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Saúde

Ação de acolhimento à população em situação de rua ocorre em Ceilândia e no Plano Piloto nesta quinta-feira (27)

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Abordagem está prevista para passar por 21 pontos nas regiões administrativas

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Agência Brasília | Edição: Ígor Silveir

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Nesta quinta-feira (27), a partir das 9h, servidores estarão em Taguatinga e no Plano Piloto para oferecer acolhimento e assistência social a pessoas em situação de rua que quiserem ajuda.

Após o atendimento, os pertences serão transportados ao endereço indicado pelas pessoas atendidas ou, caso não haja um ponto fixo, os objetos pessoais serão levados a um depósito no SIA (Trecho 4, lotes 1380/1420), para retirada em até 60 dias, sem qualquer custo para o responsável.

A divulgação das ações de acolhimento segue o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976.

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A decisão determina que o Poder Executivo Distrital divulgue “previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites” e que preste “informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos, o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem”.

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Acompanhe, abaixo, os pontos demarcados para a ação desta quinta:

 

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Ceilândia:

1. CNN 2;
2. QNN 12;
3. QNN 4;
4. Avenida Hélio Prates, área pública do canteiro central entre a QNM 01 e a QNM 02;
5. CNM 01, fundos do Restaurante Comunitário;
6. CNM 01, área próxima ao estacionamento do China Atacadista, em frente ao MPDFT;
7. QNM 12/28, embaixo da árvore no canteiro central, em frente ao Supermercado Primor;
8. CNM 2 Conjunto A Bloco F;
9. QNM 12, área verde ao lado dos prédios residenciais;
10. QNM 12, via NM 12 B, Lote 24 no fundos da loja Honda Canopus.

Plano Piloto:

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1. Proximidades do Complexo Cultural da República;
2. Catedral Metropolitana de Brasília;
3. Estacionamento do Ministério da Defesa;
4. Entre o TCU e o Anexo IV da Câmara dos Deputados;
5. Ministério do Meio Ambiente;
6. Hospital de Base;
7. Canteiro central em frente à Galeria dos Estados;
8. Setor Comercial Sul;
9. Subsolo da Torre de TV;
10 Proximidades da Torre de TV;
11. Eixo Monumental, abaixo da Catedral Militar Rainha da Paz.

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Saúde

Conheça os direitos de pessoas com deficiência no transporte público do DF

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Todos os benefícios garantem direitos, mas cada um tem um uso específico

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Agência Brasília | Edição: Paulo Soares

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Na busca pela inclusão e pela garantia dos direitos previstos na Constituição brasileira, foram criadas, nas últimas décadas, leis e mecanismos para que as pessoas com deficiência possam exercer plena cidadania. É o caso do colar de girassol, da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (Carteira CadPcD) e do Cartão Especial, que garante gratuidade no transporte público. E nenhum deles substitui o outro.

O colar de girassol identifica pessoas com deficiências, síndromes ou doenças que não são visíveis fisicamente. Ele foi regulamentado para validar o direito ao atendimento preferencial e evitar constrangimentos. O uso é opcional e não dispensa a apresentação da Carteira CadPcD. No transporte público, o girassol garante acesso ao embarque prioritário, assentos preferenciais nos ônibus e metrô, mas para transpor a catraca é necessário apresentar também o Cartão Especial.

O girassol representa um pedido discreto por empatia, paciência e compreensão no dia a dia. Ele está regulamentado pela Lei Federal nº 14.624, de 17 de julho de 2023. No DF, o uso do colar é amparado pela Lei Distrital nº 6.842, de 29 de abril de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 45.230, de 1º de dezembro de 2023. Entre as deficiências ocultas ou invisíveis, estão condições como: autismo, TDAH, surdez, epilepsia, fibromialgia e demência. Contudo, o fato de a pessoa não portar o colar, não prejudicará o exercício dos seus direitos e das suas garantias previstos em lei.

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             Carteira de Identificação de PcD

 

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A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (Carteira CadPcD) foi instituída por meio da Lei Distrital nº 6.809/2021 e regulamentada pelo Decreto nº 42.363/2021. É com ela que a pessoa com deficiência acessa benefícios econômicos e sociais garantidos por políticas públicas, ou seja, previstos em lei. O documento é expedido e renovado gratuitamente.

 

Para obter a CadPcD, o cidadão precisa fazer o Cadastro da Pessoa com Deficiência, em site próprio. Conforme o art. 1º da referida lei, a carteira só é emitida para pessoas com deficiência de natureza física, auditiva, visual, mental ou múltipla. Ela pode ser especialmente importante quando a deficiência não é aparente.

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Cartão Especial

O Passe Livre Especial, ou Cartão Especial, é um benefício específico, com critérios próprios e processo de concessão que envolve documentação, laudo médico e análise conforme a legislação vigente. Podem solicitá-lo pessoas com insuficiência renal e cardíaca crônica, portadores de câncer, de HIV, de anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia), além de pessoas com deficiência física, sensorial ou mental.

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O cadastro pode ser feito neste site ou presencialmente, na estação do metrô da 112 Sul, em posto especializado no atendimento dos serviços do Cartão Especial. Após o preenchimento, é feita uma análise conclusiva e a validação dos laudos médicos apresentados, requisito indispensável para a liberação do benefício.

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Empatia e garantia de direitos

É importante destacar que nem o colar de girassol nem a Carteira CadPcD concedem, por si só, gratuidade ao transporte público. Mais do que identificar uma deficiência, esses recursos ajudam a tornar visíveis necessidades que nem sempre podem ser percebidas. Por isso, é fundamental respeitar quem utiliza o colar ou apresenta uma carteira de identificação, evitando julgamentos e constrangimentos.

Nem toda deficiência pode ser vista, mas toda pessoa merece ter seus direitos e necessidades respeitados.

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