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Lei Seca completa 15 anos

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Além de possibilitar a punição de infratores, a norma tem contribuído para a redução das mortes no trânsito

(Brasília, 16/6/2023) – Na próxima segunda-feira (19/6), a Lei 11.705, de 19 de junho de 2008, conhecida como Lei Seca, completa 15 anos. A norma alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), definindo como infração gravíssima a condução de veículo após o consumo de bebida alcoólica. No Distrito Federal, além de possibilitar a punição de quem insiste em dirigir alcoolizado, a Lei Seca contribuiu para a redução das mortes no trânsito.

Segundo a Gerência de Estatísticas do Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF), no período de 20 de junho de 2007 a 19 de junho de 2008, ano anterior à vigência da Lei Seca, o Distrito Federal registrou 500 mortes no trânsito. Nos anos subsequentes houve uma redução no número de vítimas fatais. No primeiro ano de vigência da Lei Seca, por exemplo, ocorreu uma redução de 15,5%, sendo registrados 422 óbitos no trânsito. Considerando o 15° ano, período de 20 de junho de 2022 a 30 maio de 2023, quando ocorreram 245 mortes, a redução foi de 51% em relação ao ano anterior à Lei Seca.

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Fiscalização

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De 2008 a maio de 2023, os órgãos de fiscalização de trânsito autuaram 247.006 motoristas alcoolizados nas vias do DF. No primeiro ano da Lei Seca foram 2.633 multas. Já em 2022, ano com o maior número de autuações, foram 31.442 condutores flagrados sob o efeito de álcool, uma média de 86 motoristas multados por dia nas vias do DF. Neste ano, de janeiro a maio, foram autuados 9.591 condutores alcoolizados.

De acordo com o CTB, dirigir após o consumo de álcool é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Caso ocorra a reincidência da infração no período de até 12 meses, a multa é em dobro, ou seja, R$ 5.869,40. A recusa em realizar o teste do etilômetro também é considerada infração com as mesmas penalidades. Além disso, a conduta pode ser considerada crime se o resultado do teste indicar uma concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Nesse caso, a pena é detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da CNH.

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Educação

A redução das mortes no trânsito também é reflexo das ações educativas que tem como objetivo conscientizar os condutores sobre o risco de dirigir alcoolizado.

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Para reforçar a importância desta data, a Diretoria de Educação de Trânsito promoverá ações de conscientização em bares, restaurantes, shopping, parques e espaços públicos, onde os profissionais de educação vão interagir com o público e distribuir material educativo.

Confira, abaixo, o cronograma das ações educativas.

Fonte: Ascom Detran  

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População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

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Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros

Zélia Ferreira

(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.

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Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.

Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.

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Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.

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Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.

De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.

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Fonte: Ascom Detran

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