerimentos nº 6, 7 e 8 de 2025, aprovados pela CPI.
A presença da Adasa foi fundamental para fornecer à Comissão dados técnicos, informações sobre as ações fiscalizatórias e os instrumentos regulatórios existentes na bacia do Melchior. Entre os pontos destacados pela Adasa, estão a importância da atuação integrada e interinstitucional, a necessidade de investimentos em infraestrutura de saneamento, e a relevância dos planos de bacia e do Plano de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos como instrumentos de planejamento e gestão.
Durante sua fala, o superintendente de Recursos Hídricos, Gustavo Carneiro, ressaltou a atuação técnica e preventiva da Adasa na bacia, com destaque para a decisão pioneira de estabelecer limites de carga poluente para um rio enquadrado como classe 4 — o mais crítico entre os níveis de qualidade —, mesmo sem diretrizes claras estabelecidas pela Resolução nº 357 do Conama. “Apesar de a legislação federal não prever limites objetivos para rios de classe 4, a Adasa tomou a decisão técnica de definir um teto de poluição admissível para o Melchior, o que demonstra nossa preocupação em proteger esse recurso mesmo nas condições mais adversas”, afirmou.
Gustavo explicou que o enquadramento do Rio Melchior, aprovado em 2014 pelo Conselho de Recursos Hídricos do DF, estabelece os usos permitidos de acordo com a classe atribuída e deve ser respeitado em todas as ações de gestão e licenciamento. Ele destacou que a Adasa analisa rigorosamente cada solicitação de outorga, considerando a vazão remanescente e a capacidade do corpo hídrico de diluir os efluentes sem ultrapassar os limites de qualidade. “A atuação da Adasa é pautada em excelência técnica e compromisso com o interesse público. Nosso papel é garantir que os usos da água estejam compatíveis com a segurança hídrica e com os padrões estabelecidos para proteger a saúde ambiental e da população”, reforçou.
Um dos temas abordados na audiência foi a outorga prévia emitida pela Adasa para a instalação de uma termelétrica na bacia do Melchior, um projeto do Governo Federal, por meio do Ministério de Minas e Energia. Gustavo esclareceu que a outorga prévia não autoriza o funcionamento do empreendimento, mas apenas atesta a disponibilidade hídrica, conforme determina a Resolução nº 65/2006 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Ele informou que, no ponto analisado, o empreendimento solicitou 5% da vazão disponível no mês mais crítico, comprometendo menos de 0,2% do total após a devolução do volume captado. “Nosso papel é indicar se há ou não água disponível, sem entrar na análise de impacto ambiental, que é competência do órgão licenciador. Cumprimos rigorosamente a legislação, com base em dados técnicos atualizados”, explicou.
A Adasa também apresentou informações sobre o monitoramento da bacia, reforçando que realiza fiscalizações periódicas e que atua de forma coordenada com outros órgãos para coibir lançamentos irregulares. A agência reconheceu que há desafios estruturais e apontou a necessidade de melhorias nas estações de tratamento e nos sistemas de coleta, destacando que atua dentro de sua competência para garantir o cumprimento dos parâmetros legais de qualidade da água. “Temos mais de 10 mil outorgas emitidas, todas baseadas em dados de campo e critérios rigorosos para garantir segurança hídrica. A atuação da Adasa busca assegurar que os serviços atendam à população com qualidade, respeitando os limites da natureza e as normas legais vigentes”, explicou o superintendente da SAE, Rafael Mello.
Ele também abordou os esforços de fiscalização da estação de tratamento da Caesb e a cobrança por melhorias no sistema, destacando o acompanhamento contínuo das ações corretivas e dos investimentos previstos pela concessionária no sistema Samambaia-Melchior.  “Um terço da população do DF utiliza esse trecho do rio como corpo receptor de esgoto tratado. A bacia do Melchior cumpre hoje uma missão ambiental estratégica para o abastecimento e a saúde pública do DF.”, complementou.
Rafael ainda destacou medidas complementares adotadas pela Agência, como o controle sobre os serviços de limpa-fossa na região, incentivo ao reuso de água e hidrometração individualizada. “Cada litro de água utilizado de forma mais consciente representa menos efluente gerado e menos pressão sobre um rio que já cumpre papel tão importante no DF”, pontuou.
Já a superintendente de Resíduos Sólidos, Élen Dânia dos Santos, trouxe esclarecimentos sobre a regulação do Aterro Sanitário de Brasília. Ela explicou que a Adasa é responsável pela fiscalização da operação do aterro, que recebe cerca de 2 mil toneladas de resíduos por dia, e que monitora a segurança da estrutura e a qualidade dos serviços prestados.
“A Adasa foi a primeira agência reguladora no país a publicar norma de regulação específica sobre os aspectos técnicos e operacionais da disposição final de resíduos em aterros sanitários. Até hoje, somos uma das poucas agências reguladoras com regulamentação específica sobre esse tema. Nossa atuação é baseada, sobretudo, na Política Nacional de Saneamento Básico. Fiscalizamos a continuidade, a regularidade e a qualidade dos serviços, de forma que não haja prejuízo aos usuários dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.”
Élen também garantiu que são realizados monitoramentos ambientais e geotécnicos, além de ensaios geoelétricos para verificar a integridade da camada de base do aterro. “A Adasa vai além das exigências legais. O ensaio geoelétrico não é uma obrigação exigida pela legislação ambiental no monitoramento de um aterro sanitário, porém é realizado periodicamente por recomendação da Adasa. Os resultados das análises dos poços de monitoramento, acompanhados pelos resultados dos ensaios geoelétricos, indicam a integridade da camada de base do aterro, destinada a proteger o solo e o lençol freático de eventuais contaminações.”
A participação da Agência reforça o compromisso com a transparência, a técnica e a responsabilidade institucional na promoção da regulação eficiente e da proteção dos recursos hídricos do Distrito Federal. As informações prestadas servirão de subsídio para o relatório final da CPI e para a construção de propostas legislativas e políticas públicas voltadas à melhoria nas condições do Rio Melchior.
Assessoria de Comunicação Institucional (ACI)
(61) 3961-4972/4909/5084 ou 3966-7514/7507
aci@adasa.df.gov.br
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Politica

Pedir votos e fazer propaganda: saiba o que é proibido no dia de votar

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Crime de boca de urna pode ser punido com detenção e multa
Agência Brasil

Amplamente comuns durante as campanhas eleitorais, alguns comportamentos são proibidos no dia da votação. Neste domingo (25), assim como em todas as eleições, os eleitores não podem pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha do candidato.. Essas práticas podem caracterizar o crime de boca de urna.  

O que é a boca de urna?

A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.

O que não pode: 

  • distribuição de santinhos;
  • pedidos de voto;
  • formação de grupos organizados para promover candidaturas;
  • comícios e carreatas,
  • uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.

Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva.

A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política é liberada.

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Ou seja: é permitido votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.  

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E nas redes sociais?

No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição, por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis.

Qual é a punição?

Quem for pego fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa.

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Como denunciar?

As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informação sobre o local, fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência.

O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.

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