Politica
Projeto eleva punições para crimes sexuais contra crianças e prevê monitoração eletrônica e medidas protetivas urgentes
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal aprovou, em decisão terminativa, o Projeto de Lei nº 2.810/2025, que agrava penas para crimes sexuais cometidos contra crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade, como os casos de pedofilia. O texto é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD–MT) e foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos–DF).
Entre as mudanças, o projeto aumenta a pena do crime de estupro de vulnerável para até 40 anos de prisão, com acréscimo de multa. Também prevê monitoração eletrônica obrigatória de condenados, medidas protetivas de urgência, e a retirada imediata de conteúdos abusivos da internet mediante atuação direta das autoridades e plataformas digitais.

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza reunião deliberativa com 7 itens. Entre eles, o PLP 151/2023, que altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e a Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas atinentes ao atendimento, à defesa e à proteção das crianças e dos adolescentes custeadas com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.À bancada, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
“Nós não podemos permitir que criminosos reincidentes tenham liberdade para repetir seus abusos. Esse projeto fecha portas para a impunidade e protege as crianças com mais rigor”, afirmou a senadora Margareth Buzetti (PSD–MT).
A relatora da proposta, senadora Damares Alves, ressaltou que o projeto reforça a resposta do Estado diante da violência sexual:
“Pedófilo não muda. Quem abusa de uma criança precisa saber que o Brasil está mudando a lei para que ele não tenha mais chance de repetir o crime. A criança tem pressa”, declarou a parlamentar.
O projeto agora segue para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado sem recursos, poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados.
Assessoria de Comunicação – Comissão de Direitos Humanos
Senadora Damares Alves
Tel: (61) 9.9241-7132
Email: arthur.reis@senado.leg.br
imprensa.damaresalves@senado.
Politica
Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.
A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.
A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.
Candidatos
Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.
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