Diversas
Durante o fim de semana, outros 212 condutores alcoolizados foram flagrados nas vias do DF
Operação Rescaldo notifica 20 condutores com sinais de embriaguez em Taguatinga
(Brasília – 17/7/2023) – O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), com o apoio do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), realizou Operação Rescaldo em Taguatinga, neste domingo (16). A ação tem como objetivo identificar motoristas embriagados, especialmente aqueles que tentam evadir da fiscalização saindo de festas e bares durante a madrugada.
Durante a operação, foram registrados 20 casos de condutores que apresentaram sinais de embriaguez, porém, apenas um deles se submeteu ao teste do bafômetro, apresentando teor alcoólico superior ao limite definido para ser enquadrado como infração meramente administrativa. O resultado do teste apontou 0,51mg/l, indicando uma concentração de álcool no organismo em percentual 50% maior que o limite que caracteriza crime de trânsito (acima de 0,33mg/l). Como consequência, o motorista foi conduzido à Delegacia de Polícia (DP) para as medidas legais cabíveis.
Além disso, dois condutores tiveram seus veículos removidos por falta de licenciamento e outros dois foram autuados por dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, o que configura infração de natureza gravíssima e gera multa agravada no valor de R$880,41, bem como medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Rescaldo
A Operação Rescaldo é uma ação de fiscalização que é realizada em horários estratégicos, geralmente nas primeiras horas da manhã, entre 5h e 7h, utilizando o horário como fato surpresa. A ação visa preservar vidas e garantir a segurança viária, combatendo a condução de veículos por motoristas alcoolizados e prevenindo acidentes. Desde o seu início, há um ano e meio, a operação já identificou mais de mil condutores que apresentavam sinais de embriaguez.
Balanço do fim de semana
Entre a noite de sexta-feira (14) e a madrugada de segunda-feira (17), foram autuados 2.786 condutores por diversas infrações de trânsito, sendo a maioria (1.265) por parar ou estacionar de forma irregular.
Também foram flagrados 212 condutores por dirigir sob influência de álcool, 225 por não usar o cinto de segurança, 137 por utilizar o celular na direção de veículo, 49 não habilitados, 41 com a Carteira Nacional de Habilitação Vencida, sete por realizar manobra perigosa e cinco por dirigir ameaçando veículos e pedestres.
Houve ainda 33 condutores autuados por poluição sonora, sendo 21 por utilizar o som em volume inadequado e 12 motociclistas com escapamento fora do padrão ou defeituoso. Além de cinco que desobedeceram à ordem dos agentes, três que transpuseram bloqueio da fiscalização e dois que retiraram veículo retido sem autorização das autoridades de trânsito.
Fonte: Ascom Detran
Curiosidades
Justiça do DF extingue processo contra condomínio por falta de autorização
Advogado especialista em regularização fundiária Felipe Bayma, que ajuizou a ação, explica os impactos da decisão e alerta para a necessidade de autorização expressa dos associados em disputas envolvendo imóveis
Uma associação de moradores e proprietários não pode, por si só, assumir a representação judicial de condôminos para questionar decisões internas de um condomínio. Esse foi o entendimento da 23ª Vara Cível de Brasília ao extinguir, sem resolução do mérito, uma ação movida pela Associação de Moradores e Proprietários do Loteamento Residencial Ouro Vermelho 2 contra o Condomínio Residencial Ouro Vermelho II. A sentença, assinada em 24 de setembro, concluiu que a entidade não comprovou autorização expressa dos associados para ajuizar a demanda.
O processo discutia a validade de uma assembleia realizada em 25 de julho de 2026, que tratou, entre outros pontos, de propostas de reajuste da contribuição condominial e da criação de uma taxa extraordinária destinada a ações, obras, serviços e estudos relacionados às condicionantes da licença de instalação do condomínio.
A associação alegava, entre outros pontos, que o edital não apresentava informações financeiras e técnicas suficientes para justificar os reajustes e questionava a forma de convocação e deliberação da assembleia. O condomínio, por sua vez, sustentou que a associação não tinha legitimidade para defender judicialmente direitos individuais dos condôminos sem autorização específica.
Ao analisar o caso, a Justiça destacou que os direitos discutidos pertencem diretamente aos proprietários ou titulares das unidades e que a associação não se confunde juridicamente com o condomínio. Segundo a sentença, não foram apresentados documentos que demonstrassem autorização individual dos associados ou deliberação assemblear específica permitindo o ajuizamento da ação.
O advogado especialista em regularização fundiária Felipe Bayma, que ajuizou a ação, explica que a decisão chama atenção para um aspecto essencial da segurança jurídica em empreendimentos imobiliários: a necessidade de definir corretamente quem possui legitimidade para questionar atos que produzem efeitos sobre proprietários e ocupantes.
“A decisão reforça que a existência de uma associação de moradores não significa, automaticamente, que ela possa representar judicialmente todos os proprietários. Quando a discussão envolve direitos patrimoniais e a participação individual dos condôminos, é fundamental comprovar a autorização para essa representação”, avalia o advogado.
A sentença também esclareceu que a ausência dessa autorização impediu a análise das demais alegações apresentadas pela associação. Com o acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa, a Justiça não chegou a examinar questões como a regularidade da assembleia, a suficiência das informações divulgadas, a alegada pressão sobre os condôminos e a validade da taxa extraordinária.
Na avaliação de Bayma, o caso demonstra que questões relacionadas à organização de empreendimentos e à representação de proprietários exigem atenção não apenas ao conteúdo das decisões, mas também à forma como os direitos são levados ao Judiciário.
“Em disputas envolvendo imóveis, condomínios e associações, não basta existir uma controvérsia material. Também é necessário observar quem tem legitimidade para defender determinado direito e quais documentos comprovam essa representação. Essa cautela evita que uma discussão relevante seja encerrada antes mesmo da análise do seu conteúdo”, explica.
Com a extinção do processo sem resolução do mérito, a associação foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 500.
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Fonte imagem capa: google/123RF
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