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Saúde

IgesDF abre seleção para médicos especialistas com salários de até R$ 18 mil 

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Cadastro reserva contempla cinco áreas estratégicas; inscrições seguem até 22 de fevereiro
O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF) abriu novos processos seletivos para formação de cadastro reserva de médicos especialistas. As inscrições já estão abertas e seguem até o dia 22 de fevereiro. Os salários podem chegar a R$ 18.115,68, a depender da especialidade e da carga horária.
As oportunidades são para Nefrologia, Endoscopia Respiratória, Oncologia Clínica, Cirurgia Pediátrica e Urologia, áreas consideradas estratégicas para o reforço da assistência nas unidades administradas pelo instituto.
A carga horária mínima varia entre 12 e 24 horas semanais. Para jornadas de 24 horas, a remuneração bruta é de R$ 13.359,56 para nefrologistas, endoscopistas respiratórios e urologistas. Já para cirurgião pediátrico, o salário chega a R$ 18.115,68. No caso de oncologista, com carga mínima de 12 horas, a remuneração é de R$ 8.015,46.
Além do salário, os profissionais contratados contam com benefícios como auxílio-transporte, alimentação (conforme acordo coletivo e local de trabalho), clube de benefícios com descontos em estabelecimentos parceiros, abono semestral e folga no mês do aniversário.
Reforço na assistência especializada
Os editais são destinados à formação de cadastro reserva, ou seja, os candidatos aprovados poderão ser convocados conforme a necessidade das unidades sob a gestão do IgesDF. A validade dos processos seletivos se estende até março de 2027, a depender da especialidade.
Para participar, é necessário ter diploma de Medicina reconhecido pelo MEC, registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) e residência médica concluída, ou em fase de conclusão até março de 2026, ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e respectivas sociedades.
Também é exigida experiência mínima de seis meses na área pretendida. No caso da Urologia, experiências em transplante renal, litotripsia extracorpórea (LECO) e nefrolitotripsia percutânea (NLP) são consideradas diferenciais.
Os interessados devem acessar o site oficial do IgesDF, ler atentamente o edital da especialidade desejada e realizar a inscrição dentro do prazo.
Serviço
Processo seletivo: Cadastro reserva para médicos
Inscrições até: 22 de fevereiro
Editais disponíveis no site oficial do IgesDF
Especialidades: Nefrologia, Endoscopia Respiratória, Oncologia, Cirurgia Pediátrica e Urologia.
Salários: de R$ 8.015,46 a R$ 18.115,68 (conforme carga horária).
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Saúde

Conheça os direitos de pessoas com deficiência no transporte público do DF

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Todos os benefícios garantem direitos, mas cada um tem um uso específico

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Agência Brasília | Edição: Paulo Soares

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Na busca pela inclusão e pela garantia dos direitos previstos na Constituição brasileira, foram criadas, nas últimas décadas, leis e mecanismos para que as pessoas com deficiência possam exercer plena cidadania. É o caso do colar de girassol, da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (Carteira CadPcD) e do Cartão Especial, que garante gratuidade no transporte público. E nenhum deles substitui o outro.

O colar de girassol identifica pessoas com deficiências, síndromes ou doenças que não são visíveis fisicamente. Ele foi regulamentado para validar o direito ao atendimento preferencial e evitar constrangimentos. O uso é opcional e não dispensa a apresentação da Carteira CadPcD. No transporte público, o girassol garante acesso ao embarque prioritário, assentos preferenciais nos ônibus e metrô, mas para transpor a catraca é necessário apresentar também o Cartão Especial.

O girassol representa um pedido discreto por empatia, paciência e compreensão no dia a dia. Ele está regulamentado pela Lei Federal nº 14.624, de 17 de julho de 2023. No DF, o uso do colar é amparado pela Lei Distrital nº 6.842, de 29 de abril de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 45.230, de 1º de dezembro de 2023. Entre as deficiências ocultas ou invisíveis, estão condições como: autismo, TDAH, surdez, epilepsia, fibromialgia e demência. Contudo, o fato de a pessoa não portar o colar, não prejudicará o exercício dos seus direitos e das suas garantias previstos em lei.

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             Carteira de Identificação de PcD

 

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A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (Carteira CadPcD) foi instituída por meio da Lei Distrital nº 6.809/2021 e regulamentada pelo Decreto nº 42.363/2021. É com ela que a pessoa com deficiência acessa benefícios econômicos e sociais garantidos por políticas públicas, ou seja, previstos em lei. O documento é expedido e renovado gratuitamente.

 

Para obter a CadPcD, o cidadão precisa fazer o Cadastro da Pessoa com Deficiência, em site próprio. Conforme o art. 1º da referida lei, a carteira só é emitida para pessoas com deficiência de natureza física, auditiva, visual, mental ou múltipla. Ela pode ser especialmente importante quando a deficiência não é aparente.

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Cartão Especial

O Passe Livre Especial, ou Cartão Especial, é um benefício específico, com critérios próprios e processo de concessão que envolve documentação, laudo médico e análise conforme a legislação vigente. Podem solicitá-lo pessoas com insuficiência renal e cardíaca crônica, portadores de câncer, de HIV, de anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia), além de pessoas com deficiência física, sensorial ou mental.

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O cadastro pode ser feito neste site ou presencialmente, na estação do metrô da 112 Sul, em posto especializado no atendimento dos serviços do Cartão Especial. Após o preenchimento, é feita uma análise conclusiva e a validação dos laudos médicos apresentados, requisito indispensável para a liberação do benefício.

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Empatia e garantia de direitos

É importante destacar que nem o colar de girassol nem a Carteira CadPcD concedem, por si só, gratuidade ao transporte público. Mais do que identificar uma deficiência, esses recursos ajudam a tornar visíveis necessidades que nem sempre podem ser percebidas. Por isso, é fundamental respeitar quem utiliza o colar ou apresenta uma carteira de identificação, evitando julgamentos e constrangimentos.

Nem toda deficiência pode ser vista, mas toda pessoa merece ter seus direitos e necessidades respeitados.

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