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Comissão de Direitos Humanos do Senado aprova prazo de 1 ano para mulheres denunciarem agressores em casos de violência doméstica

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Proposta da deputada federal Laura Carneiro (PSD/RJ), relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos/DF), amplia de 6 para 12 meses o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica possam apresentar queixa ou representação contra os agressores.

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei (PL) 421/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD/RJ) e relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos/DF). A proposta amplia de 6 para 12 meses o prazo decadencial para que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam apresentar queixa ou representação contra os agressores.

Segundo a relatora, a mudança responde a uma necessidade real das mulheres que sofrem violência dentro de casa, muitas vezes em silêncio, e encontram barreiras emocionais, sociais e culturais para formalizar a denúncia.

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“A violência doméstica impõe obstáculos adicionais à vítima, prolongando-se no tempo sob a forma de estigmas. Ao ampliar o prazo, damos às mulheres mais tempo para buscar ajuda e coragem para denunciar, sem comprometer a segurança jurídica. Essa é uma medida de justiça e dignidade”, destacou a senadora Damares Alves.

A deputada Laura Carneiro ressaltou que um dos principais entraves enfrentados pela mulher vítima de violência doméstica é o momento da formalização da representação contra o agressor, muitas vezes inviável no prazo de seis meses atualmente previsto. Para ela, “sabe-se que esse prazo muitas vezes é insuficiente para que a vítima exteriorize a representação contra o agente criminoso, e aumentar esse prazo mostra-se, portanto, como uma importante ferramenta para garantir o acesso à Justiça, a fim de que ela consiga iniciar o procedimento penal contra o agressor” (Fonte: Agência Câmara de Notícias).

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O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), estabelecendo que o prazo de 12 meses seja contado a partir do momento em que a vítima tomar conhecimento da autoria do crime.

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O PL 421/2023 segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.

Foto ilustrativa: Adobe Stock

Assessoria de Comunicação – Comissão de Direitos Humanos
Senadora Damares Alves
Tel: (61) 9.9241-7132
E-mail: arthur.reis@senado.leg.br | imprensa.damaresalves@senado.leg.br

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Proposta da deputada federal Laura Carneiro (PSD/RJ), relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos/DF), amplia de 6 para 12 meses o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica possam apresentar queixa ou representação contra os agressores.

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei (PL) 421/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD/RJ) e relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos/DF). A proposta amplia de 6 para 12 meses o prazo decadencial para que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam apresentar queixa ou representação contra os agressores.

Segundo a relatora, a mudança responde a uma necessidade real das mulheres que sofrem violência dentro de casa, muitas vezes em silêncio, e encontram barreiras emocionais, sociais e culturais para formalizar a denúncia.

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“A violência doméstica impõe obstáculos adicionais à vítima, prolongando-se no tempo sob a forma de estigmas. Ao ampliar o prazo, damos às mulheres mais tempo para buscar ajuda e coragem para denunciar, sem comprometer a segurança jurídica. Essa é uma medida de justiça e dignidade”, destacou a senadora Damares Alves.

A deputada Laura Carneiro ressaltou que um dos principais entraves enfrentados pela mulher vítima de violência doméstica é o momento da formalização da representação contra o agressor, muitas vezes inviável no prazo de seis meses atualmente previsto. Para ela, “sabe-se que esse prazo muitas vezes é insuficiente para que a vítima exteriorize a representação contra o agente criminoso, e aumentar esse prazo mostra-se, portanto, como uma importante ferramenta para garantir o acesso à Justiça, a fim de que ela consiga iniciar o procedimento penal contra o agressor” (Fonte: Agência Câmara de Notícias).

O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), estabelecendo que o prazo de 12 meses seja contado a partir do momento em que a vítima tomar conhecimento da autoria do crime.

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O PL 421/2023 segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.

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Transparência ganha novo formato no IgesDF

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Publicação mensal apresenta, de forma simples e visual, como os recursos públicos são aplicados e quais resultados são entregues à população

Por Luciane Paz

 

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A prestação de contas do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF) ganhou um novo formato para facilitar o acesso da população às informações sobre a gestão da saúde pública. Lançada nesta quarta-feira (1º), a publicação mensal IgesDF em Evidência apresenta, em linguagem simples, visual e acessível, os principais indicadores, investimentos e resultados do Instituto, permitindo que qualquer cidadão compreenda como os recursos públicos são aplicados e quais serviços são entregues à população.
Embora essas informações já sejam encaminhadas mensalmente à Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), conforme previsto no Contrato de Gestão, agora elas passam a ser apresentadas em um formato mais didático, com textos objetivos, gráficos, infográficos e recursos visuais que facilitam a compreensão por qualquer cidadão.
Mais do que divulgar números, a publicação busca responder às principais dúvidas da população sobre o funcionamento do Instituto: quanto é investido, como os recursos são aplicados, quantos procedimentos e atendimentos foram realizados, como está a satisfação dos usuários e quais resultados vêm sendo alcançados pela instituição.
Para a presidente do IgesDF, Eliane Abreu, a iniciativa representa um avanço na relação entre a instituição e a sociedade. “A transparência deixa de ser uma obrigação quando passa a ser um valor”, destaca.
Segundo ela, esse compromisso exige que as informações estejam ao alcance de todos. “Precisamos traduzir para o cidadão aquilo que fazemos todos os dias. Produzimos muitas informações, mas elas precisam chegar às pessoas de forma clara, para que entendam o papel do Instituto na saúde pública. Em meio a uma avalanche de dados, a população precisa de informação qualificada, acessível e confiável”, explica.
O IgesDF em Evidência reúne informações sobre investimentos, custos operacionais, despesas, produção assistencial, indicadores de desempenho, satisfação dos usuários, ouvidoria, ensino, pesquisa e inovação, permitindo acompanhar, mês a mês, a atuação do Instituto.
A publicação transforma dados técnicos em informações compreensíveis, fortalecendo o controle social e aproximando a população da gestão da saúde pública.
Reconhecimento dos órgãos de controle
Durante o lançamento, representantes dos órgãos de controle destacaram que a iniciativa amplia a qualidade das informações disponibilizadas e fortalece uma gestão baseada em evidências.
Para o Controlador-Geral do Distrito Federal, Daniel Lima, os resultados alcançados pelo Instituto refletem uma administração orientada por planejamento, inovação e responsabilidade.
“O cumprimento das metas do contrato de gestão, a implantação de soluções como as teleconsultas e o planejamento das compras de medicamentos com base em dados e histórico de consumo refletem uma gestão mais eficiente, inovadora e comprometida com a população”, afirma.
A promotora de Justiça da 3ª Promotoria de Defesa da Saúde do Distrito Federal, Hiza Carpina Lima, ressaltou que a transparência também passa pela capacidade de contextualizar os resultados.
“Os números precisam contar histórias. É importante mostrar não apenas o resultado alcançado, mas também os desafios enfrentados para alcançá-lo. É isso que permite à sociedade compreender melhor a realidade da assistência e reconhecer o esforço de quem trabalha diariamente para oferecer um atendimento de qualidade”,  frisa.
O presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão (CAC-IgesDF), Luiz Roberto Domingues, também ressaltou a importância de ampliar o acesso às informações institucionais.
“O grande mérito dessa iniciativa é colocar os números em evidência. Quando a sociedade conhece os dados, entende melhor o contexto, os desafios e os resultados da gestão. Informação acessível fortalece a confiança e qualifica o debate sobre a saúde pública”, avalia.
Consulta pública
O IgesDF em Evidência amplia o acesso às informações públicas, fortalece o controle social e permite que qualquer cidadão acompanhe, de maneira clara, a aplicação dos recursos e os resultados entregues pela instituição.
Durante o lançamento, o gerente-geral Estratégico de Planejamento, Orçamento e Auditoria de Faturamento do IgesDF, Túlio Araújo, apresentou a publicação aos participantes. Segundo ele, a iniciativa representa um novo passo na política de transparência do Instituto.
“Mais do que números, os indicadores mostram os nossos desafios diários e o trabalho das equipes para responder às necessidades da população. A transparência desses dados permite acompanhar as estratégias adotadas pelo IgesDF para fortalecer a assistência e entregar cada vez mais qualidade no cuidado aos pacientes”, esclarece.
A publicação é liderada pela Gerência Geral de Planejamento, Orçamento e Auditoria de Faturamento (GGPAF). O projeto editorial é supervisionado pela Gerência Estratégica de Monitoramento, Avaliação e Desenvolvimento Institucional (GEMAD) e desenvolvida pela Coordenação Estratégica de Informação Institucional (COEII).
O IgesDF em Evidência está disponível para consulta pública no Portal da Transparência do Instituto e pode ser acessado por qualquer cidadão. Além da versão resumida, a página também disponibiliza a Prestação de Contas completa, conforme previsto no Contrato de Gestão.

 

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