Diversas
Notas Técnicas antecipam exigências da Reforma Tributária
Por Heloisa Cristofoli e Taís Baruchi
A Reforma Tributária não está no futuro — ela já começou. Aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, a nova estrutura de tributos sobre o consumo já entrou em fase de implementação técnica, e um ponto decisivo para os empresários será a forma como sua empresa irá adaptar seus processos e preencher corretamente os documentos fiscais eletrônicos a partir de 2025.
O primeiro ponto que todos os setores precisam compreender é que a nota fiscal é uma obrigação acessória. Isso significa que, mesmo quando não houver imposto a recolher, será obrigatório declarar e registrar corretamente todas as operações com bens e serviços por meio de NF-e, NFC-e e NFS-e. É justamente esse cumprimento rigoroso que garantirá, em 2026, um benefício relevante: a dispensa do recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no primeiro ano da nova tributação.
Essa regra está prevista no artigo 348 da Lei Complementar 214/2025, que assegura, em seu parágrafo primeiro, que contribuintes em conformidade com as obrigações acessórias em 2025 ficarão isentos do pagamento dos novos tributos no ano seguinte. E essa comprovação se dará, principalmente, pelos próprios documentos fiscais enviados ao fisco.
Mas, o contrário também é verdadeiro. Empresas que não se adequarem — seja por falhas nos sistemas de ERP, nos cadastros ou na emissão das notas — poderão ser incluídas no chamado “recolhimento teste”, mesmo sem irregularidade dolosa, uma vez que o fisco irá se basear nas informações transmitidas para avaliar quem está tecnicamente pronto. O resultado? Quem não estiver em dia pode ser obrigado a recolher IBS e CBS em 2026, com alíquota simbólica de 1%.
O processo técnico dessa transição já está delineado em sete documentos oficiais, como o Ajuste SINIEF 24/2024, que torna obrigatória a inclusão dos novos tributos nos DF-e; o Informe Técnico 2024.001, que apresenta a tabela de cClassTrib (classificação tributária); e as Notas Técnicas 2024.002, 2025.001 e 2025.002, que definem leiautes, eventos e regras de validação. Esses documentos são o caminho oficial para comprovar conformidade junto à administração tributária.
É importante ter claro em mente que 2025 será um ano de testes técnicos. A partir de julho, os campos relativos a IBS, CBS e Imposto Seletivo deverão ser preenchidos nos documentos fiscais, e em outubro isso passa a valer em ambiente de produção. Ainda que, nesse momento, não haja validação obrigatória, o envio correto das informações será essencial para assegurar os benefícios previstos. Empresas que demorarem a se adaptar podem perder o direito à isenção. Além disso, os dados transmitidos em 2025 servirão de base para a definição das alíquotas reais e créditos tributários a partir de 2027.
Outro ponto crítico envolve os novos eventos fiscais exigidos para apropriação de crédito. A NT 2025.002 trouxe registros específicos para crédito presumido, consumo interno, perdas e imobilizados, que deverão ser informados para que a apuração assistida funcione corretamente e a empresa tenha acesso à recuperação de valores.
Diante desse cenário, os empresários devem agir com urgência. É preciso garantir que o ERP esteja preparado e que as equipes compreendam como aplicar os novos códigos, regras e estruturas exigidas. Não se trata apenas de um ajuste técnico, mas de uma reengenharia na forma como a empresa trata sua tributação. Revisar a classificação dos produtos e serviços com base na tabela de cClassTrib, a estrutura de impostos por item e os campos obrigatórios será fundamental para garantir a correta apuração.
Para isso, contar com especialistas fiscais atuando diretamente no ERP é um diferencial real. São eles que asseguram o correto preenchimento e a conformidade com as exigências, além de habilitar a empresa para a apuração assistida — modelo que permitirá ao próprio sistema do governo auxiliar no cálculo de débitos e créditos.
A Reforma já está em curso, e o desempenho da sua empresa em 2026 depende das ações tomadas ainda este ano. A emissão correta das notas não é apenas uma exigência legal: é o passaporte para não pagar IBS e CBS no primeiro ano da nova tributação. Reforce o alinhamento com seu fornecedor de ERP, revise os processos e certifique-se de que sua equipe está pronta. Em um ambiente de fiscalização digital e cruzamento automático de dados, antecipar-se à mudança é mais que uma proteção — é estratégia.
Heloisa Cristofoli é especialista tributária na ECOVIS® BSP.
Taís Baruchi é CEO e sócia na ECOVIS® BSP.
Sobre a BSP:
A Ecovis®️ BSP é uma empresa de BPO (Business Process Outsourcing) de padrão internacional, capaz de atender as demandas contábeis das empresas enquadradas nos regimes de lucro real e lucro presumido, localizadas em qualquer parte do Brasil, nacionais ou multinacionais. A empresa faz parte da Ecovis International, líder global de consultoria fiscal, contábil, auditoria e assessoria jurídica, presente em mais de 80 países.
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Nathália Bellintani
Tel: +55 (11) 9848-4042 |
Diversas
FGC e a crise de notas: a responsabilidade sob exame
Com os sobressaltos que ocorrem a cada dia nos inusitados caminhos do banco e da banca (rumos do sistema bancário), causa espanto constatar, segundo informações de autorizado especialista do setor, que certa agência classificadora de risco deu nota A para o banco liquidado e desliquidável (sem salvação).
Aliás, o mesmo especialista indicou como funcionam as coisas. São solicitadas as avaliações às abalizadas agências, de reconhecida idoneidade, e se divulgam tão somente as melhores ou, até mesmo, só a melhor nota. As más avaliações são guardadas no sexto arquivo.
É bem possível que, se algum dos órgãos investigadores fosse atrás de saber o que motivou a nota A, sairia correndo para comprar títulos podres remasterizados, para guardar como relíquia dessa época atípica.
A chancela oficial, concedida sob o manto de uma tecnicidade questionável, mascara o risco real que corrói o patrimônio de terceiros. Esse descompasso entre a classificação e a realidade operacional denota uma fragilidade alarmante nos mecanismos de controle vigentes.
Diante de tal cenário, a confiança, que deveria ser o pilar mestre do sistema financeiro, transforma-se em mercadoria volátil e de procedência duvidosa. O investidor, desamparado por laudos de conveniência, torna-se a peça vulnerável em um tabuleiro de interesses opacos.
Um respeitável e sóbrio economista não teve dúvida em asseverar que, no caso presente — o do banco nota A —, “tem muita gente que quer assar uma pizza do tamanho do Maracanã”.
Sei que, para a maior parte dos leitores, inclusive para mim, a pizza é quase um bem de consumo direto carregado de unanimidade. Pode-se dizer, parafraseando o sambista, que quem não gosta de pizza bom sujeito não é.
Entretanto, o odor insuportável dos ingredientes estragados torna esse tão apreciado alimento algo repugnante.
O odor que perpassa essa preparação da imensa pizza deixa, em seu rastro, a podridão dos consignados que, já exalando mau cheiro de outros locais, avançam pela pimenta vermelha estragada das invasões de competência — onde todos querem aparecer, sempre em cumprimento daquela missão que Chacrinha ironicamente se atribuía: “Eu vim para confundir, não para explicar”.
Nessa linguagem cifrada, que pouco ou nada significa para nós, os leigos, aparece uma tábua de salvação que, talvez, tenha de salvar a si mesma. É o Fundo Garantidor de Créditos. Este fez sua parte, emitindo nada menos que trinta e oito alertas sobre os ingredientes estragados que poderiam matar quem ingerisse a deformada pizza.
Agora, os custos serão repartidos entre todos.
Até os beneficiários de fundos de pensão — que confiaram no zelo de aplicações destinadas a um futuro menos aflitivo — serão forçados a engolir um naco de pizza podre.
Ainda bem que foi vetada a compra do Banco nota A por um banco público, cujos avaliadores internos deveriam estar comprando gato por lebre; ou seja, recebendo, em suas sofisticadas due diligences, apenas os laudos enviesados de agenciadores que torciam pelo sucesso da transação. Essa foi a pizza que desandou antes de ir para o forno.
A crise mundial — na qual o Brasil se encontra perfeitamente inserido — revela que a capacidade de previsão tem falhado em quase tudo.
Agora já se chegou ao ponto de um órgão do poder público projetar a organização de um dos maiores eventos de certa cidade mediante a previsão de um falecido cacique, de que não haveria chuva naquele dia.
O sistema, envolto em fumaça de conveniência, prefere ignorar o óbvio em favor de uma estabilidade de fachada. Enquanto os ingredientes da má gestão apodrecem à vista de todos, as notas oficiais seguem perfumando o que já não tem mais salvação.
Essa cegueira deliberada, que ignora alertas técnicos para servir fatias de prejuízo ao público, é o sintoma de uma ética em colapso. No banquete dos conchavos, o custo da indigestão recai sempre sobre o cidadão que acreditou na higidez do cardápio.
Caminhemos, pois, para um ponto final de previsões. Chega de invasão de competências, preparatórias de montagem de pizzarias falidas, vendedoras de ilusões.
Wagner Balera é Professor Titular de Direitos Humanos da PUC-SP e coordenador da Revista de Direitos Humanos da Editora LexMagister.
Informações para a imprensa e entrevistas: Gabriela Romão – RV Comunicação(11)97530-0029
Fotos – Divulgação
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