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Comissão de Direitos Humanos do Senado aprova prazo de 1 ano para mulheres denunciarem agressores em casos de violência doméstica

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Proposta da deputada federal Laura Carneiro (PSD/RJ), relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos/DF), amplia de 6 para 12 meses o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica possam apresentar queixa ou representação contra os agressores.

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei (PL) 421/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD/RJ) e relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos/DF). A proposta amplia de 6 para 12 meses o prazo decadencial para que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam apresentar queixa ou representação contra os agressores.

Segundo a relatora, a mudança responde a uma necessidade real das mulheres que sofrem violência dentro de casa, muitas vezes em silêncio, e encontram barreiras emocionais, sociais e culturais para formalizar a denúncia.

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“A violência doméstica impõe obstáculos adicionais à vítima, prolongando-se no tempo sob a forma de estigmas. Ao ampliar o prazo, damos às mulheres mais tempo para buscar ajuda e coragem para denunciar, sem comprometer a segurança jurídica. Essa é uma medida de justiça e dignidade”, destacou a senadora Damares Alves.

A deputada Laura Carneiro ressaltou que um dos principais entraves enfrentados pela mulher vítima de violência doméstica é o momento da formalização da representação contra o agressor, muitas vezes inviável no prazo de seis meses atualmente previsto. Para ela, “sabe-se que esse prazo muitas vezes é insuficiente para que a vítima exteriorize a representação contra o agente criminoso, e aumentar esse prazo mostra-se, portanto, como uma importante ferramenta para garantir o acesso à Justiça, a fim de que ela consiga iniciar o procedimento penal contra o agressor” (Fonte: Agência Câmara de Notícias).

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O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), estabelecendo que o prazo de 12 meses seja contado a partir do momento em que a vítima tomar conhecimento da autoria do crime.

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O PL 421/2023 segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.

Foto ilustrativa: Adobe Stock

Assessoria de Comunicação – Comissão de Direitos Humanos
Senadora Damares Alves
Tel: (61) 9.9241-7132
E-mail: arthur.reis@senado.leg.br | imprensa.damaresalves@senado.leg.br

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Proposta da deputada federal Laura Carneiro (PSD/RJ), relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos/DF), amplia de 6 para 12 meses o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica possam apresentar queixa ou representação contra os agressores.

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei (PL) 421/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD/RJ) e relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos/DF). A proposta amplia de 6 para 12 meses o prazo decadencial para que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam apresentar queixa ou representação contra os agressores.

Segundo a relatora, a mudança responde a uma necessidade real das mulheres que sofrem violência dentro de casa, muitas vezes em silêncio, e encontram barreiras emocionais, sociais e culturais para formalizar a denúncia.

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“A violência doméstica impõe obstáculos adicionais à vítima, prolongando-se no tempo sob a forma de estigmas. Ao ampliar o prazo, damos às mulheres mais tempo para buscar ajuda e coragem para denunciar, sem comprometer a segurança jurídica. Essa é uma medida de justiça e dignidade”, destacou a senadora Damares Alves.

A deputada Laura Carneiro ressaltou que um dos principais entraves enfrentados pela mulher vítima de violência doméstica é o momento da formalização da representação contra o agressor, muitas vezes inviável no prazo de seis meses atualmente previsto. Para ela, “sabe-se que esse prazo muitas vezes é insuficiente para que a vítima exteriorize a representação contra o agente criminoso, e aumentar esse prazo mostra-se, portanto, como uma importante ferramenta para garantir o acesso à Justiça, a fim de que ela consiga iniciar o procedimento penal contra o agressor” (Fonte: Agência Câmara de Notícias).

O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), estabelecendo que o prazo de 12 meses seja contado a partir do momento em que a vítima tomar conhecimento da autoria do crime.

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O PL 421/2023 segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.

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Assessoria de Comunicação – Comissão de Direitos Humanos
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Mulheres lideram consumo de livros no Brasil e redefinem o mercado editorial

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Com 62% das compras realizadas por mulheres em 2025, leitoras influenciam tiragens, temas e ampliam espaço de autoras nas prateleiras

As mulheres não apenas leem mais no Brasil, elas sustentam o mercado editorial. Dados da pesquisa Retratos da Leitura no Brasil 2024, do Instituto Pró-Livro, mostram que 49% das mulheres se declaram leitoras, contra 44% dos homens. Já o levantamento Panorama do Consumo de Livros 2025, da Nielsen BookData, aponta que, no último ano, 62% das pessoas que compraram livros no país foram mulheres.

O impacto vai além das livrarias, e são elas que, majoritariamente, incentivam o hábito de leitura dentro de casa, indicam títulos em clubes e nas redes sociais e impulsionam tendências que rapidamente chegam às listas de mais vendidos.

O reflexo aparece nas prateleiras, editoras têm ampliado a publicação de autoras, investido em gêneros com forte apelo feminino, como romantasia e ficção contemporânea, e aberto espaço para temas que antes circulavam à margem, como menopausa, maternidade real, carreira, saúde mental e autonomia financeira.

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“O protagonismo feminino no consumo de livros do Brasil revela muito mais do que uma tendência de mercado, aponta para uma mudança estrutural no cenário editorial”, afirma a escritora e produtora cultural brasiliense Lella Malta.

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Segundo ela, o movimento vai muito além da compra de um livro. “Mais do que consumidoras, somos criadoras de conteúdo, mediadoras e articuladoras culturais. Buscamos narrativas plurais, representatividade, aprofundamento emocional e diversidade de vozes. Isso impulsiona o surgimento de novos selos, clubes de leitura, eventos literários e projetos independentes liderados por mulheres”.

Para além da leitura, cresce também a busca por profissionalização da escrita e dos serviços editoriais. Lella coordena dois projetos voltados à inserção feminina no setor. O Escreva, Garota! funciona como comunidade de formação para mulheres que desejam escrever e publicar. Já o Elas Publicam é um encontro voltado a profissionais que atuam em diferentes etapas da produção editorial, de revisoras a editoras, de ilustradoras e agentes literárias.

“Já comandamos o consumo, agora precisamos ocupar de vez as prateleiras das livrarias e os espaços de decisão na cadeia produtiva do livro”, diz.

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Com mulheres influenciando o que se lê, o que se publica e o que se vende, o mercado editorial brasileiro passa por uma mudança silenciosa e estrutural. Quem compra define prioridades. Hoje, são elas que estão no centro dessa transformação.

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Elas indicam

Onde ler mais mulheres:

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  • Amora Livros – Clube de assinatura de livros escritos por mulheres (Instagram: @amoralivros_brasil)

  • Leia Mulheres – Clube de leitura (Instagram: @_leiamulheres)

  • Leituras Decoloniais – Clube de leitura como prática decolonial (Instagram: @leiturasdecoloniais)

Onde se profissionalizar, fazer networking e obter apoio para iniciar uma carreira literária:

  • Escreva, Garota! – Grupo de apoio, engajamento e capacitação continuada para mulheres que escrevem (Instagram: @escrevagarota )

  • Elas Publicam – Encontro de mulheres do mercado editorial e canal de notícias do mercado do livro brasileiro (Instagram: @elaspublicam )

Analu Leite (BA), autora de Verdades de Papel (Editora Urutau) indica a obra Solitária, de Eliana Alvez Cruz (Companhia das Letras).

Adriana Moro (PR), autora de Não me chame de mãe (Editora Urutau) indica a obra Boca do Mundo, de Dia Bárbara Nobre (Companhia das Letras).

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Caroline Ferreira (SP), autora de Chuva: poemas imprevistos e precipitados (Editora Viseu) indica a obra O Abate, de Vanessa Strelow (Oito e Meio).

PREZZ COMUNICAÇÃO
Assessoria de Imprensa

61 98251-9821 61 99514-5393

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