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Saúde

Câncer de pele atinge 16% mais mulheres

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Pessoas acima de 60 anos têm mais risco de desenvolver a doença 

São Paulo, janeiro de 2025 – O câncer de pele pode ser dividido em dois tipos: o não melanoma e o melanoma. O primeiro é mais frequente e menos agressivo do que o outro, e manifesta-se como uma lesão parecida com uma ferida, uma espinha, ou uma verruga, principalmente nas áreas expostas ao sol em pessoas idosas. Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), no Brasil, o câncer de pele não melanoma afeta mais mulheres, com cerca de 118.570 casos por ano, em comparação com os homens, que correspondem a 101.920 casos anuais. 

Uma explicação para a maior incidência de câncer de pele não melanoma em mulheres é que mulheres costumam ir mais ao médico do que homens, possibilitando o diagnóstico mais frequente e mais precoce. Os cânceres de pele são causados, principalmente, pela exposição crônica à radiação ultravioleta emitida pelo sol, que tem efeito cumulativo na pele e vai provocando danos no DNA das células. Portanto, pessoas acima de 60 anos, que tomaram muito sol ao longo dos anos, têm um risco aumentado de desenvolver a doença. 

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Segundo o Dr. Denis Ricardo Miyashiro, dermatologista associado ao centro de Oncologia do Hcor, mulheres tendem a se expor mais à radiação ultravioleta em câmaras de bronzeamento artificial. “A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe o uso de equipamentos de bronzeamento artificial devido ao aumento no risco de queimaduras, envelhecimento precoce e desenvolvimento de câncer de pele”, explica o especialista. 

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Ao considerar que o maior número de pacientes com câncer de pele faz parte da população acima dos 60 anos, é necessário se preparar para dar atenção a um número crescente de indivíduos por causa do envelhecimento populacional, incluindo orientações quanto a cuidados preventivos, diagnóstico precoce e tratamento especializado. “O risco de câncer de pele vai aumentando com a idade, mas existem alguns outros fatores relacionados ao surgimento da doença, além da radiação ultravioleta, como exposição a algumas substâncias químicas e imunossupressão causada por algumas doenças ou medicamentos.” 

Ainda de acordo com o Dr. Denis, quando detectados precocemente, tanto o câncer de pele não melanoma quanto o melanoma são curáveis. Por isso, as medidas de prevenção e o acompanhamento dermatológico são fundamentais para a detecção precoce, quando há maiores chances de cura. O uso regular de protetores solares e proteção física (roupas, bonés, chapéus, viseiras) são as principais medidas para prevenir o câncer de pele. 

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“Também é importante se atentar para os horários de exposição ao sol, evitando entre 9 e 15 horas. Reaplicar o protetor solar periodicamente a cada 2-3 horas, especialmente se entrar no mar ou piscina, e se houver muita sudorese, principalmente após a prática de atividades físicas ao ar livre. Estas medidas devem ser adotadas mesmo em dias nublados”, finaliza o médico. 

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Sobre o Hcor

O Hcor atua em mais de 50 especialidades médicas, entre elas Cardiologia, Oncologia, Neurologia e Ortopedia, além de oferecer um centro próprio de Medicina Diagnóstica. Possui Acreditação pela Joint Commission International (JCI) e diversas certificações nacionais e internacionais. Desde 2008, é parceiro do Ministério da Saúde no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS), o que proporciona que seu impacto em saúde esteja presente em todas as regiões do país. 

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Instituição filantrópica, o Hcor iniciou suas atividades em 1976, tendo como mantenedora a centenária Associação Beneficente Síria, que também conduz projetos gratuitos de saúde para população em situação de vulnerabilidade. Além do escopo médico-assistencial, o hospital conta com um Instituto de Pesquisa, reconhecido internacionalmente, que coordena estudos clínicos multicêntricos com publicações nos mais conceituados periódicos científicos. Conjuntamente, capacita milhares de profissionais anualmente por meio do Hcor Academy com seus cursos de pós-graduação, cursos de atualização e programas de residência e aprimoramento médico. 

Mais informações para a imprensa

Ariane Salles – ariane.salles@fleishman.com.br (11 98014-6226)

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Andressa Aricieri – andressa.aricieri@fleishman.com.br (11 99145-6092)

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Saúde

Empresas serão obrigadas a fiscalizar vacinas dos colaboradores?

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O que é fake news e o que realmente muda para empregadores com a Lei nº 15.377/2026.

No último dia 6 de abril, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT para determinar que empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata a seus empregados.

Bastaram algumas horas para os comentários na internet esquentarem. No Instagram, um seguidor do Pleno News reagiu assim: “Mais um encargo para o empresário. Preocupar com a caderneta de vacinação de um monte de marmanjo.”

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Outras dúvidas apareceram na sequência: “Detectar câncer? Que exame é esse?” “Não quero patrão mandando no meu corpo.”
Na prática, o que esses comentários revelam é algo que vejo com frequência no meu trabalho como advogada empresarial: a desinformação sobre direito do trabalho no Brasil é grande, e ela prejudica tanto o trabalhador quanto o empresário.

Por isso, minha intenção neste artigo é esclarecer o que a Lei nº 15.377/2026 realmente diz, o que muda na prática e o que é, simplesmente, fake news.

Empresas terão que fiscalizar a caderneta de vacinação dos colaboradores?

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Não. Essa afirmação é fake news.

A lei não cria nenhuma obrigação de controle, cobrança ou fiscalização sobre o histórico vacinal de ninguém. O que ela determina é que a empresa disponibilize informações sobre campanhas oficiais de vacinação. Informar é diferente de fiscalizar. A empresa comunica. O trabalhador decide.

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Aliás, empresas já fazem isso rotineiramente com dezenas de outros temas: campanhas de saúde mental, prevenção de acidentes, programas de qualidade de vida. A lei apenas inclui mais um tema nesse rol de comunicação interna que o RH já conhece bem.

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Que exame de câncer é esse? O que é o HPV e o que tem a ver com o Papanicolau?
O HPV é uma infecção sexualmente transmissível comum que, em determinados casos, pode evoluir para cânceres. O Papanicolau, o popular “preventivo”, é o exame que rastreia alterações celulares causadas pelo HPV antes que se tornem um problema grave. Para os homens, os exames de rastreamento de câncer de próstata incluem o PSA e o toque retal.

São exames simples, acessíveis pelo SUS e que salvam vidas quando feitos regularmente. O problema é que muita gente adia por não conseguir faltar ao trabalho sem prejuízo financeiro. É exatamente nesse ponto que a nova lei atua.

Quem deve se vacinar contra o HPV?
A vacina contra o HPV está disponível gratuitamente pelo SUS, mas com critérios definidos pelo Ministério da Saúde: meninas e meninos de 9 a 14 anos, pessoas imunossuprimidas ou vítimas de violência sexual até 45 anos.

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A maioria dos trabalhadores adultos não se enquadra nesses critérios. Para essa parcela, o que a lei promove na prática é o acesso à informação sobre os exames preventivos, o principal instrumento de detecção precoce disponível para quem já passou da faixa etária da vacinação.

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O que muda para as empresas na prática com a Lei nº 15.377/2026?
As empresas passarão a incluir nos seus canais internos de comunicação informações sobre vacinação, HPV e os cânceres previstos na lei, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.

A mudança mais concreta está no art. 473 da CLT: o trabalhador agora pode faltar para realizar exames preventivos sem desconto no salário. Essa ausência passa a ser falta justificada por lei. Para o RH, isso significa atualizar políticas internas e garantir que nenhum desconto indevido seja aplicado.

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Dito isso, vale, enfim, ressaltar que a Lei nº 15.377/2026 não invade a vida privada de ninguém. Ela remove um obstáculo: o medo de perder o dia de trabalho na hora de cuidar da saúde. Diagnóstico precoce salva vidas, e uma falta justificada pode ser a diferença entre um tratamento simples e um quadro avançado.

 

 

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CRÉDITOS:

Por Thassya Prado, advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito.

 

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CRÉDITOS:

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Foto: Cristine Rochol

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