Diversas
Notas Técnicas antecipam exigências da Reforma Tributária
 
																								
												
												
											Por Heloisa Cristofoli e Taís Baruchi
A Reforma Tributária não está no futuro — ela já começou. Aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, a nova estrutura de tributos sobre o consumo já entrou em fase de implementação técnica, e um ponto decisivo para os empresários será a forma como sua empresa irá adaptar seus processos e preencher corretamente os documentos fiscais eletrônicos a partir de 2025.
O primeiro ponto que todos os setores precisam compreender é que a nota fiscal é uma obrigação acessória. Isso significa que, mesmo quando não houver imposto a recolher, será obrigatório declarar e registrar corretamente todas as operações com bens e serviços por meio de NF-e, NFC-e e NFS-e. É justamente esse cumprimento rigoroso que garantirá, em 2026, um benefício relevante: a dispensa do recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no primeiro ano da nova tributação.
Essa regra está prevista no artigo 348 da Lei Complementar 214/2025, que assegura, em seu parágrafo primeiro, que contribuintes em conformidade com as obrigações acessórias em 2025 ficarão isentos do pagamento dos novos tributos no ano seguinte. E essa comprovação se dará, principalmente, pelos próprios documentos fiscais enviados ao fisco.
Mas, o contrário também é verdadeiro. Empresas que não se adequarem — seja por falhas nos sistemas de ERP, nos cadastros ou na emissão das notas — poderão ser incluídas no chamado “recolhimento teste”, mesmo sem irregularidade dolosa, uma vez que o fisco irá se basear nas informações transmitidas para avaliar quem está tecnicamente pronto. O resultado? Quem não estiver em dia pode ser obrigado a recolher IBS e CBS em 2026, com alíquota simbólica de 1%.
O processo técnico dessa transição já está delineado em sete documentos oficiais, como o Ajuste SINIEF 24/2024, que torna obrigatória a inclusão dos novos tributos nos DF-e; o Informe Técnico 2024.001, que apresenta a tabela de cClassTrib (classificação tributária); e as Notas Técnicas 2024.002, 2025.001 e 2025.002, que definem leiautes, eventos e regras de validação. Esses documentos são o caminho oficial para comprovar conformidade junto à administração tributária.
É importante ter claro em mente que 2025 será um ano de testes técnicos. A partir de julho, os campos relativos a IBS, CBS e Imposto Seletivo deverão ser preenchidos nos documentos fiscais, e em outubro isso passa a valer em ambiente de produção. Ainda que, nesse momento, não haja validação obrigatória, o envio correto das informações será essencial para assegurar os benefícios previstos. Empresas que demorarem a se adaptar podem perder o direito à isenção. Além disso, os dados transmitidos em 2025 servirão de base para a definição das alíquotas reais e créditos tributários a partir de 2027.
Outro ponto crítico envolve os novos eventos fiscais exigidos para apropriação de crédito. A NT 2025.002 trouxe registros específicos para crédito presumido, consumo interno, perdas e imobilizados, que deverão ser informados para que a apuração assistida funcione corretamente e a empresa tenha acesso à recuperação de valores.
Diante desse cenário, os empresários devem agir com urgência. É preciso garantir que o ERP esteja preparado e que as equipes compreendam como aplicar os novos códigos, regras e estruturas exigidas. Não se trata apenas de um ajuste técnico, mas de uma reengenharia na forma como a empresa trata sua tributação. Revisar a classificação dos produtos e serviços com base na tabela de cClassTrib, a estrutura de impostos por item e os campos obrigatórios será fundamental para garantir a correta apuração.
Para isso, contar com especialistas fiscais atuando diretamente no ERP é um diferencial real. São eles que asseguram o correto preenchimento e a conformidade com as exigências, além de habilitar a empresa para a apuração assistida — modelo que permitirá ao próprio sistema do governo auxiliar no cálculo de débitos e créditos.
A Reforma já está em curso, e o desempenho da sua empresa em 2026 depende das ações tomadas ainda este ano. A emissão correta das notas não é apenas uma exigência legal: é o passaporte para não pagar IBS e CBS no primeiro ano da nova tributação. Reforce o alinhamento com seu fornecedor de ERP, revise os processos e certifique-se de que sua equipe está pronta. Em um ambiente de fiscalização digital e cruzamento automático de dados, antecipar-se à mudança é mais que uma proteção — é estratégia.
Heloisa Cristofoli é especialista tributária na ECOVIS® BSP.
Taís Baruchi é CEO e sócia na ECOVIS® BSP.
Sobre a BSP:
A Ecovis®️ BSP é uma empresa de BPO (Business Process Outsourcing) de padrão internacional, capaz de atender as demandas contábeis das empresas enquadradas nos regimes de lucro real e lucro presumido, localizadas em qualquer parte do Brasil, nacionais ou multinacionais. A empresa faz parte da Ecovis International, líder global de consultoria fiscal, contábil, auditoria e assessoria jurídica, presente em mais de 80 países.
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																															Diversas
Detran-DF flagra 14 condutores alcoolizados em operação em Águas Claras
 
														Em menos de três horas, 120 motoristas foram abordados e realizaram o teste do etilômetro
Valquíria Cunha
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) realizou, entre 23h30 de terça-feira (14) e 1h15 desta quarta-feira (15), uma grande Operação Lei Seca na Avenida Castanheiras, altura da Rua Maracá, em Águas Claras. A ação contou com o apoio da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e teve como objetivo coibir infrações relacionadas ao consumo de álcool e reforçar a segurança viária na região.
 
   
  
Durante a operação, 120 condutores foram abordados e submetidos ao teste do etilômetro. Desse total, 14 foram flagrados dirigindo sob efeito de álcool. As equipes também registraram outras irregularidades, como um caso de excesso de passageiro, um de não uso do cinto de segurança, um de transporte de criança sem cadeirinha, um escapamento alterado em carro e outro em motocicleta, uma Carteira Nacional de Habilitação vencida, dois condutores inabilitados, um caso de falta de equipamento obrigatório e três outras infrações diversas.
A ação contou com a participação de 12 agentes e 6 viaturas do Detran-DF, além do apoio de uma viatura e dois policiais da PMDF.
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