Entre as ações discutidas para prevenir a disseminação da doença estão o reforço da vigilância nas regiões produtoras de citros, a fiscalização do trânsito de material vegetal e a orientação aos produtores para a compra de mudas de origem regular e a identificação precoce de possíveis sintomas. A atenção à procedência das mudas é fundamental para evitar a entrada da doença em novas áreas e proteger pomares que exigem anos de trabalho e investimento até alcançar a plena produção.
Saúde
Reunião define estratégias para reforçar vigilância contra doenças que ameaçam a produção agrícola no DF e em Goiás
Encontro alinhou metas diante do avanço do ‘greening’ em Goiás e das ocorrências de cancro cítrico e cancro bacteriano da videira no DF
Agência Brasília | Edição: Paulo Soares
Reunião realizada nessa quinta-feira (9), em Goiânia (GO), alinhou estratégias para ampliar a cooperação entre o DF e Goiás no enfrentamento de doenças que ameaçam a produção agrícola das duas regiões.
Durante o encontro, os técnicos compartilharam informações sobre a situação fitossanitária e definiram medidas conjuntas de fiscalização, monitoramento, prevenção e controle, com foco no fortalecimento da atuação regional, especialmente nas áreas de divisa e nos municípios do Entorno. A iniciativa prevê, ainda, a troca imediata de informações, o planejamento integrado das ações e o apoio das forças policiais para ampliar a capacidade de prevenção, detecção e resposta às ameaças fitossanitárias.
Entre as doenças discutidas durante a reunião, o greening (HLB) é a que gera maior preocupação para a citricultura, por ser considerada a doença mais grave e destrutiva dos citros no mundo. Recentemente, em Goiás, foram identificados dois focos da doença em propriedades rurais: um em Cidade Ocidental, município localizado no Entorno do Distrito Federal, e outro em Campo Limpo de Goiás.
A integração ganha ainda mais importância diante da proximidade geográfica entre o DF e Goiás e da intensa circulação de mudas, materiais vegetais, máquinas, equipamentos e pessoas entre as regiões produtoras. A atuação coordenada busca ampliar a capacidade de resposta dos órgãos de defesa e impedir que doenças se espalhem para novas áreas.
A transmissão da doença ocorre por meio do psilídeo, um pequeno inseto que, ao se alimentar de uma planta contaminada, pode adquirir a bactéria e transmiti-la para plantas sadias. Por isso, as ações de enfrentamento envolvem a identificação e a eliminação das plantas infectadas, além do controle do inseto vetor.
A reunião também tratou das ações relacionadas ao cancro cítrico. Embora o DF não registre, até o momento, casos confirmados da doença, as equipes permanecem sob vigilância. Entre as estratégias discutidas estão o compartilhamento de informações sobre ocorrências e suspeitas, a realização de ações coordenadas de monitoramento e o reforço das orientações aos produtores, especialmente nas regiões com maior circulação de material vegetal. De origem bacteriana, o cancro cítrico afeta diferentes espécies de citros, incluindo laranjas doces, limões, limas ácidas e tangerinas, provocando lesões em folhas, ramos e frutos, causando prejuízos à produtividade e à qualidade comercial da produção.
Vigilância
No DF, dois casos de cancro da videira foram identificados em propriedades localizadas no Programa de Assentamento Dirigido do Distrito Federal (PAD-DF) e em Brazlândia.
Após a confirmação dos casos, foi intensificado o monitoramento nas regiões próximas aos focos. As equipes técnicas realizaram vistorias nas propriedades localizadas em um raio de até 10 km, com coleta de material para análise laboratorial nos locais onde houve suspeita da doença. O acompanhamento dessas áreas continua sendo realizado pela Secretaria.
Causado pela bactéria Xanthomonas citri pv. viticola, o cancro bacteriano da videira pode afetar folhas, ramos e frutos, comprometendo o desenvolvimento das plantas e causando perdas significativas na produção. A doença se dissemina principalmente por meio de mudas e estacas contaminadas, além de ferramentas, máquinas e equipamentos utilizados no manejo dos vinhedos sem a correta higienização e desinfecção.
Saúde
Conheça os direitos de pessoas com deficiência no transporte público do DF
Todos os benefícios garantem direitos, mas cada um tem um uso específico
Por
Agência Brasília | Edição: Paulo Soares
Na busca pela inclusão e pela garantia dos direitos previstos na Constituição brasileira, foram criadas, nas últimas décadas, leis e mecanismos para que as pessoas com deficiência possam exercer plena cidadania. É o caso do colar de girassol, da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (Carteira CadPcD) e do Cartão Especial, que garante gratuidade no transporte público. E nenhum deles substitui o outro.
O colar de girassol identifica pessoas com deficiências, síndromes ou doenças que não são visíveis fisicamente. Ele foi regulamentado para validar o direito ao atendimento preferencial e evitar constrangimentos. O uso é opcional e não dispensa a apresentação da Carteira CadPcD. No transporte público, o girassol garante acesso ao embarque prioritário, assentos preferenciais nos ônibus e metrô, mas para transpor a catraca é necessário apresentar também o Cartão Especial.
O girassol representa um pedido discreto por empatia, paciência e compreensão no dia a dia. Ele está regulamentado pela Lei Federal nº 14.624, de 17 de julho de 2023. No DF, o uso do colar é amparado pela Lei Distrital nº 6.842, de 29 de abril de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 45.230, de 1º de dezembro de 2023. Entre as deficiências ocultas ou invisíveis, estão condições como: autismo, TDAH, surdez, epilepsia, fibromialgia e demência. Contudo, o fato de a pessoa não portar o colar, não prejudicará o exercício dos seus direitos e das suas garantias previstos em lei.
Carteira de Identificação de PcD
A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (Carteira CadPcD) foi instituída por meio da Lei Distrital nº 6.809/2021 e regulamentada pelo Decreto nº 42.363/2021. É com ela que a pessoa com deficiência acessa benefícios econômicos e sociais garantidos por políticas públicas, ou seja, previstos em lei. O documento é expedido e renovado gratuitamente.
Para obter a CadPcD, o cidadão precisa fazer o Cadastro da Pessoa com Deficiência, em site próprio. Conforme o art. 1º da referida lei, a carteira só é emitida para pessoas com deficiência de natureza física, auditiva, visual, mental ou múltipla. Ela pode ser especialmente importante quando a deficiência não é aparente.
Cartão Especial
O Passe Livre Especial, ou Cartão Especial, é um benefício específico, com critérios próprios e processo de concessão que envolve documentação, laudo médico e análise conforme a legislação vigente. Podem solicitá-lo pessoas com insuficiência renal e cardíaca crônica, portadores de câncer, de HIV, de anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia), além de pessoas com deficiência física, sensorial ou mental.
O cadastro pode ser feito neste site ou presencialmente, na estação do metrô da 112 Sul, em posto especializado no atendimento dos serviços do Cartão Especial. Após o preenchimento, é feita uma análise conclusiva e a validação dos laudos médicos apresentados, requisito indispensável para a liberação do benefício.
Empatia e garantia de direitos
É importante destacar que nem o colar de girassol nem a Carteira CadPcD concedem, por si só, gratuidade ao transporte público. Mais do que identificar uma deficiência, esses recursos ajudam a tornar visíveis necessidades que nem sempre podem ser percebidas. Por isso, é fundamental respeitar quem utiliza o colar ou apresenta uma carteira de identificação, evitando julgamentos e constrangimentos.
Nem toda deficiência pode ser vista, mas toda pessoa merece ter seus direitos e necessidades respeitados.
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