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Prêmio Sebrae Mulher de Negócios: produtora rural de Luziânia leva prêmio estadual com gourmetização da mandioca

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Marcilene Mariano, da Pe di Gostosura, ficou em 1º lugar na categoria Produtora Rural e avança na competição.

A empreendedora Marcilene Mariano, à frente do negócio Pe di Gostosura em Luziânia, foi uma das cinco vencedoras de Goiás no Prêmio Sebrae Mulher de Negócios 2025. Ela conquistou o 1º lugar na categoria Produtora Rural e se destacou como a única representante premiada da região do Entorno do Distrito Federal. Além de Produtora Rural, o prêmio também contemplou as categorias: Pequenos Negócios, Microempreendedora Individual (MEI), Ciência e Tecnologia e Negócios Internacionais. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (27) durante cerimônia do Sebrae Goiás.

Marcilene garantiu o reconhecimento ao apostar na gourmetização da mandioca, transformando a raiz em delícias como palha italiana e sorvetes artesanais. A inovação no uso de um produto tradicional foi decisiva para sua vitória. “Ficar em primeiro lugar foi uma sensação indescritível. Ver meu trabalho reconhecido trouxe a certeza de que estou no caminho certo”, destacou a empreendedora.

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Com o resultado, Marcilene segue agora para a etapa regional da premiação. Caso seja selecionada, avançará para a fase nacional, que contempla premiação em dinheiro e programas de capacitação para impulsionar ainda mais os negócios liderados por mulheres.

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O secretário do Entorno, Pábio Mossoró, comentou a conquista: “Ela representa a união da tradição do produtor rural com a capacidade de inovar. Este prêmio reforça o potencial econômico da nossa região e de sua gente”.

📸 Legenda 1: Entre as vencedoras de Goiás do Prêmio Sebrae Mulher de Negócios, Marcilene é a que está com chapéu. (Foto: Edmar Wellington)

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📸 Legenda 2: Marcilene com o troféu e o certificado do Prêmio Sebrae Mulher de Negócios. (Foto: Divulgação/Marcilene)

Fotos da exposição dela na feira #NoEntornoTem 2024 (SEDF-GO)

Secretaria do Entorno do Distrito Federal | Governo de Goiás

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Saúde

Conheça os direitos de pessoas com deficiência no transporte público do DF

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Todos os benefícios garantem direitos, mas cada um tem um uso específico

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Agência Brasília | Edição: Paulo Soares

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Na busca pela inclusão e pela garantia dos direitos previstos na Constituição brasileira, foram criadas, nas últimas décadas, leis e mecanismos para que as pessoas com deficiência possam exercer plena cidadania. É o caso do colar de girassol, da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (Carteira CadPcD) e do Cartão Especial, que garante gratuidade no transporte público. E nenhum deles substitui o outro.

O colar de girassol identifica pessoas com deficiências, síndromes ou doenças que não são visíveis fisicamente. Ele foi regulamentado para validar o direito ao atendimento preferencial e evitar constrangimentos. O uso é opcional e não dispensa a apresentação da Carteira CadPcD. No transporte público, o girassol garante acesso ao embarque prioritário, assentos preferenciais nos ônibus e metrô, mas para transpor a catraca é necessário apresentar também o Cartão Especial.

O girassol representa um pedido discreto por empatia, paciência e compreensão no dia a dia. Ele está regulamentado pela Lei Federal nº 14.624, de 17 de julho de 2023. No DF, o uso do colar é amparado pela Lei Distrital nº 6.842, de 29 de abril de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 45.230, de 1º de dezembro de 2023. Entre as deficiências ocultas ou invisíveis, estão condições como: autismo, TDAH, surdez, epilepsia, fibromialgia e demência. Contudo, o fato de a pessoa não portar o colar, não prejudicará o exercício dos seus direitos e das suas garantias previstos em lei.

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             Carteira de Identificação de PcD

 

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A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (Carteira CadPcD) foi instituída por meio da Lei Distrital nº 6.809/2021 e regulamentada pelo Decreto nº 42.363/2021. É com ela que a pessoa com deficiência acessa benefícios econômicos e sociais garantidos por políticas públicas, ou seja, previstos em lei. O documento é expedido e renovado gratuitamente.

 

Para obter a CadPcD, o cidadão precisa fazer o Cadastro da Pessoa com Deficiência, em site próprio. Conforme o art. 1º da referida lei, a carteira só é emitida para pessoas com deficiência de natureza física, auditiva, visual, mental ou múltipla. Ela pode ser especialmente importante quando a deficiência não é aparente.

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Cartão Especial

O Passe Livre Especial, ou Cartão Especial, é um benefício específico, com critérios próprios e processo de concessão que envolve documentação, laudo médico e análise conforme a legislação vigente. Podem solicitá-lo pessoas com insuficiência renal e cardíaca crônica, portadores de câncer, de HIV, de anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia), além de pessoas com deficiência física, sensorial ou mental.

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O cadastro pode ser feito neste site ou presencialmente, na estação do metrô da 112 Sul, em posto especializado no atendimento dos serviços do Cartão Especial. Após o preenchimento, é feita uma análise conclusiva e a validação dos laudos médicos apresentados, requisito indispensável para a liberação do benefício.

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Empatia e garantia de direitos

É importante destacar que nem o colar de girassol nem a Carteira CadPcD concedem, por si só, gratuidade ao transporte público. Mais do que identificar uma deficiência, esses recursos ajudam a tornar visíveis necessidades que nem sempre podem ser percebidas. Por isso, é fundamental respeitar quem utiliza o colar ou apresenta uma carteira de identificação, evitando julgamentos e constrangimentos.

Nem toda deficiência pode ser vista, mas toda pessoa merece ter seus direitos e necessidades respeitados.

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