Politica
Álcool e direção: 122 condutores foram autuados no fim de semana

Agentes do Detran-DF recolheram 66 veículos ao depósito
Jaqueline Costa
Entre sexta-feira (24/1) e domingo (26/1), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) realizou ações de fiscalização nas regiões de Águas Claras, Brazlândia, Ceilândia, Lago Sul, Plano Piloto, Recanto das Emas, Samambaia, São Sebastião, Sol Nascente e Taguatinga. Os agentes de trânsito abordaram 942 condutores e realizaram 829 testes de etilômetro. Em algumas operações, as equipes do Detran-DF contaram com o apoio da Polícia Militar (PMDF).
As ações resultaram na autuação de 122 condutores por dirigir sob a influência de bebida alcoólica, sendo que um foi conduzido à delegacia por apresentar concentração de álcool considerada crime. Além disso, esse motorista ainda possuía mandado de prisão em aberto. Dentre as ações do fim de semana, destaque para a operação Rescaldo, realizada na madrugada de domingo (26/1), em Taguatinga, que registrou o maior número de condutores alcoolizados (23) no fim de semana.
Durante as operações, os agentes autuaram ainda 33 motoristas inabilitados, 25 com a CNH vencida há mais de 30 dias, 41 por conduzir veículo com o escapamento irregular e 105 por infrações diversas. As equipes de fiscalização recolheram 66 veículos ao depósito.
Sinistros
Durante as ações do fim de semana, foram registrados sinistros de trânsito, em Ceilândia e na Asa Norte, envolvendo condutores que estavam sob o efeito de bebida alcoólica. O diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran-DF, Glauber Peixoto, destaca que o objetivo das operações é coibir a prática de infrações e evitar a ocorrência de sinistros fatais.
“A fiscalização do Detran esteve presente nessas cidades para reforçar o compromisso na manutenção da segurança viária. Ainda assim, tivemos algumas colisões em objetos fixos com condutores embriagados que poderiam ter causado mortes ou lesões. Por isso, é tão importante que os condutores tenham consciência antes de tudo”, ressalta o diretor.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir após o consumo de álcool é uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. A reincidência no período de até 12 meses acarreta multa em dobro, ou seja, R$ 5.869,40. Além disso, a concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar é considerada crime, cuja pena prevista é de seis meses a três anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Fonte: Ascom Detran

Politica
População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros
Zélia Ferreira
(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.
Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.
Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.
Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.
Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.
De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.
Fonte: Ascom Detran
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