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Veículos e sucatas do Detran estarão expostos para leilão apartir da próxima segunda-feira (18/9).

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Detran-DF promoverá leilão de veículos e sucatas

A partir da próxima segunda-feira (18/9), os bens estarão em exposição para a avaliação dos interessados

Jaqueline Costa

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(Brasília, 15/9/2023) – O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) realizará nos dias 27 e 28 de setembro um leilão on-line de veículos que foram recolhidos ao depósito. Esta é a quinta hasta pública de 2023 e serão leiloados lotes de veículos classificados em duas categorias: conservado, que estão aptos para voltar à circulação, e sucata. Os lances mínimos variam de R$ 400,00 a R$ 19.000,00.

O leilão ocorrerá na modalidade on-line, por meio do site da Flexleilões: www.flexleiloes.com.br. No dia 27/9 ocorrerá a venda dos veículos classificados como sucata e das motocicletas conservadas. Os demais veículos que poderão voltar a circular serão leiloados no dia 28/9. Os bens serão vendidos no estado físico em que se encontram e serão entregues livres de qualquer ônus existente até a data da arrematação.

Na modalidade on-line os lances são realizados, por meio de acesso identificado, no site do leiloeiro. Para participar do leilão o interessado deve efetuar o cadastro no site da Flexleilões (www.flexleiloes.com.br), até o dia 26/9. Os lances poderão ser realizados a partir das 8h30 do dia 23/9 até a data do leilão.

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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o veículo removido a qualquer título e não reclamado pelo proprietário dentro do prazo de 60 dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão.

Visitação

De 18 a 22 de setembro, os veículos estarão em exposição para o exame dos interessados. A visitação ocorrerá das 8h30 às 17h30, no Pátio da Flexleilões, situado no STRC Sul, Trecho 02, conjunto B, lote 02/03 (próximo ao Detran do SIA). Entre os veículos conservados, destaque para: VW Tiguan Allspace RL, ano 2019, cor branca, no valor de R$ 19.000,00; Jeep Compass Longitude F, ano 2018, cor branca, no valor de R$ 10.500,00; VW Polo HL AD, ano 2019, cor branca, no valor de R$ 8.000,00.

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Leilão on-line de veículos e sucatas Detran-DF
Site do leiloeiro Flexleilões: www.flexleiloes.com.br
Visitação aos veículos: de 18 a 22/9.
Cadastro para participar do leilão: até 26/9.
Início dos lances: 23/9.
Leilão de sucatas: 27/9.
Leilão de veículos conservados: 27/9 (motocicletas) e 28/9 (demais veículos).

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Nova regulamentação da Lei de Incentivo ao Esporte amplia exigências e reforça papel social dos projetos

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Atualização traz mais transparência, critérios técnicos e foco em acesso público, impactando diretamente organizações do terceiro setor

A Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) entra em um novo momento com a regulamentação do Decreto nº 12.861/2026, que atualiza as regras de funcionamento da política pública sem alterar sua estrutura central. A medida, que regulamenta a Lei Complementar nº 222/2025, reorganiza o sistema, elucida pontos que geravam dúvidas e reforça o papel do esporte como ferramenta de transformação social.

Nesse contexto, iniciativas voltadas à qualificação do terceiro setor ganham ainda mais relevância. É o caso da Rede CT – Capacitação e Transformação, que atua na formação de organizações que utilizam o esporte como ferramenta de impacto social, preparando agentes e instituições para acessar e executar projetos com mais consistência e segurança dentro da LIE.

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Diante das mudanças, a Rede CT tem atuado diretamente para garantir que seus participantes estejam alinhados às novas diretrizes e aptos a aplicá-las na prática. Segundo Daiany França Saldanha, coordenadora de Mentoria da Rede CT, a estratégia foi transformar as atualizações da legislação em conteúdos acessíveis e aplicáveis.

Na prática, a régua subiu. A Lei entra em uma fase mais exigente, com menos margem para erros de gestão e maior rigor técnico e documental”, afirma.

Entre as ações implementadas estão a realização de um aulão com todos os participantes da edição 2026 e a produção de uma cartilha com os principais pontos da nova regulamentação. “A nossa postura é justamente essa: ajudar para que as pessoas conheçam essas atualizações e já consigam aplicar nos seus projetos. É um trabalho muito conectado com a vivência do dia a dia. Então, acompanhamos de perto os nossos alunos para que eles estejam sempre atualizados em tudo o que se relaciona à lei. A partir dessas mudanças, organizamos esse conteúdo para ser trabalhado com eles, de forma prática”, completa.

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Entre as mudanças previstas no decreto está a atualização das nomenclaturas das categorias esportivas, que passam a ser denominadas como Formação Esportiva, Esporte para Toda a Vida e Excelência Esportiva. Mais do que uma alteração conceitual, a nova regulamentação consolida diretrizes que já vinham sendo aplicadas na prática, especialmente no que diz respeito ao caráter público dos projetos.

A inclusão social deixa de ser apenas um princípio e passa a ser uma exigência explícita. Os projetos precisam garantir acesso gratuito e aberto, o que reforça o papel da política pública como instrumento de transformação. Como consequência, projetos realizados em circuitos privados ou com públicos restritos deixam de se enquadrar nessas categorias, reforçando o compromisso da política com a inclusão social”, explica Daiany.

Outra alteração está no aprimoramento dos critérios técnicos de avaliação e na definição de regras mais claras para execução e prestação de contas. O decreto estabelece prazos mais rigorosos, amplia os mecanismos de controle e traz maior previsibilidade para investidores e proponentes.  “Não há mais espaço para inconsistências na documentação ou fragilidades na execução”, avalia.

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O uso de recursos incentivados para aquisição de espaços publicitários e restringe práticas como a cobrança de beneficiários em projetos caracterizados como atividade regular, passa a ser vedado, expressamente.

No campo do financiamento, a lógica geral é mantida. Pessoas jurídicas poderão deduzir até 2% do Imposto de Renda devido até 2027, com aumento para 3% a partir de 2028. Projetos com foco em inclusão social podem alcançar até 4% de dedução. Já para pessoas físicas, o limite permanece em 7%.

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As mudanças exigem uma postura ainda mais assertiva das organizações do terceiro setor. “A era da tentativa e erro ficou ainda mais restrita. As organizações precisam chegar mais preparadas, com estrutura, clareza de propósito e capacidade técnica”, afirma Daiany.

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Planejamento, gestão qualificada e acompanhamento contínuo passam a ser indispensáveis em um cenário que demanda maior consistência técnica e compromisso com resultado, pontos diretamente trabalhados por iniciativas como a Rede CT em seus ciclos de formação e mentoria. (www.capacitacaoetransformacao.org)

Com a nova regulamentação, a Lei de Incentivo ao Esporte se consolida como uma política pública mais estruturada e orientada ao impacto social. Para organizações e profissionais do setor, o momento exige atualização, adaptação e investimento em formação: fatores que podem determinar o sucesso na captação e execução de projetos nos próximos anos.

Sobre a Rede CT – Capacitação e Transformação

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A Rede CT – Capacitação e Transformação nasce da união de mais de 20 anos de experiência do Instituto Futebol de Rua em desenvolvimento e captação de recursos com a Rede Igapó em projetos incentivados. A iniciativa conta com o Itaú como patrocinador master, além do patrocínio da B3 e do Instituto Aegea, e tem como objetivo capacitar empreendedores sociais esportivos para o uso da Lei Federal de Incentivo ao Esporte, apoiando programas que utilizam a prática esportiva como ferramenta de transformação social.

Rede CT – Capacitação e Transformação

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