Policiais
Homem é preso no DF por agredir a mulher com panela de pressão

Hugo Barreto/Metrópoles
Segundo a vítima, as agressões começaram após uma discussão por dinheiro. Homem exigia mais para comprar cerveja, e mulher não cedeu
Segundo a vítima, o marido chegou em casa por volta das 19h, alcoolizado, pedindo dinheiro para comprar cerveja. A mulher, então, deu R$ 10 a ele. Não satisfeito, o homem exigiu mais e tentou pegar cédulas que a mulher tinha guardado, mas foi impedido por ela.
Indignado, ele passou a chamar a vítima de “puta” e a agredi-la com “socos na cabeça e no rosto”. Em seguida, usou a panela de pressão para feri-la.
No início de abril de 2022, no entanto, o STJ concedeu, por unanimidade, medidas protetivas por meio da Lei Maria da Penha para uma mulher transexual. Por ser a primeira vez que uma decisão nesse sentido foi tomada por um tribunal superior, a determinação poderá servir de base para que outros processos na Justiça utilizem o mesmo entendimentoLuis Soto/SOPA Images/LightRocket via Getty Images

O nome da lei homenageia Maria da Penha, mulher que sofreu tentativa de feminicídio, em 1983, que a deixou paraplégica. O caso ganhou repercussão internacional e foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA)Paulo H. Carvalho/Agência Brasil
À época, a OEA responsabilizou o Brasil e o acusou de omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Além disso, a entidade recomendou que o governo não só punisse o agressor de Maria, como prosseguisse com uma reforma para evitar que casos como esse voltassem a ocorrerHugo Barreto/Metrópoles
Em 2002, diante da negligência do Estado, ONGs feministas elaboraram a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Somente em 2006, no entanto, a Câmara e o Senado discutiram sobre o caso e aprovaram o texto sobre o crimeIgo Estrela/Metrópoles
Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a legislação visa coibir a violência doméstica contra a mulher, em conformidade com a Constituição FederalArte/Metrópoles
A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas foi a de um homem que tentou estrangular a esposa, no Rio de JaneiroReprodução
A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e determina que agressores de mulheres não possam mais ser punidos com penas alternativas, como era usual. O dispositivo legal aumenta o tempo máximo de detenção, de 1 para 3 anos, e estabelece ainda medidas, como a proibição da proximidade com a mulher agredida e os filhosImagem Ilustrativa
No entanto, foi somente em 2012 que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade dessa leiArte/Metrópoles
Bater em alguém é crime no Brasil desde 1940. Contudo, a Lei Maria da Penha foi criada para olhar com mais rigor para casos que têm mulheres como vítima, na esfera afetiva, familiar e domésticaiStock/Imagem ilustrativa
Em outras palavras, a aplicação da Lei Maria da Penha acontece dentro do conceito de vínculo afetivo. O(a) agressor(a) não necessariamente precisa ter relação amorosa com a vítima, já que a lei também se aplica a sogro, sogra, padrasto, madrasta, cunhado, cunhada, filho, filha ou agregados, desde que a vítima seja mulherGetty Images
Além disso, não importa se o agressor deixou ou não marcas físicas; um tapa ou até mesmo um beliscão é suficiente para que a ocorrência seja registradaReprodução
Segundo o advogado Newton Valeriano, “não é necessário ter testemunhas”. “Esse tipo de violência ocorre, principalmente, quando não há pessoas por perto. Portanto, a palavra da vítima é o que vale para começar uma investigação. Além disso, o boletim de ocorrência e a medida protetiva não podem ser negados”, disse o especialistaKat J/Unsplash
Apesar do que muitos pensam, a agressão física contra a mulher não é o único tipo de violência que se enquadra na legislação. O artigo 7º da Lei Maria da Penha enumera os crimes tipificados pela norma: violência psicológica, sexual, patrimonial ou moraliweta0077/istock
Caracteriza-se como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional e que vise controlar decisões. Além disso, ameaças, constrangimento, humilhação, chantagem, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação Divulgação
Caracteriza-se como violência sexual qualquer conduta: que constranja a mulher a presenciar ou participar de relações sexuais não desejadas; que a induza a usar a sexualidade; que a impeça de utilizar contraceptivos; que force uma gravidez ou um aborto; e que limite ou anule o exercício de direitos sexuais e reprodutivos istock
Já a violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer necessidadesHugo Barreto/Metrópoles
Violência moral é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúriaArte/Metrópoles
Há alguns anos, debates sobre a inclusão de mulheres transexuais na Lei Maria da Penha influenciaram decisões judiciais que garantiram medidas protetivas a elas. Sentenças dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, de Santa Catarina e de Anápolis abriram precedentes para a discussãoDaniel Ferreira/Metrópoles
Apesar disso, nas vezes em que foram incluídas, as mulheres trans precisavam ter passado pela cirurgia de redesignação ou alterado o registro civilHugo Barreto/ Metrópoles
No início de abril de 2022, no entanto, o STJ concedeu, por unanimidade, medidas protetivas por meio da Lei Maria da Penha para uma mulher transexual. Por ser a primeira vez que uma decisão nesse sentido foi tomada por um tribunal superior, a determinação poderá servir de base para que outros processos na Justiça utilizem o mesmo entendimentoLuis Soto/SOPA Images/LightRocket via Getty Images
A briga chamou a atenção dos vizinhos, que, assustados, chamaram a polícia. O homem foi detido e encaminhado à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) 2. Ele responderá por ameaça, lesão corporal e pela Lei Maria da Penha.

Policiais
“Redes de ódio” se espalham entre crianças e adolescentes

Uma grande rede articulada que incitava crimes contra crianças foi desarticulada na manhã desta terça-feira (15/4) em operação da Polícia Civil do RJ – (crédito: FREEPIK)
Especialistas apontam caminhos a fim de conter a violência on-line infantojuvenil. Soluções exigem trabalho multidisciplinar
Desafios mortais, aliciamento de menores, grupos de ódio e violência extrema. Crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes se intensificam no Brasil, com dinâmicas que ocorrem em tempo real e se espalham por plataformas pouco monitoradas. Diante da lentidão do poder público em estruturar legislações e canais eficazes de denúncia, especialistas apontam medidas práticas que podem — e devem — ser adotadas por famílias, escolas e sociedade civil.
As soluções passam por envolvimento ativo dos pais, programas educacionais dentro das escolas, maior vigilância emocional e afetiva sobre os jovens, além do fortalecimento das políticas de responsabilidade das plataformas digitais. O cenário é urgente, e os especialistas são categóricos: o enfrentamento à violência virtual precisa ser coletivo, multidisciplinar e imediato.
Ela defende que as big techs devem ser responsabilizadas judicialmente, especialmente porque existem dados que evidenciam riscos para o público mais novo. “Essas plataformas são prestadoras de serviço. Aplica-se a elas o Código de Defesa do Consumidor. Portanto, não dá para dizer que elas não têm nenhuma responsabilidade. Temos também o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que impõe a todos um dever de cuidado em nome do que chamamos de princípio do melhor interesse da criança”, diz.
Frazão explica que as plataformas querem se isentar da responsabilidade, baseados “a partir de uma interpretação equivocada do artigo 19 do Marco Civil da Internet”, que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.
Na mesma linha, a advogada Giovanna Pieralli, especialista em proteção de dados, destaca a importância da mediação em casa e na escola. “A família como educador primário é essencial. Crianças e adolescentes aprendem muito por repetição e por visualização. Esse modelo de uso saudável da tecnologia tem que vir do núcleo familiar”, aponta.
Giovanna Pieralli defende o papel educativo das escolas. “É preciso promover campanhas educacionais, trazer especialistas para palestras, fomentar um ambiente seguro de escuta e oferecer canais de denúncia dentro do ambiente escolar. Educação e conscientização são medidas indispensáveis”, diz.
Segundo a pesquisadora Michelle Prado, fundadora da ONG Stop Hate Brasil, o país falha em não realizar campanhas nacionais e não emitir alertas públicos antecipados sobre tendências perigosas. Ela elaborou dezenas de relatórios, que são públicos, ressaltando a preocupação com o tema. “O desafio do desodorante, que vitimou uma menina em Brasília, circula há mais de um ano. Eu alertei diversos ministérios. O FBI emitiu comunicado sobre isso. O Brasil, não”, denuncia.
Ela critica a ideia de que apenas uma regulamentação seria suficiente. “Só a regulamentação não é bala de prata. É preciso um conjunto de ações, que vão desde inteligência, segurança pública, educação, plataformas. É uma abordagem que precisa ser tratada como política de saúde pública”, argumenta.
Diálogo e atenção
A psicóloga Carol Freitas reforça a importância da participação ativa da família, não apenas no cotidiano escolar, mas também nas experiências digitais das crianças e adolescentes. “É importante que os pais estejam presentes na vida on-line dos filhos, participem das vivências, perguntem, criem vínculos de confiança e incentivem o senso crítico. É preciso ser próximo, conversar, brincar, fazer o papel de pai e mãe, literalmente falando. Assim, a criança poderá reconhecer quando algo está fora do normal e alertar os responsáveis”, orienta.
A especialista alerta para sinais comportamentais que podem indicar situações de risco como mudanças bruscas de comportamento, isolamento, ansiedade, interesse excessivo em jogos digitais, desafios on-line ou redes sociais. “Tudo isso é sinal de alerta. Além disso, também tem a questão de sentir um medo excessivo ou um comportamento agressivo, também é um sinal de alerta de que há alguma coisa errada. Os pais e professores precisam estar atentos e alinhados”, aponta.
A pesquisadora Lia Beatriz Torraca, pós-doutoranda no Instituto de Psicologia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), destaca a centralidade das relações afetivas no ambiente digital. Segundo ela, o enfrentamento passa pela construção de vínculos reais. Ela destaca o controle do uso de celular nas escolas como um avanço importante.
“A proibição do uso de celulares em sala de aula, por exemplo, ajuda as famílias no controle, pois é um primeiro passo para impor limites. Mas é preciso mais. Precisamos tirar os jovens do quarto, do isolamento, e reinseri-los no mundo afetivo. Falta aproximação, cuidado e presença real”, afirma.
Projeto Sinais
O Núcleo de Prevenção à Violência Extrema contra Crianças e Adolescentes, vinculado ao Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), nasceu de um caso concreto e da constatação de que a atuação analógica é a mais eficaz para prevenir a radicalização juvenil. O procurador de Justiça Fábio Costa Pereira, idealizador da iniciativa, conta que a ideia surgiu em 2023, a partir de um episódio registrado no município de Frederico Westphalen.
Embora o núcleo só tenha sido oficialmente criado em 2024, a atuação começou como projeto-piloto em agosto do ano anterior, com o nome provisório de “força-tarefa”. A ação se consolidou em resposta à necessidade urgente de monitoramento no mês de abril — considerado crítico entre as subculturas violentas por reunir datas emblemáticas de ataques, como os massacres de Columbine, Virginia Tech, Realengo e o aniversário do ditador nazista Adolf Hitler.
Desde então, o projeto ganhou dimensão estadual. Em 2023, o núcleo capacitou mais de mil profissionais, incluindo seguranças, diretores, professores e servidores da assistência social. Foram realizadas 158 ações, com o cumprimento de 24 mandados de busca e apreensão, sete internações psiquiátricas, seis internações de adolescentes e quatro prisões.
“Este ano já atuamos em mais de 60 eventos, cumprimos mais de oito mandados de busca e apreensão e ingressamos com duas medidas protetivas em prol de adolescentes”, informa o procurador.
Segundo Fábio Costa Pereira, apesar da crescente ameaça no ambiente virtual, o diferencial do programa tem sido justamente a aposta no contato direto com os adolescentes. “Talvez, o grande ganho do projeto é que a gente entendeu que o analógico hoje funciona muito, e até melhor que o universo digital. Nós preparamos as pessoas que têm relação de proximidade com os adolescentes para reconhecer os sinais que eles deixam no caminho da radicalização”, explica.
O procurador defende uma abordagem simples e integrada, enfatizando a importância de oferecer alternativas ao fascínio do universo digital. “Temos a tendência, diante de um problema, de buscar soluções complexas, quando, na verdade, precisamos de respostas simples e efetivas. Uma delas é justamente essa, no mundo analógico, preparar pessoas para reconhecer aquilo que está fora do lugar”, ressaltou. Atualmente, o projeto ampliou e todo o Ministério Público do Rio Grande do Sul está envolvido no combate à violência extrema.
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