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Body piercer é presa por suspeita de cirurgias plásticas ilegais em GO

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Goiânia – A body piercer Larissa Plaza Alves, de 35 anos, foi presa por realizar cirurgias plásticas ilegalmente, na capial goiana. De acordo com a Polícia Civil de Goiás (PCGO), a mulher fazia procedimentos cirúrgicos sem autorização legal. Entre as cirurgias estavam correção de orelha de abano e orelha rasgada, retirada de queloides no rosto, correção de flacidez em orelhas e até na região umbilical.

Larissa (foto em destaque) foi presa nessa quinta-feira (9/3). Segundo a corporação, ela atua como body piercer há 14 anos e tem diversas certificações de cursos, a maioria delas no interior de São Paulo. Ela realizava os procedimentos cirúrgicos há, pelos menos, dois anos e divulgava os resultados nas redes sociais.

“Antes e depois”

Nas redes sociais, Larissa compartilhada o resultado do trabalho. Em seu perfil, existem diversas publicações dos procedimentos como “antes e depois”. A mulher dizia ainda que buscava elevar “a autoestima através da reconstrução de lóbulos”.

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De acordo com a delegada responsável pela investigação do caso, Debora Melo, a mulher foi encontrada com produtos que “apenas médicos e profissionais da saúde” poderiam utilizar, como alguns tipos de anestésicos. À polícia, a mulher afirmou que “não tinha intenção de machucar ninguém’”.

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Ainda de acordo com a investigado, no momento da prisão, Larissa se preparava para realizar uma otoplastia, que é a correção em orelha de abano.

No estúdio onde as cirurgias eram realizadas, a Vigilância Sanitária do Município de Goiânia constatou diversas irregularidades. A mulher foi presa em flagrante pelos crimes de exercício ilegal da medicina e execução proibida de serviço de alto grau de periculosidade (art. 65, CDC).

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Alerta

A delegada ainda fez um alerta sobre o risco dos procedimentos. Segundo ela, algumas pessoas buscam por serviços mais baratos, no entanto, podem colocar a própria saúde e segurança em risco.

Após a prisão, foi arbitrada a fiança, mas como não foi paga, Larissa foi levada à Central de Flagrantes.

Orientação

Por meio de nota, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) pediu atenção da população quando for realizar qualquer procedimento médico. “Atos médicos devem ser feitos por médicos regularmente inscritos no Cremego. Para verificar a inscrição do profissional, basta acessar o site do Conselho (www.cremego.org.br) e fazer consulta no ícone Busca por Médicos.”

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Ainda de acordo com o órgão, a entidade “sempre divulga essas orientações visando proteger a saúde da população e é fundamental que as pessoas também façam a sua parte, observando a formação do profissional que vai atendê-las. Não coloque a sua saúde em risco: Medicina é com médico”.

Fonte: Metrópoles

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Justiça do DF extingue processo contra condomínio por falta de autorização

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Advogado especialista em regularização fundiária Felipe Bayma, que ajuizou a ação, explica os impactos da decisão e alerta para a necessidade de autorização expressa dos associados em disputas envolvendo imóveis

Uma associação de moradores e proprietários não pode, por si só, assumir a representação judicial de condôminos para questionar decisões internas de um condomínio. Esse foi o entendimento da 23ª Vara Cível de Brasília ao extinguir, sem resolução do mérito, uma ação movida pela Associação de Moradores e Proprietários do Loteamento Residencial Ouro Vermelho 2 contra o Condomínio Residencial Ouro Vermelho II. A sentença, assinada em 24 de setembro, concluiu que a entidade não comprovou autorização expressa dos associados para ajuizar a demanda.

O processo discutia a validade de uma assembleia realizada em 25 de julho de 2026, que tratou, entre outros pontos, de propostas de reajuste da contribuição condominial e da criação de uma taxa extraordinária destinada a ações, obras, serviços e estudos relacionados às condicionantes da licença de instalação do condomínio.

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A associação alegava, entre outros pontos, que o edital não apresentava informações financeiras e técnicas suficientes para justificar os reajustes e questionava a forma de convocação e deliberação da assembleia. O condomínio, por sua vez, sustentou que a associação não tinha legitimidade para defender judicialmente direitos individuais dos condôminos sem autorização específica.

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Ao analisar o caso, a Justiça destacou que os direitos discutidos pertencem diretamente aos proprietários ou titulares das unidades e que a associação não se confunde juridicamente com o condomínio. Segundo a sentença, não foram apresentados documentos que demonstrassem autorização individual dos associados ou deliberação assemblear específica permitindo o ajuizamento da ação.

O advogado especialista em regularização fundiária Felipe Bayma, que ajuizou a ação, explica que a decisão chama atenção para um aspecto essencial da segurança jurídica em empreendimentos imobiliários: a necessidade de definir corretamente quem possui legitimidade para questionar atos que produzem efeitos sobre proprietários e ocupantes.

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“A decisão reforça que a existência de uma associação de moradores não significa, automaticamente, que ela possa representar judicialmente todos os proprietários. Quando a discussão envolve direitos patrimoniais e a participação individual dos condôminos, é fundamental comprovar a autorização para essa representação”, avalia o advogado.

A sentença também esclareceu que a ausência dessa autorização impediu a análise das demais alegações apresentadas pela associação. Com o acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa, a Justiça não chegou a examinar questões como a regularidade da assembleia, a suficiência das informações divulgadas, a alegada pressão sobre os condôminos e a validade da taxa extraordinária.

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Na avaliação de Bayma, o caso demonstra que questões relacionadas à organização de empreendimentos e à representação de proprietários exigem atenção não apenas ao conteúdo das decisões, mas também à forma como os direitos são levados ao Judiciário.

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“Em disputas envolvendo imóveis, condomínios e associações, não basta existir uma controvérsia material. Também é necessário observar quem tem legitimidade para defender determinado direito e quais documentos comprovam essa representação. Essa cautela evita que uma discussão relevante seja encerrada antes mesmo da análise do seu conteúdo”, explica.

Com a extinção do processo sem resolução do mérito, a associação foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 500.

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Fonte imagem capa: google/123RF

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