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Caso das joias: Bolsonaro e Michelle recorrem para ter acesso a depoimento de Cid

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Moraes negou compartilhar o depoimento depois que Mauro Cid assinou acordo de delação premiada. Os anexos da colaboração são mantidos em sigilo

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro entraram com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão que negou a eles acesso ao depoimento prestado pelo tenente-coronel Mauro Cid à Polícia Federal (PF) no caso das joias.

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A defesa sugere dois caminhos: que o ministro Alexandre de Moraes reconsidere a própria decisão ou submeta o recurso para análise no plenário do Supremo.

Moraes negou compartilhar o depoimento depois que Mauro Cid assinou acordo de delação premiada. Os anexos da colaboração são mantidos em sigilo.

Os advogados de Bolsonaro afirmam que o depoimento foi prestado antes da delação. “O que se requer, portanto, é a singela garantia do exercício de defesa pelo acesso a elementos de prova já documentados”, afirmam.

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Bolsonaro e Michelle também seriam ouvidos pela Polícia Federal na investigação, em uma rodada de depoimentos simultâneos, mas decidiram ficar em silêncio alegando que o caso deveria correr na primeira instância e não no Supremo Tribunal Federal.

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A PF marcou as audiências ao mesmo tempo para evitar versões combinadas. Na prática, ao orientar o casal a ficar em silêncio e depois pedir acesso aos depoimentos, a defesa busca garantir que Bolsonaro e Michelle só sejam ouvidos após saberem o que já foi falado.

Estadão Conteúdo

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Fonte: Jornal de Brasilia

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População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

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Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros

Zélia Ferreira

(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.

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Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.

Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.

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Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.

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Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.

De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.

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Fonte: Ascom Detran

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