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Credenciamento e Coletiva de Imprensa: 3ª Conferência Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário

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Evento ocorre entre os dias 24 a 27 de março, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília.

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf), realizará, entre os dias 24 a 27 de março, a 3ª Conferência Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, em Brasília/DF. O evento ocorrerá no Centro de Convenções Ulysses Guimarães e tem como objetivo construir um documento final com propostas que vão nortear a atuação do governo para os povos do campo, das águas e das florestas.
A 3ª CNDRSS teve participação de mais de 40 mil pessoas nas etapas preparatórias e a realização de mais de 500 conferências nos estados, territórios e municípios. O processo resultou em cerca de 1.000 propostas de políticas públicas. A Etapa Digital registrou 130 mil acessos, 8 mil votos, elegeu 20 delegadas e delegados nacionais com 300 propostas. A Etapa Nacional vai reunir 2 mil pessoas em Brasília.
Às 12h do dia 24.03, na Sala 1, Ala Norte, Térreo (ao lado do Auditório Master), haverá Coletiva de Imprensa com a alta gestão do MDA e representantes da sociedade civil.
CREDENCIAMENTO: Os profissionais de imprensa que desejarem fazer a cobertura do evento, devem se inscrever por meio do link oficial, selecionar a opção categoria e, em seguida, Imprensa.
Acesse aqui a programação completa da Conferência.

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O tempo da vítima e a justiça: ampliação do prazo para denúncia de violência doméstica reforça proteção às mulheres

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Amaury Andrade, advogado criminalista, analisa a Lei nº 15.438/2026, que amplia o prazo para representação em casos de violência doméstica e busca adequar o sistema penal à realidade das vítimas

A sanção da Lei nº 15.438/2026 ampliou de seis para doze meses o prazo para que vítimas de violência doméstica possam apresentar representação criminal contra o agressor, alterando também o marco inicial da contagem para o momento em que a vítima identifica a autoria do crime.

A mudança é vista como um avanço no enfrentamento à violência de gênero ao reconhecer que a denúncia nem sempre ocorre de forma imediata, especialmente em contextos marcados por dependência emocional, financeira e vínculos com o agressor.

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Segundo o advogado criminalista Amaury Andrade, a legislação corrige uma distorção histórica do sistema penal

“A vítima nem sempre consegue denunciar de imediato. Muitas estão presas em ciclos de medo, dependência e tentativa de reconciliação”, afirma.

Dados do Ministério das Mulheres mostram a dimensão do problema: em 2025, o Ligue 180 registrou mais de 155 mil denúncias de violência contra mulheres, com cerca de 70% dos casos ocorrendo dentro do ambiente doméstico. O país também registrou aproximadamente 1.568 casos de feminicídio no mesmo período.

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Para o especialista, o novo prazo reforça a ideia de que o tempo da vítima não é o mesmo do processo penal.

“Muitas mulheres só conseguem buscar ajuda depois de apoio psicológico ou acolhimento familiar. O sistema precisa considerar essa realidade”, diz Amaury.

A nova lei não altera garantias do acusado nem o devido processo legal, segundo o especialista, mas apenas amplia o prazo para exercício do direito de representação.

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“O Estado não está enfraquecendo o sistema penal, está tornando-o mais compatível com a realidade da violência doméstica”, concluiu.

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Para quem sobrevive ao episódio, a reabilitação torna-se fundamental. No HRSM, unidade administrada pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF), o ambulatório de fisioterapia oferece atendimento especializado em Neurofuncional Adulto e recebe, em sua maioria, pacientes que sofreram AVC. “Recebemos pacientes em diferentes fases da recuperação. Quando o encaminhamento ocorre ainda na fase aguda, as chances de evolução costumam ser maiores. Já aqueles que chegam após um período mais longo podem apresentar sequelas mais consolidadas, o que torna o processo de reabilitação mais desafiador”, explica Michelle Xavier da Silva, fisioterapeuta responsável pela área. O acesso ao tratamento ocorre por meio do Sistema de Regulação (Sisreg), da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF). Antes do início das sessões, cada paciente passa por uma avaliação individualizada, que orienta a definição do plano terapêutico. “O tratamento é construído a partir das dificuldades que mais impactam a rotina daquela pessoa. Algumas precisam voltar a permanecer em pé, outras necessitam recuperar força muscular ou melhorar a capacidade de caminhar. Tudo é direcionado às necessidades de cada caso”, afirma Michelle. O ambulatório conta com barras paralelas, escadas, rampas, faixas elásticas, bicicletas adaptadas e equipamentos de estimulação muscular, utilizados para auxiliar na recuperação funcional. Foi esse acompanhamento que passou a fazer parte da vida de Joana Darc Vigilato, 61 anos, após sofrer um AVC em abril deste ano. Atualmente na sexta sessão de fisioterapia, ela já apresenta avanços que surpreendem a família. “Tudo o que ela faz aqui a gente repete em casa. Minha mãe é muito guerreira. Já teve restaurante, salão de beleza, lavou roupa para fora, sempre foi muito ativa. É impressionante o quanto ela evoluiu em menos de três meses”, relata a filha, Francimar Santos. Desafios além da recuperação física A recuperação de um AVC depende muito do tratamento. Por isso, para que os pacientes não interrompam a frequência da fisioterapia, a equipe do HRSM orienta familiares e cuidadores sobre exercícios e estratégias que podem ser realizados em casa, contribuindo para a continuidade do processo de reabilitação. “Às vezes, o familiar precisa faltar ao trabalho ou reorganizar toda a rotina para garantir a continuidade do acompanhamento. Isso pode comprometer a evolução do paciente”, destaca Michelle. Como acessar o serviço O usuário ou seu responsável deve procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de casa e, com o encaminhamento médico, solicitar a inclusão na regulação da SES-DF. Após a convocação, o tratamento é iniciado em ciclos de dez sessões, realizadas uma ou duas vezes por semana. Caso seja necessária a continuidade do acompanhamento, o paciente deve retornar à UBS para nova avaliação médica e emissão de outro encaminhamento.

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