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O que Janja tem a ver com a maré ruim para Lula no Congresso

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Primeira-dama é vista como responsável pela frieza do presidente na relação com parlamentares. Um episódio recente ilustra a ira contra ela

Reprodução

As dificuldades que o governo vem enfrentando no Congresso Nacional têm como pano de fundo a relação distante — e, para muitos, arrogante — do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com os congressistas.

Muitos parlamentares da base aliada queixam-se de que Lula, neste terceiro mandato, vem deixando de lado a tarefa de cuidar pessoalmente do relacionamento.

Alguns vão mais além e apontam a primeira-dama, Janja da Silva, como uma das principais responsáveis pela postura.

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Esses congressistas dizem, sem reservas, que ela não apenas dificulta a aproximação com o presidente como tem tido uma atitude antipática que afasta possíveis aliados.

Um episódio ocorrido na viagem que Lula fez à China, em abril, é usado para ilustrar a ira contra Janja.

Durante o jantar oferecido pelo presidente chinês Xi Jinping, um dos deputados que compunham a comitiva brasileira usava o celular para gravar um vídeo do salão onde ocorria o evento.

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Na versão propagada pelos corredores do Congresso, Janja se aproximou e mandou que ele guardasse o aparelho, sob pena de a situação criar embaraço com os seguranças do governo chinês.

O deputado, claro, não gostou nada da reprimenda. De pronto, e sem graça, virou para colegas que também estavam no evento e disparou, em tom de ameaça: “Vamos ver nas votações na Câmara”.

Fonte: Metropoles
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Politica

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

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Medida evita que eleitores deixem de votar
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.

A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.

A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.

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Candidatos

Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

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