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Holiday consegue na Justiça bloqueio da conta da esposa de Ciro Gomes

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A fala de Ciro foi classificada na ação como, “colocações humilhantes, pejorativas e, em notório caráter de preconceito racial”. (Foto: EVARISTO SA/ AFP).

Ciro Gomes se referiu ao vereador como “capitãozinho-do-mato”

A Primeira Vara do Juizado Especial Cível da Capital (Vergueiro) determinou o bloqueio de R$ 151,2 mil da conta da esposa de Ciro Gomes (PDT) por danos morais do pedetista contra o vereador de São Paulo, Fernando Holiday (União-SP).

O parlamentar move a ação desde 2018,  quando o ex-candidato à Presidência da República, durante sabatina em uma emissora de rádio, falar que o vereador é um “capitãozinho-do-mato” e que a “pior coisa que tem é um negro que é usado pelo preconceito para estigmatizar, que era o capitão-do-mato do passado”. Em 2019, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Ciro a pagar uma indenização para Holiday.

A fala de Ciro foi classificada na ação como, “colocações humilhantes, pejorativas e, em notório caráter de preconceito racial”.

Fonte: Diário do Poder
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Politica

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

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Medida evita que eleitores deixem de votar
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.

A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.

A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.

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Candidatos

Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

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