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Saúde

Lançado edital para contratação de recepcionistas em unidades de saúde

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Processo seletivo é para formação de cadastro de reserva

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Agência Brasília | Edição: José Renato Garcia

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O edital do novo processo seletivo para formação de cadastro de reserva para a vaga de recepcionista, com os requisitos, etapas do processo seletivo e cronograma, está disponível neste site.

A seleção foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta-feira (10). As inscrições estão abertas e seguem até o dia 19 de julho. Os interessados devem se candidatar exclusivamente pela internet, por meio do site.

Dentre as obrigações do cargo, os escolhidos deverão acolher e recepcionar usuários (pacientes, acompanhantes, visitantes e público em geral), por meio de abordagem cordial e comunicação clara, a fim de garantir atendimento humanizado e experiência positiva.

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Os profissionais também devem identificar as necessidades dos usuários, prestar orientações sobre serviços, fluxos e localização e realizar os devidos encaminhamentos, por meio de triagem inicial e análise da demanda apresentada, a fim de direcionar corretamente aos setores ou profissionais competentes.

 

Além da remuneração, os profissionais contratados terão acesso a benefícios como auxílio-transporte, alimentação para jornada superior a seis horas, auxílio-saúde, clube de benefícios com descontos em estabelecimentos parceiros, auxílio-funeral, folga no aniversário, folga para acompanhamento de filhos em reuniões escolares e, conforme previsão em acordo coletivo, abono semestral.

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Todos os processos seletivos são destinados à formação de cadastro de reserva e possuem requisitos obrigatórios.

Todas as publicações oficiais, incluindo resultados e eventuais retificações, serão divulgadas exclusivamente no site. O acompanhamento das etapas é de responsabilidade do candidato, que deve observar os prazos previstos em cada edital para evitar desclassificação.

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Saúde

Conheça os direitos de pessoas com deficiência no transporte público do DF

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Todos os benefícios garantem direitos, mas cada um tem um uso específico

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Agência Brasília | Edição: Paulo Soares

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Na busca pela inclusão e pela garantia dos direitos previstos na Constituição brasileira, foram criadas, nas últimas décadas, leis e mecanismos para que as pessoas com deficiência possam exercer plena cidadania. É o caso do colar de girassol, da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (Carteira CadPcD) e do Cartão Especial, que garante gratuidade no transporte público. E nenhum deles substitui o outro.

O colar de girassol identifica pessoas com deficiências, síndromes ou doenças que não são visíveis fisicamente. Ele foi regulamentado para validar o direito ao atendimento preferencial e evitar constrangimentos. O uso é opcional e não dispensa a apresentação da Carteira CadPcD. No transporte público, o girassol garante acesso ao embarque prioritário, assentos preferenciais nos ônibus e metrô, mas para transpor a catraca é necessário apresentar também o Cartão Especial.

O girassol representa um pedido discreto por empatia, paciência e compreensão no dia a dia. Ele está regulamentado pela Lei Federal nº 14.624, de 17 de julho de 2023. No DF, o uso do colar é amparado pela Lei Distrital nº 6.842, de 29 de abril de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 45.230, de 1º de dezembro de 2023. Entre as deficiências ocultas ou invisíveis, estão condições como: autismo, TDAH, surdez, epilepsia, fibromialgia e demência. Contudo, o fato de a pessoa não portar o colar, não prejudicará o exercício dos seus direitos e das suas garantias previstos em lei.

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             Carteira de Identificação de PcD

 

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A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (Carteira CadPcD) foi instituída por meio da Lei Distrital nº 6.809/2021 e regulamentada pelo Decreto nº 42.363/2021. É com ela que a pessoa com deficiência acessa benefícios econômicos e sociais garantidos por políticas públicas, ou seja, previstos em lei. O documento é expedido e renovado gratuitamente.

 

Para obter a CadPcD, o cidadão precisa fazer o Cadastro da Pessoa com Deficiência, em site próprio. Conforme o art. 1º da referida lei, a carteira só é emitida para pessoas com deficiência de natureza física, auditiva, visual, mental ou múltipla. Ela pode ser especialmente importante quando a deficiência não é aparente.

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Cartão Especial

O Passe Livre Especial, ou Cartão Especial, é um benefício específico, com critérios próprios e processo de concessão que envolve documentação, laudo médico e análise conforme a legislação vigente. Podem solicitá-lo pessoas com insuficiência renal e cardíaca crônica, portadores de câncer, de HIV, de anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia), além de pessoas com deficiência física, sensorial ou mental.

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O cadastro pode ser feito neste site ou presencialmente, na estação do metrô da 112 Sul, em posto especializado no atendimento dos serviços do Cartão Especial. Após o preenchimento, é feita uma análise conclusiva e a validação dos laudos médicos apresentados, requisito indispensável para a liberação do benefício.

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Empatia e garantia de direitos

É importante destacar que nem o colar de girassol nem a Carteira CadPcD concedem, por si só, gratuidade ao transporte público. Mais do que identificar uma deficiência, esses recursos ajudam a tornar visíveis necessidades que nem sempre podem ser percebidas. Por isso, é fundamental respeitar quem utiliza o colar ou apresenta uma carteira de identificação, evitando julgamentos e constrangimentos.

Nem toda deficiência pode ser vista, mas toda pessoa merece ter seus direitos e necessidades respeitados.

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