Politica
Comissão de Direitos Humanos do Senado aprova prazo de 1 ano para mulheres denunciarem agressores em casos de violência doméstica
Proposta da deputada federal Laura Carneiro (PSD/RJ), relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos/DF), amplia de 6 para 12 meses o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica possam apresentar queixa ou representação contra os agressores.
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei (PL) 421/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD/RJ) e relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos/DF). A proposta amplia de 6 para 12 meses o prazo decadencial para que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam apresentar queixa ou representação contra os agressores.
Segundo a relatora, a mudança responde a uma necessidade real das mulheres que sofrem violência dentro de casa, muitas vezes em silêncio, e encontram barreiras emocionais, sociais e culturais para formalizar a denúncia.
“A violência doméstica impõe obstáculos adicionais à vítima, prolongando-se no tempo sob a forma de estigmas. Ao ampliar o prazo, damos às mulheres mais tempo para buscar ajuda e coragem para denunciar, sem comprometer a segurança jurídica. Essa é uma medida de justiça e dignidade”, destacou a senadora Damares Alves.
A deputada Laura Carneiro ressaltou que um dos principais entraves enfrentados pela mulher vítima de violência doméstica é o momento da formalização da representação contra o agressor, muitas vezes inviável no prazo de seis meses atualmente previsto. Para ela, “sabe-se que esse prazo muitas vezes é insuficiente para que a vítima exteriorize a representação contra o agente criminoso, e aumentar esse prazo mostra-se, portanto, como uma importante ferramenta para garantir o acesso à Justiça, a fim de que ela consiga iniciar o procedimento penal contra o agressor” (Fonte: Agência Câmara de Notícias).
O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), estabelecendo que o prazo de 12 meses seja contado a partir do momento em que a vítima tomar conhecimento da autoria do crime.
O PL 421/2023 segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.
Foto ilustrativa: Adobe Stock
Assessoria de Comunicação – Comissão de Direitos Humanos
Senadora Damares Alves
Tel: (61) 9.9241-7132
E-mail: arthur.reis@senado.leg.br | imprensa.damaresalves@senado.leg.br
Proposta da deputada federal Laura Carneiro (PSD/RJ), relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos/DF), amplia de 6 para 12 meses o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica possam apresentar queixa ou representação contra os agressores.
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei (PL) 421/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD/RJ) e relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos/DF). A proposta amplia de 6 para 12 meses o prazo decadencial para que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam apresentar queixa ou representação contra os agressores.
Segundo a relatora, a mudança responde a uma necessidade real das mulheres que sofrem violência dentro de casa, muitas vezes em silêncio, e encontram barreiras emocionais, sociais e culturais para formalizar a denúncia.
“A violência doméstica impõe obstáculos adicionais à vítima, prolongando-se no tempo sob a forma de estigmas. Ao ampliar o prazo, damos às mulheres mais tempo para buscar ajuda e coragem para denunciar, sem comprometer a segurança jurídica. Essa é uma medida de justiça e dignidade”, destacou a senadora Damares Alves.
A deputada Laura Carneiro ressaltou que um dos principais entraves enfrentados pela mulher vítima de violência doméstica é o momento da formalização da representação contra o agressor, muitas vezes inviável no prazo de seis meses atualmente previsto. Para ela, “sabe-se que esse prazo muitas vezes é insuficiente para que a vítima exteriorize a representação contra o agente criminoso, e aumentar esse prazo mostra-se, portanto, como uma importante ferramenta para garantir o acesso à Justiça, a fim de que ela consiga iniciar o procedimento penal contra o agressor” (Fonte: Agência Câmara de Notícias).
O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), estabelecendo que o prazo de 12 meses seja contado a partir do momento em que a vítima tomar conhecimento da autoria do crime.
O PL 421/2023 segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.
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Assessoria de Comunicação – Comissão de Direitos Humanos
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Politica
Mulheres são contenção à extrema direita, mas barreiras ainda afastam parcela de baixa renda
As mulheres são maioria do eleitorado brasileiro e podem ser decisivas no segundo turno das eleições presidenciais. O aumento da participação política de mulheres também fica evidente no poder Legislativo, com figuras de diferentes espectros políticos garantindo votações expressivas, como a deputada estadual Eduarda Campopiano (PL-SP) e a deputada federal Érika Hilton (Psol-SP).
Ainda assim, segundo pesquisa do Projeto Brief, milhões ainda estão distantes da política, principalmente entre as mulheres de menor renda, não por considerarem que são incapazes de votar, mas por acharem que seus posicionamentos e votos não farão diferença substancial.
A cientista política Carolina Altalher, diretora executiva do Update, explica que, nas justificativas dessas mulheres, estão a descrença na mudança, custos para participar da política e uma certa frustração com o cenário atual. “Antes da gente falar de um desinteresse, a gente precisa entender quais são as barreiras que elas enfrentam e por que elas não estão enxergando resultados nessa participação”, afirma em entrevista ao Conexão BdF, da Rádio Brasil de Fato.
Altalher avalia que campanhas que desencorajam o voto feminino e, mais que isso, questionam a capacidade das mulheres de fazer política, muito comuns nos círculos conservadores, acabam beneficiando a extrema direita. “A gente sabe que as mulheres são a contenção da extrema direita em todo o mundo e, por conta disso, acaba viralizando esse tipo de comportamento e de ideia, principalmente no Brasil, onde as mulheres são 52,8% da população. Em diferentes partes do mundo, [existe] esse tipo de estratégia para chamar atenção e para fazer algum tipo de cortina de fumaça em relação a esse voto, que é tão precioso para que a gente não tenha um avanço da extrema direita”, pondera.
Sobre alguns fenômenos nas urnas de candidaturas femininas que se elegeram com discursos violentos e até de retrocesso dos direitos das mulheres, a cientista política observa que a eleitora “não necessariamente concorda com tudo aquilo que diz a candidata”, mas faz sua escolha, muitas vezes, orientada por rejeição. “Há uma combinação entre identificação com valores, rejeição aos próprios adversários e também o reconhecimento dessa liderança, dessas falas que provocam rejeição em alguns públicos, mas para outros podem ser identificadas como algum tipo de firmeza”, avalia.
Para Carolina Altalher, só será possível compreender essas contradições se despindo de conceitos pré-estabelecidos. “Reconhecer a legitimidade da eleição também permite a gente criticar essas posições e cobrar responsabilidade por esse mandato”, pontua.
FONTE:
brasildefato
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