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Funcionária de cafeteria é sequestrada no DF ao embarcar em lotação pirata

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Mulher sequestrada desde 2011 é encontrada na França – (crédito: Reprodução/Freepik)

A vítima foi mantida em cárcere privado em Cristalina (GO). A Polícia Civil do DF identificou o carro usado no crime e os autores, localizando e resgatando a mulher

Foto de perfil do autor(a) Júlia Eleutério
Júlia Eleutério

A funcionária de uma cafeteria, localizada na Asa Norte, foi vítima de um sequestro após entrar em um carro de lotação pirata. Segundo a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (Corpatri), a mulher foi impedida de desembarcar na Rodoviária do Plano Piloto pelo motorista e cobrador. Ela foi mantida em cárcere em Cristalina (GO).

Após terminar o expediente noturno na cafeteria no final da Asa Norte, a funcionária embarcou na lotação pirata. Ao chegar na Rodoviária do Plano Piloto, o motorista e o cobrador anunciaram o sequestro, impedindo que a vítima desembarcasse. A mulher tentou sair do carro para fugir dos criminosos, mas as portas traseiras do veículo estavam sem as maçanetas internas, impossibilitando a fuga.

A vítima foi levada para o cativeiro, localizado no Distrito de Campos Lindos, em Cristalina (GO). Ela passou a primeira noite na companhia dos autores. Na manhã seguinte, a família da funcionária recebeu o pedido de resgate.

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No decorrer do dia, o valor pedido pelos criminosos foi pago, sem seguir as orientações da Divisão de Repressão ao Sequestro da Corpatri. Mesmo após o pagamento do resgate, a vítima não foi libertada pela dupla.

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A polícia identificou o veículo utilizado no crime. Com isso, teve início a operação, durante a noite, no Distrito de Campos Lindos, obrigando os autores a libertarem a vítima na manhã seguinte.

Segundo as investigações, o objetivo dos autores era permanecer com a vítima e efetuar retiradas diárias do valor do resgate depositado em conta. No entanto, o plano foi frustrado pela ação da PCDF. Os criminosos foram identificados e a polícia localizou o cativeiro e o veículo utilizado no crime.

Com informações da Divicom.

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Fonte: Correio Brasiliense

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Mulheres vítimas de violência doméstica no DF podem solicitar o Aluguel Social

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Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

 

Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.

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Critérios para solicitar o benefício

⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha

⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social

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⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência

⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar

⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia

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⇒ Residir no Distrito Federal

⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos

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⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.

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Como solicitar

O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.

 

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Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.

O que é necessário durante o recebimento

Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.

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Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.

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Como funciona a prorrogação

O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.

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Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador

A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.

 

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