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A Lei Maria da Penha e a Proteção às Vítimas

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A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é um marco histórico no combate à violência doméstica no Brasil. Ela representa uma conquista fundamental para a proteção das mulheres e o enfrentamento da violência no ambiente familiar e doméstico, estabelecendo medidas legais, preventivas e punitivas.

Contexto e origem da lei

A lei recebeu o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher que sofreu anos de violência doméstica e lutou por justiça após ficar paraplégica em decorrência das agressões do marido. Sua história chamou atenção nacional e internacional para a necessidade de um instrumento legal eficaz para proteger as vítimas.

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Principais objetivos da Lei Maria da Penha

A lei tem como objetivo prevenir, punir e erradicar a violência doméstica contra a mulher, garantindo a segurança, a integridade física e psicológica, e os direitos humanos das vítimas.

Ela estabelece medidas que visam proteger a vítima, responsabilizar o agressor e promover políticas públicas de assistência.

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Tipos de violência abrangidos

A Lei Maria da Penha contempla cinco tipos de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Reconhece que todas essas formas são graves e merecem atenção e intervenção.

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Medidas protetivas de urgência

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Uma das inovações da lei são as medidas protetivas, que podem ser solicitadas pela vítima ou pelo Ministério Público para afastar o agressor do lar, proibir contato ou aproximação, garantir o direito à guarda dos filhos, entre outras.

Essas medidas são essenciais para garantir a segurança imediata da vítima.

Procedimentos legais

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A lei determina que as denúncias devem ser acolhidas e investigadas rapidamente, com prioridade nos processos que envolvem violência doméstica. Os agressores podem ser presos em flagrante ou por ordem judicial, e podem enfrentar penas severas.

Rede de atendimento

A Lei Maria da Penha também prevê a criação de uma rede de atendimento integrada, composta por delegacias especializadas, casas-abrigo, serviços de saúde, assistência social e apoio psicológico.

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Essa estrutura busca oferecer suporte integral às vítimas.

Importância da denúncia

Denunciar é um ato de coragem e um passo fundamental para romper o ciclo da violência. A lei protege a vítima que denuncia, garantindo sigilo e apoio durante o processo.

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Desafios na aplicação da lei

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Apesar dos avanços, ainda existem desafios como a falta de informação, preconceitos culturais, dificuldades de acesso à justiça e demora nos processos judiciais.

Superar esses obstáculos exige esforço conjunto da sociedade, poder público e sistema judiciário.           erosguia

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Conclusão

A Lei Maria da Penha é uma ferramenta poderosa na luta contra a violência doméstica, oferecendo proteção, apoio e justiça às vítimas. Conhecê-la e utilizá-la é fundamental para transformar realidades e garantir uma vida digna e segura para todos.

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Fruteira ou geladeira? Descubra o segredo para ter frutas sempre fresquinhas 

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Foto: Freepik

Nutricionista do Divino Fogão explica por que algumas devem ficar separadas na geladeira para não acelerarem o amadurecimento das demais

 

São Paulo (SP), outubro de 2025: Na hora de organizar as frutas em casa, é comum surgir a dúvida: o que pode ficar na fruteira e o que precisa ser guardado na geladeira? A resposta faz diferença não só na durabilidade, mas também no sabor e na qualidade dos alimentos. Segundo a nutricionista do Divino Fogão, Jéssica Benazzi, o modo de armazenamento influencia diretamente no amadurecimento e misturar algumas frutas pode acelerar demais esse processo.

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“Algumas frutas, como maçã, banana e abacate liberam etileno, um gás natural que estimula o amadurecimento. Quando ficam próximas de frutas mais sensíveis, como morango ou uva, acabam fazendo com que elas estraguem mais rápido”, explica a nutricionista.

 

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Frutas que podem ficar na fruteira

Bananas, maçãs, abacates, mamões, mangas, pêssegos e peras devem ser mantidos fora da geladeira enquanto estiverem verdes ou firmes. “Essas frutas amadurecem melhor em temperatura ambiente. Depois de maduras, podem ir à geladeira para conservar por mais tempo”, orienta Jéssica Benazzi.

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Frutas que devem ir à geladeira

Morango, uva, ameixa, kiwi, melancia (após cortada), melão (após cortado) e frutas vermelhas no geral devem ser armazenadas sob refrigeração. “Esses alimentos são mais sensíveis ao calor e à umidade. O ideal é guardá-los em potes de vidro ou plásticos bem fechados, de preferência forrados com papel toalha, para reduzir a umidade e evitar o mofo”, recomenda.

 

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A nutricionista do Divino Fogão ainda concede algumas dicas que podem auxiliar na conservação. Separe as frutas maduras das verdes, pois isso evita que as maduras acelerem o amadurecimento das demais. Evite lavar antes de guardar, já que a umidade favorece o aparecimento de fungos. Neste caso, lave apenas antes de consumir. Use a gaveta da geladeira, ela mantém a umidade e a temperatura mais estáveis, ideais para a maioria das frutas. Congelar algumas porções já cortadas ajuda a aproveitar melhor frutas como banana, manga, uva, morango e abacate que podem ser usadas em vitaminas e sobremesas. “Cuidar da forma de armazenar as frutas é uma maneira simples de evitar o desperdício e garantir o consumo de alimentos sempre frescos, saborosos e nutritivos”, finaliza.

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Sobre o Divino Fogão: 

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Desde 1984, o Divino Fogão lançou-se no mercado com uma estratégia inovadora, servindo o que há de mais saboroso e variado da comida típica da fazenda. Hoje, o Divino Fogão é nacionalmente reconhecido por seus produtos de excelente qualidade e com sabor genuinamente brasileiro. Receitas próprias e exclusivas foram desenvolvidas ao longo dos anos, procurando atender o paladar brasileiro. A rede conta hoje com mais de 220 pontos de vendas que incluem as operações em shopping centers e o projeto de dark kitchen, voltado apenas ao sistema delivery.

 

 

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