Politica

Deputada Doutora Jane julgando o que conhece muito bem.

Publicado em

Hoje, na manha desta segunda feira (18), a Doutora Jane participou da 2ª edição do projeto “Sabor de Escola”, que vai eleger a melhor receita da alimentação escolar. Este ano, são 305 merendeiras e merendeiros inscritos.
O evento aconteceu  na Regional de Educação do Paranoá/Itapoã, no Centro Educacional 01 (CED) do Itapoã.
A Deputada Doutora Jane foi convidada para ser jurado em um concurso que irá eleger a melhor receita de alimentação escolar, esta foi a seletiva de numero 3 do projeto “Sabor de Escola” e classificará dois profissionais para a proxima fase.
Esse projeto é promovido pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal com a G & E Serviços e ocorre em todas as coordenações Regionais de Ensino do DF.
A Dra. Jane não teve problema algum para dar sua posição de qualidade e sabor aos pratos lhes foram apresentados. Para quem não sabe a parlamentar tem um programa exatamente de culinária todas as segunda-feira, às 20h, por esse motivo tirou de letra na escolha das duas vencedoras (os).

“Hoje, pude ter uma experiência gastronômica especial, fui jurada do evento “Sabor de Escola”, e foi dificil escolher 2 entre tantos pratos deliciosos, todos mereciam vencer, infelizmente tive que escolher 2, todos estão de parabéns, adorei o projeto”, Deputada Doutora Jane

Fonte: EG NEWS

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  PF caça hacker da conta de Janja

Politica

População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

Published

on

Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros

Zélia Ferreira

(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.

Advertisement

Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.

Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.

Leia Também:  Grupo Sabin recebe certificado de neutralização de emissões de Gases de Efeito Estufa

Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.

Advertisement

Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.

De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.

Leia Também:  Lula recebe alerta de Janja e lê discurso já pronto em evento sobre PCDs

Fonte: Ascom Detran

Advertisement
COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

MULHER NA POLÍTICA

MULHER NA SAÚDE

MULHER SOCIAL

MULHER NO ESPORTE

MULHER CELEBRIDADE

MAIS LIDAS DA SEMANA