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Rose Modesto é a primeira mulher superintendente da Sudeco

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Rose modesto já foi vereadora, deputada federal, secretária de estado e vice-governadora de Mato Grosso do Sul

“Sinto-me honrada em assumir essa responsabilidade e agradeço a Deus pela oportunidade de trabalhar pelo desenvolvimento da região Centro-Oeste. Seguirei nesta jornada trabalhando como sempre trabalhei, com muita transparência, respeito e atenção, principalmente com foco na economia aliada ao desenvolvimento social e sustentável”, Rosiane Modesto

Nesta terça-feira, 9, tomou posse a ex-deputada Rosiane Modesto de Oliveira para exercer o cargo de Superintendente do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco). Rose Modesto  é a primeira mulher a dirigir a  Autarquia.

Conheça a Sudeco

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Desde sua criação em 1967, a autarquia, atualmente vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR),já passaram pela autarqui 11 superintendentes, entre eles Ramez Tebet e o último Nelson Fraga.

Rose Modesto destacou a alegria de  fazer parte da história da autarquia: “Sinto-me honrada em assumir essa responsabilidade e agradeço a Deus pela oportunidade de trabalhar pelo desenvolvimento da região Centro-Oeste. Seguirei nesta jornada trabalhando como sempre trabalhei, com muita transparência, respeito e atenção, principalmente com foco na economia aliada ao desenvolvimento social e sustentável”, concluiu.

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Perfil 

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Rose Modesto nasceu em Fátima do Sul, Mato Grosso do Sul, é professora e musicista  é atuante dos movimentos sociais e questões educacionais. Por Campo Grande, Rose foi vereadora da cidade em 2008 e 2012, e Secretária de Estado, Secretaria de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho em 2015. Rose também foi vice-governadora do estado em 2014 e a deputada federal mais votada por Mato Grosso do Sul nas eleições de 2018, com mais de 120 mil votos.

Durante sua vida política como deputada federal, Rose Modesto atuou nas Comissões de Educação, Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Social, Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Comissão Externa dos Trabalhos do MEC, Comissão Especial do Fundeb; além de ter sido titular da Secretaria da Mulher.

Rose foi autora do PL nº 3.755 de 2021, que dispõe sobre o diagnóstico e atendimento clínico aos portadores de esquizofrenia nas unidades de saúde do SUS, PL nº 2.743 de 2021, que institui as Patrulhas Maria da Penha para proteção às mulheres, PL nº 2.534 de 2021 que Institui a Semana do Agronegócio na Escola nas instituições de ensino fundamental e médio públicas e privadas, o PL nº 664 de 2021 que concede o Auxílio-Esporte para atletas não profissionais, o PL nº 1234 de 2019 que institui o Dia Nacional de Combate ao Feminicídio no Brasil em 25 de novembro, entre outros projetos e coautorias que tramitam no Congresso Federal.

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*Com informações da Assessoria

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Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

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Medida evita que eleitores deixem de votar
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.

A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.

A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.

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Candidatos

Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

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