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Rose Modesto é a primeira mulher superintendente da Sudeco

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Rose modesto já foi vereadora, deputada federal, secretária de estado e vice-governadora de Mato Grosso do Sul

Sinto-me honrada em assumir essa responsabilidade e agradeço a Deus pela oportunidade de trabalhar pelo desenvolvimento da região Centro-Oeste. Seguirei nesta jornada trabalhando como sempre trabalhei, com muita transparência, respeito e atenção, principalmente com foco na economia aliada ao desenvolvimento social e sustentável”, Rosiane Modesto

Nesta terça-feira, 9, tomou posse a ex-deputada Rosiane Modesto de Oliveira para exercer o cargo de Superintendente do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco). Rose Modesto  é a primeira mulher a dirigir a  Autarquia.

Conheça a Sudeco

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Desde sua criação em 1967, a autarquia, atualmente vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR),já passaram pela autarqui 11 superintendentes, entre eles Ramez Tebet e o último Nelson Fraga.

Rose Modesto destacou a alegria de  fazer parte da história da autarquia: Sinto-me honrada em assumir essa responsabilidade e agradeço a Deus pela oportunidade de trabalhar pelo desenvolvimento da região Centro-Oeste. Seguirei nesta jornada trabalhando como sempre trabalhei, com muita transparência, respeito e atenção, principalmente com foco na economia aliada ao desenvolvimento social e sustentável”, concluiu.

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Perfil 

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Rose Modesto nasceu em Fátima do Sul, Mato Grosso do Sul, é professora e musicista  é atuante dos movimentos sociais e questões educacionais. Por Campo Grande, Rose foi vereadora da cidade em 2008 e 2012, e Secretária de Estado, Secretaria de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho em 2015. Rose também foi vice-governadora do estado em 2014 e a deputada federal mais votada por Mato Grosso do Sul nas eleições de 2018, com mais de 120 mil votos.

Durante sua vida política como deputada federal, Rose Modesto atuou nas Comissões de Educação, Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Social, Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Comissão Externa dos Trabalhos do MEC, Comissão Especial do Fundeb; além de ter sido titular da Secretaria da Mulher.

Rose foi autora do PL nº 3.755 de 2021, que dispõe sobre o diagnóstico e atendimento clínico aos portadores de esquizofrenia nas unidades de saúde do SUS, PL nº 2.743 de 2021, que institui as Patrulhas Maria da Penha para proteção às mulheres, PL nº 2.534 de 2021 que Institui a Semana do Agronegócio na Escola nas instituições de ensino fundamental e médio públicas e privadas, o PL nº 664 de 2021 que concede o Auxílio-Esporte para atletas não profissionais, o PL nº 1234 de 2019 que institui o Dia Nacional de Combate ao Feminicídio no Brasil em 25 de novembro, entre outros projetos e coautorias que tramitam no Congresso Federal.

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*Com informações da Assessoria

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População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

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Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros

Zélia Ferreira

(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.

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Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.

Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.

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Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.

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Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.

De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.

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Fonte: Ascom Detran

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