Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Diversas

Durante o fim de semana, outros 212 condutores alcoolizados foram flagrados nas vias do DF

Publicado em

Operação Rescaldo notifica 20 condutores com sinais de embriaguez em Taguatinga

(Brasília – 17/7/2023) – O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), com o apoio do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), realizou Operação Rescaldo em Taguatinga, neste domingo (16). A ação tem como objetivo identificar motoristas embriagados, especialmente aqueles que tentam evadir da fiscalização saindo de festas e bares durante a madrugada.

Durante a operação, foram registrados 20 casos de condutores que apresentaram sinais de embriaguez, porém, apenas um deles se submeteu ao teste do bafômetro, apresentando teor alcoólico superior ao limite definido para ser enquadrado como infração meramente administrativa. O resultado do teste apontou 0,51mg/l, indicando uma concentração de álcool no organismo em percentual 50% maior que o limite que caracteriza crime de trânsito (acima de 0,33mg/l). Como consequência, o motorista foi conduzido à Delegacia de Polícia (DP) para as medidas legais cabíveis.

Advertisement

Além disso, dois condutores tiveram seus veículos removidos por falta de licenciamento e outros dois foram autuados por dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, o que configura infração de natureza gravíssima e gera multa agravada no valor de R$880,41, bem como medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Leia Também:  Missão diplomática do Instituto IECAP estreita relações Brasil-Tanzânia

Rescaldo

A Operação Rescaldo é uma ação de fiscalização que é realizada em horários estratégicos, geralmente nas primeiras horas da manhã, entre 5h e 7h, utilizando o horário como fato surpresa. A ação visa preservar vidas e garantir a segurança viária, combatendo a condução de veículos por motoristas alcoolizados e prevenindo acidentes. Desde o seu início, há um ano e meio, a operação já identificou mais de mil condutores que apresentavam sinais de embriaguez.

Advertisement

Balanço do fim de semana

Entre a noite de sexta-feira (14) e a madrugada de segunda-feira (17), foram autuados 2.786 condutores por diversas infrações de trânsito, sendo a maioria (1.265) por parar ou estacionar de forma irregular.

Também foram flagrados 212 condutores por dirigir sob influência de álcool, 225 por não usar o cinto de segurança, 137 por utilizar o celular na direção de veículo, 49 não habilitados, 41 com a Carteira Nacional de Habilitação Vencida, sete por realizar manobra perigosa e cinco por dirigir ameaçando veículos e pedestres.

Advertisement

Houve ainda 33 condutores autuados por poluição sonora, sendo 21 por utilizar o som em volume inadequado e 12 motociclistas com escapamento fora do padrão ou defeituoso. Além de cinco que desobedeceram à ordem dos agentes, três que transpuseram bloqueio da fiscalização e dois que retiraram veículo retido sem autorização das autoridades de trânsito.

Leia Também:  Carreira em TI: cresce oportunidades de trabalho para brasileiros no exterior

Fonte: Ascom Detran

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Curiosidades

Farol baixo: entenda quando o uso é obrigatório durante o dia

Published

on

Regra varia conforme o tipo e a localização da via; túneis, chuva, neblina ou cerração exigem luz baixa mesmo nos veículos com DRL

Por

Carlos Eduardo Bafutto, da Agência Brasília | Edição: José Renato Garcia

Advertisement

Nem toda rodovia exige farol baixo aceso durante o dia. Pela regra atual do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista deve usar a luz baixa em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, a obrigação também vale para os veículos que não possuem luzes de rodagem diurna, conhecidas pela sigla em inglês DRL.

À noite, o farol baixo deve permanecer aceso enquanto o veículo estiver em movimento, independentemente do tipo de via.

Parte das dúvidas vem da legislação anterior. Entre julho de 2016 e abril de 2021, a Lei nº 13.290/2016 exigiu farol baixo durante o dia em todas as rodovias, sem diferenciar pistas simples e duplas nem excluir os trechos urbanos.

Advertisement

No Distrito Federal, a regra alcançou vias inseridas na área urbana, mas integrantes do sistema rodoviário, como o Eixo Rodoviário de Brasília, conhecido como Eixão, a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia), a Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB) e a Estrada Parque Taguatinga (EPTG). O Eixo Monumental, por não ser classificado como rodovia, ficou fora da obrigação.

A Lei nº 14.071/2020 restringiu a exigência a partir de 12 de abril de 2021.

 

Advertisement

 

O que vale atualmente

Nas rodovias de pista simples, os dois sentidos de circulação ocupam a mesma pista e são separados, em geral, pela sinalização horizontal pintada no pavimento. Nas pistas duplas, um canteiro, uma barreira ou outro elemento físico divide os fluxos.

Advertisement
Leia Também:  Governo de Goiás aprova mais de mil propostas para o PAA Goiás 2024

Fora dos perímetros urbanos, carros, caminhões e outros veículos sem regra específica podem usar o DRL nas pistas simples durante o dia. Caso não disponham do sistema, precisam manter o farol baixo aceso.

Nas pistas duplas e nos trechos urbanos, a classificação da via, sozinha, não obriga o uso da luz baixa durante o dia. Túneis, chuva, neblina ou cerração mantêm a exigência, qualquer que seja a via.

Entre os trechos de pista simples inseridos em perímetros urbanos no Distrito Federal estão partes da DF-001, nas proximidades do Paranoá e do Itapoã Parque, da DF-128 (Planaltina) e da DF-475 (Gama). Nesses locais, o farol baixo não é obrigatório apenas pelo fato de a via ser uma rodovia de pista simples. Como os limites urbanos podem não ser evidentes, o motorista pode manter a luz acesa em caso de dúvida.

Advertisement

 

Quando o DRL não basta

O DRL substitui o farol baixo apenas nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos, durante o dia e em condições normais de visibilidade.

Advertisement

Em túneis ou sob chuva, neblina ou cerração, o motorista precisa acender o farol baixo, mesmo que o veículo tenha DRL. Luzes de posição e faróis de neblina ou de milha também não substituem a iluminação exigida.

Motocicletas, motonetas e ciclomotores seguem uma regra própria: devem circular com o farol baixo aceso durante o dia e à noite. A mesma exigência vale para os veículos de transporte coletivo de passageiros quando trafegam em faixas ou pistas exclusivas.

Nas vias sem iluminação, o condutor deve usar a luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou segui-lo. Nessas situações, precisa voltar à luz baixa para não ofuscar os demais motoristas.

Advertisement
Leia Também:  Etanol está mais competitivo em relação à gasolina em 9 Estados e no DF, diz ANP

Multa e fiscalização

Deixar o farol baixo apagado em uma das situações obrigatórias é infração média. Para quem não se enquadra nas condições da advertência por escrito, a multa é de R$ 130,16, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em regra, não há retenção do veículo.

O CTB determina a advertência por escrito quando o condutor não tiver cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores. Nesse caso, não há cobrança da multa nem registro dos pontos.

Advertisement

Farol desregulado ou facho de luz alta que prejudique a visão de outro motorista configura infração grave. A multa é de R$ 195,23, com cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

A fiscalização pode ocorrer presencialmente ou por videomonitoramento. No segundo caso, um agente deve constatar a infração em tempo real, e a via precisa estar sinalizada para esse tipo de controle.

Em resumo

Advertisement
  • Túneis, chuva, neblina ou cerração: use o farol baixo, mesmo que o veículo tenha DRL;
  • Rodovia de pista simples fora do perímetro urbano: use o DRL ou o farol baixo. A alternativa não vale para motocicletas, motonetas e ciclomotores;
  • Rodovia de pista dupla ou trecho urbano: a classificação da via não torna o farol baixo obrigatório durante o dia, em condições normais de visibilidade;
  • Motocicletas, motonetas e ciclomotores: mantenha o farol baixo aceso durante o dia e à noite;
  • Veículos de transporte coletivo: mantenha o farol baixo ligado ao circular em faixa ou pista exclusiva;
  • À noite: use o farol baixo em qualquer via. Nos trechos sem iluminação, utilize a luz alta quando não houver outro veículo à frente ou em sentido contrário.

 

 

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

MULHER NA POLÍTICA

MULHER NA SAÚDE

MULHER SOCIAL

MULHER NO ESPORTE

MULHER CELEBRIDADE

MAIS LIDAS DA SEMANA