Diversas
Durante o fim de semana, outros 212 condutores alcoolizados foram flagrados nas vias do DF
Operação Rescaldo notifica 20 condutores com sinais de embriaguez em Taguatinga
(Brasília – 17/7/2023) – O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), com o apoio do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), realizou Operação Rescaldo em Taguatinga, neste domingo (16). A ação tem como objetivo identificar motoristas embriagados, especialmente aqueles que tentam evadir da fiscalização saindo de festas e bares durante a madrugada.
Durante a operação, foram registrados 20 casos de condutores que apresentaram sinais de embriaguez, porém, apenas um deles se submeteu ao teste do bafômetro, apresentando teor alcoólico superior ao limite definido para ser enquadrado como infração meramente administrativa. O resultado do teste apontou 0,51mg/l, indicando uma concentração de álcool no organismo em percentual 50% maior que o limite que caracteriza crime de trânsito (acima de 0,33mg/l). Como consequência, o motorista foi conduzido à Delegacia de Polícia (DP) para as medidas legais cabíveis.
Além disso, dois condutores tiveram seus veículos removidos por falta de licenciamento e outros dois foram autuados por dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, o que configura infração de natureza gravíssima e gera multa agravada no valor de R$880,41, bem como medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Rescaldo
A Operação Rescaldo é uma ação de fiscalização que é realizada em horários estratégicos, geralmente nas primeiras horas da manhã, entre 5h e 7h, utilizando o horário como fato surpresa. A ação visa preservar vidas e garantir a segurança viária, combatendo a condução de veículos por motoristas alcoolizados e prevenindo acidentes. Desde o seu início, há um ano e meio, a operação já identificou mais de mil condutores que apresentavam sinais de embriaguez.
Balanço do fim de semana
Entre a noite de sexta-feira (14) e a madrugada de segunda-feira (17), foram autuados 2.786 condutores por diversas infrações de trânsito, sendo a maioria (1.265) por parar ou estacionar de forma irregular.
Também foram flagrados 212 condutores por dirigir sob influência de álcool, 225 por não usar o cinto de segurança, 137 por utilizar o celular na direção de veículo, 49 não habilitados, 41 com a Carteira Nacional de Habilitação Vencida, sete por realizar manobra perigosa e cinco por dirigir ameaçando veículos e pedestres.
Houve ainda 33 condutores autuados por poluição sonora, sendo 21 por utilizar o som em volume inadequado e 12 motociclistas com escapamento fora do padrão ou defeituoso. Além de cinco que desobedeceram à ordem dos agentes, três que transpuseram bloqueio da fiscalização e dois que retiraram veículo retido sem autorização das autoridades de trânsito.
Fonte: Ascom Detran
Curiosidades
Duas incógnitas e uma eleição – Reforma tributária
O silêncio do governo sobre o valor final do imposto e o socorro às finanças locais esconde os custos reais da reforma tributária.
Não tenho visto, na campanha dos diversos candidatos, nenhuma menção à reforma tributária do consumo em andamento. Recentemente, os professores Marcos Cintra, Felipe Silva e eu coordenamos o livro “Equívocos, Riscos e Fragilidades da Reforma Tributária”, no qual renomados economistas, juristas e contadores mostraram, por meio de reflexões e estudos, a complexa e difícil situação que a sociedade brasileira está vivenciando em relação a este tema.
Há um dado que me preocupa muito: embora a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entre em vigor no dia 1º de janeiro de 2027 e tenhamos, portanto, poucos meses até a vigência da reforma tributária do consumo, o presidente Lula ainda não definiu a alíquota do tributo. Tampouco informou como os Estados serão compensados, algo que já deveria ter sido definido em lei complementar instrumentalizadora das compensações pelas perdas. Por que ainda não foi apresentado o anteprojeto?
Ora, há dois pontos essenciais da reforma que poucos conhecem. Primeiro, a alíquota. Tenho certeza de que ela vai ser elevadíssima, no mínimo de 28% para CBS e IBS, a maior do mundo. Atualmente, a maior é a da Hungria, de 27%.
Se o governo apresentar a alíquota agora, evidentemente, todos os candidatos atacarão o presidente Lula, porque ele disse que não haveria aumento de tributação, o que já ocorre. Todavia, não havendo definição da alíquota, permanece a promessa de que não haverá aumento da carga tributária, razão pela qual ele não a apresenta, mas todos que conhecem o assunto sabem que ela será muito elevada.
O segundo ponto, que também é importante, envolve os Estados e Municípios “exportadores líquidos” de mercadorias e serviços, isto é, aqueles médios e grandes que “exportam” mais para outros Estados do que recebem.
No diferencial entre saídas e entradas, os Estados vão perder dois terços do ICMS e os Municípios, a totalidade do ISS. Deverão ser compensados por fundos que, teoricamente, devem vir da União e do Comitê Gestor, o qual efetivamente definirá de que maneira se farão todas as legislações necessárias para dar celeridade à compensação das perdas. Também não surgiu nada a respeito até agora.
E não ocorreu por uma razão muito simples: se ficar evidente que Estados e Municípios médios e grandes perderão receita e que os mecanismos de compensação podem trazer uma dependência política ao governo central, evidentemente, haverá prejuízos à campanha do presidente Lula.
Ademais, a indefinição proposital sobre os fundos de compensação atenta diretamente contra o princípio do pacto federativo estabelecido na Constituição. Submeter estados e municípios a um cenário de dependência orçamentária perante o poder central transforma entes federados autônomos em reféns de negociações políticas em Brasília, desequilibrando as finanças subnacionais e enfraquecendo a autonomia administrativa local sob o pretexto de uma simplificação tributária centralizadora.
Estamos, portanto, com uma reforma instituída por uma Emenda Constitucional aprovada em 2023 e não temos ainda, faltando poucos meses de 2027, nem a alíquota, nem os instrumentos de compensação daqueles fundos indicados pela Emenda Constitucional nº 132/2023, em razão da falta de lei complementar referente ao projeto prometido.
Essa situação é inaceitável, incompreensível e leva a pensar que o governo não lançou nem uma definição tampouco outra para não prejudicar sua campanha eleitoral.
Essa postura de ocultação deliberada das variáveis mais sensíveis da reforma evidencia um lamentável descompromisso da atual gestão com a transparência pública e a responsabilidade fiscal. Ao adiar a definição de parâmetros cruciais para poupar dividendos políticos em ano eleitoral, o governo prefere manter os agentes econômicos no escuro a enfrentar o debate sobre o real custo do Estado, comprometendo o planejamento das empresas e empurrando para o contribuinte a fatura de um sistema tributário incerto e dispendioso.
Volto, entretanto, a afirmar: haverá uma alíquota elevadíssima e muitas dificuldades, tornando tanto Estados – no momento em que também o IBS ganhar efetividade – quanto Municípios “exportadores líquidos” de mercadorias e serviços dependentes da União.
Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de S. Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP, ex-presidente da Acade mia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
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